695 resultados encontrados para inss. int. cumpra - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001962-27.2018.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR: SERGIO ANDRES GARCIA BOERI Advogado do(a) AUTOR: SILVIA HELENA MACHUCA - SP113875 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Requer o autor a reconsideração do despacho que determinou a emenda à inicial atribuindo à causa o valor dos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal, para considerar não prescritos os atrasados a partir da DER em 17/10/2011, eis que a prescrição encon
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 518 1814 405.01.2009.022396-7/000000-000 - nº ordem 1159/2009 - Embargos à Execução - TRANSTESTONI TRANSPORTES LTDA X BWA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA ME - Recebo estes embargos e determino o seu processamento, sem a suspensão da execução. Promova a Serventia às anotações de estilo. Intime-se o exeqü
0006232-53.2016.403.6109 - REINALDO BERRETTA(SP186072 - KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a petição de fl. 39/40 como emenda à inicial para fazer constar o novo valor atribuído à causa.Determino o cancelamento da audiência anteriormente designada para o dia 20 de outubro de 2016 na CECON, na forma do artigo 334, parágrafo 4º, inciso II, NCPC. Cite-se e intime-se o INSS. Int. Cumpra-se. 0006233-38.2016.403.6109 - JOSE JORGE PEREIRA(SP18607
Designo o dia 07/06/2017, às 17 horas, para realização de perícia psiquiátrica com a Dra. Maria Cristina Nordi e o dia 23/06/2017, às 09 horas, para realização de perícia ortopédica com o Dr. Arthur F. Maranha, ambas realizadas na Sede deste Juizado. Deverá a parte autora comparecer munida de toda a documentação médica que dispor, bem como de documento de indentificação idôneo. Cite-se o INSS. Intimem-se. Cumpra-se. 0000180-74.2017.4.03.6313 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF N
DESPACHO ID 1405756: Considerando-se que os períodos indicados na r. decisão de ID 540136 se encontram acobertados pela coisa julgada, RECEBO a emenda a inicial a fim de que prossiga o feito em relação aos seguintes períodos: 01.08.1976 a 12.08.1977, 14.12.1978 a 23.12.1982, 09.04.1984 a 13.04.1988, 09.12.1993 a 28.04.1994, 09.05.1994 a 22.01.1996, 20.11.2003 a 04.08.2005, e 26.02.2010 a 17.05.2013. Cite-se o INSS. Int. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000869-63.2017.4.03.6109 / 3ª
Int. Cumpra-se. FRANCA, 14 de janeiro de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1402946-71.1996.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: INDUSTRIA DE CALCADOS CLAUDIMAR LTDA - ME, ANTONIO HENRIQUE LEONCIO AMOROSO Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME ESTEVES ZUMSTEIN - SP113374, MARCELO VOLPE DE ARAUJO - SP288346, ROSA MARIA DA SILVA - SP381323 Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME ESTEVES ZUMSTEIN - SP113374, MARCELO VOLPE DE ARAUJO - SP288346, ROSA MARI
DESPACHO 1. Recebo a petição ID n. 22187542 como emenda à inicial. Ao SEDI para retificação do polo passivo, devendo nele constar União (Advocacia Geral de União - CNPJ 26.994.558/001-23) ao invés de Fazenda Nacional. 2. Considerando o depósito integral da dívida (guia ID n. 22187542), declaro suspensa a exigibilidade do crédito tributário discutido no feito, nos termos do art. 151, II, do Código Tributário Nacional. 3. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no a
2ª SUB SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL RIB EIRÃO PRETO EXPEDIENTE Nº 2021/6302001661 DESPACHO JEF - 5 0002277-75.2020.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6302041709 AUTOR: LENI NUNES DA SILVA (SP322908 - TANIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA, SP319009 - LAIS CRISTINA DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO) Tendo em vista
DESPACHO ID 1405756: Considerando-se que os períodos indicados na r. decisão de ID 540136 se encontram acobertados pela coisa julgada, RECEBO a emenda a inicial a fim de que prossiga o feito em relação aos seguintes períodos: 01.08.1976 a 12.08.1977, 14.12.1978 a 23.12.1982, 09.04.1984 a 13.04.1988, 09.12.1993 a 28.04.1994, 09.05.1994 a 22.01.1996, 20.11.2003 a 04.08.2005, e 26.02.2010 a 17.05.2013. Cite-se o INSS. Int. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000869-63.2017.4.03.6109 / 3ª
Ante o exposto indefiro a antecipação de tutela postulada. Em tempo, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, promova a parte autora: a) o saneamento dos tópicos indicados na certidão de irregularidades; b) a juntada da íntegra do processo administrativo indicado na inicial, bem como a substituição dos documentos ilegíveis que a instruem. Intimem-se. Cumprida a determinação acima, cite-se o INSS 0001935-17.2015.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6342006884 - ELI