19 resultados encontrados para instituto da detra - data: 03/12/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 3510 PROCEDENTE a pretens?o punitiva do Estado e, como consequ?ncia natural ABSOLVO EUDES PEREIRA DA SILVA e PAULO C?SAR FERREIRA DE MENEZES com rela??o ao crime de omiss?o de cautela previsto no artigo 13 da lei 10.826/03 por aus?ncia de provas, conforme artigo 386, VII do C?digo de Processo Penal e CONDENO EUDES PEREIRA DA SILVA nas penas do artigo 12 da lei 10.826/03 e CONDENO PAULO C?SAR FERREIRA D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 3517 valorar. ???????????a.5) motivos do crime: nada a valorar. ???????????a.6) circunst?ncias do crime: nada a valorar. ???????????a.7) consequ?ncias do crime: nada a valorar. ???????????a.8) comportamento da v?tima: em nada influenciou na pr?tica do delito, o que n?o pode ser pesado contr?rio ao r?u. ????????????????Esta Corte tem reiteradamente decidido que, quando o comportamento da v?tima n?o cont
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1619 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/09/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/09/2014 AçãO DO CáLCULO DE PENAS VISANDO A APLICAçãO DA DETRAçãO REFERENT E AO TEMPO DE PRISãO PROVISóRIA CUMPRIDO. MANIFESTAçãO MINISTERIA L àS FLS. 42. É O SUCINTO RELATóRIO. DECIDO. O INSTITUTO DA DETRA çãO ESTá PREVISTO NO ART. 42 DO CóDIGO PENAL E CORRESPONDE à CONT AGEM NO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA MEDIDA DE SEGUR ANçA, DO PERíODO EM
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO II Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019 Publicação: segunda-feira, 10/06/2019 ME: NORMAIS PARA O TIPO PENAL; (NEUTRA) 8 QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VITIMA: A VITIMA EM NADA INFLUENCIOU NA PRATICA DO DELITO; (N EUTRA). DIANTE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS ACIMA ELENCADAS E COM BASE NO PRINCIPIO QUE A PENA APLICADA SEJA SUFICIENTE PARA A REP ROVACAO E PREVENCAO DA CONDUTA DELITUOSA, FIXO A PENA BASE EM 01 (UM) ANO DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 DA 1 VARA CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIANIA SOLICITANDO INFORMES ACERCA DA SITUACAO PROCESSUAL DO APENADO, BEM COMO A GUIA DE RECO LHIMENTO AINDA QUE PROVISORIA. APOS, CONCLUSOS. EM FACE DO PRINCI PIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL, BEM COMO, NOS TERMOS DO QUE DISPOE O PROVIMENTO N 002/2012 DA CORREG EDORIA-GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EST
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018 Publicação: quinta-feira, 26/04/2018 S, DIGA-SE DE PASSAGEM, NAO FORAM REVOGADAS. EM OUTRAS PALAVRAS A DETRACAO, O PERIODO DE DETRACAO PARA OS FINS DE PROGRESSAO DE RE GIME PRISIONAL JA NA FASE DE CONHECIMENTO, NAO TEM O CONDAO DE DE SAUTORIZAR O JUIZ NA AFERICAO DO MERITO DO SENTENCIADO, O QUE SER A VERIFICADO PELO ATESTADO DE COMPORTAMENTO CARCERARIO E, EM ALGU NS CASOS, DE PARECER CRIMINOLOGICO, NOTADAM
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO II Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 ELITO. (NEUTRA) DESSA FORMA, TENDO COMO FAVORAVEL AO CONDENADO AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS E COM BASE NO PRINCIPIO QUE A PENA APLI CADA SEJA SUFICIENTE PARA A REPROVACAO E PREVENCAO DA CONDUTA DEL ITUOSA, FIXO A PENA BASE EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSAO E 500 (QUI NHENTOS) DIAS-MULTA. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REGIDA P ELO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 QUE QUASE A TOTALIDADE DO ITER CRIMINIS FOI PERCORRIDO SENDO QUE NAO SE CONSUMOU SOMENTE PORQUE O CONDENADO FOI IMPEDIDO PELA ACA O DOS POLICIAIS, DIMINUO A PENA NO SEU MINIMO LEGAL, OU SEJA, 1/3 (UM TERCO), PERFAZENDO UM TOTAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSAO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, TORNANDO DEFINITIVA PARA O DE LITO. LEVANDO EM CONSIDERACAO A SITUACAO FINAN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO III Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 POLAM A REALIDADE DO FATO CRIMINOSO. TRATANDO-SE DE CRIME CONTRA A COLETIVIDADE, NADA A VALORAR QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VITIMA. TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS ACIMA ANALISADAS, FIX O A PENA-BASE EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSAO E 500 (QUINHENTOS) D IAS-MULTA, POR ENTENDE-LA SUFICIENTE PARA A REPROVACAO E PREVENCA O DO CRIME. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA D
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 NO ARTIGO 33, 4, DA LEI N. 11.343/061, EM VIRTUDE DA DEDICACAO D A AGENTE AS ATIVIDADES CRIMINOSAS, POSTO QUE AFASTADA A POSSIBILI DADE DESTA SER MERA TRAFICANTE EVENTUAL, COMO SEDIMENTADO EM LINH AS VOLVIDAS. DESTE MODO, INEXISTINDO CAUSA DE AUMENTO DE PENA, FI XO-A DEFINITIVAMENTE EM 07 (SETE) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLU SAO E 775 (SETECENTOS E SETENTA E CINCO) D