10.001 resultados encontrados para instituto data rio - data: 25/11/2024
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3080/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Súmula nº 126 desta Corte. Verifico, portanto, que a decisão recorrida foi proferida em sintonia com o entendimento cristalizado na Súmula 331, V, do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para sanar as omissões detectadas e, imprimindo efeito m
3032/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Diante do exposto, denego seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do art. 118, X, do RITST. Publique-se. Brasília, 31 de julho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº RR-0101317-15.2016.5.01.0491 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Recorrente ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procu
3265/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho comprovação da culpa in elegendo ou in vigilando) está essencialmente interligada com a definição do ônus processual de comprovar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato administrativo de terceirização. O próprio texto do Tema 1118 indica que a tese estabelecida no Tema 246 está inserida e diretamente relacionada com o debate jurídico a ser travado pelo STF
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador Convocado Relator Processo Nº AIRR-0100772-24.2018.5.01.0054 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado Sergio Torres Teixeira Agravante NILDA COSTA SILVA Advogado Dr. Paulino Gonçalves Moreira Leite Neto(OAB: 37237-A/RJ) Agravado MB5 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Advogado Dr.
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº RR-0100794-32.2018.5.01.0491 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Recorrente(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procuradora Dra. Renata Cotrim Nacif Recorrido(s) DAVI ROCHA DE SOUZA Advogado Dr. Diogo Mello dos Santos(OAB: 154845-D/RJ) Advogado Dr. George Stavridis Baptista(OAB: 180052-A/RJ) Recorrido(s) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3366/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº Ag-AIRR-0100026-40.2017.5.01.0007 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado Sergio Torres Teixeira Recorrente UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ Procurador Dr. Dante Tomaz Recorrido DINÂMICA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. Recorrido RICARDO SANTOS D
2922/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 Procurador Agravado Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Waldir Zagaglia CARLA NUBIA MATOS COSTA DOS SANTOS Dr. Gladson Magalhães de Matos(OAB: 158125/RJ) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Dr. Phillip Queiroz(OAB: 196294/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - CARLA NUBIA MATOS COSTA DOS SANTOS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AGRAVO DE INSTRUMENTO
3157/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Processo Nº AIRR-1000080-60.2019.5.02.0434 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado Dr. Evandro Fernandes Munhoz(OAB: 206425-A/SP) Agravado JULIANA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS Advogada Dra. Jussara Aparec
3622/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, ensejando a inclusão do Tema 1.118 no Ementário Temático de Repercussão Geral, que se refere ao "Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em vi
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho jurídico a ser travado pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1118). A fim de evitar julgamentos conflitantes e teses jurídicas dissociadas da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é imperioso o sobrestamento de todos os processos cuja tese recursal envolva a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.03