10.001 resultados encontrados para instituto data rio - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 4056 a declaração de nulidade do aludido ato administrativo, mas unanimidade, II - conhecer do recurso de revista, por também indenização dos benefícios a que teria direito se tivesse transcendência política e violação dos arts. 71, § 1º, da Lei permanecido nos quadros da CBTU. Entendeu, assim, que se trata, 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC; III - dar provimento ao na v
3530/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Corte no sentido da superação do obstáculo processual para aplicação da tese jurídica de natureza vinculante, com base no princípio da primazia do mérito, bem como a existência de inúmeros recursos extraordinários versando sobre hipóteses em que a análise da matéria cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ficou inviabilizada em decorrência da ausê
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho quais adotado entendimento oposto, no sentido da impossibilidade de imputar à Administração Pública o ônus da prova quanto à ausência de culpa na contratação e fiscalização dos serviços terceirizados. Nesse sentido, cite-se: "Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da
3565/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 91 Processo Nº AIRR-0000837-58.2018.5.10.0022 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado João Pedro Silvestrin Recorrente DISTRITO FEDERAL Procurador Dr. Vinícius Xavier Ferreira Recorrido COZISUL - ALIMENTAÇÃO COLETIVA EIRELI - PROPRIETÁRIA SRA. EDINETH DUTRA NUNES Recorrido VANESSA MENEZES MAFRA Advogado Dr. Eduardo Gomes de Sousa(OAB: 25034-A/DF) Processo Nº RR-01
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - MKS SOLUCOES INTEGRADAS S.A. Versa o recurso da parte acerca da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. A Exma. Ministra Dora Maria da Costa, diante da decisão que deu seguimento ao recurso extraordinário interposto no processo nº AIRR-10252-81.2015.5.03.0146, bem
3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Superior do Trabalho que tratam de responsabilidade subsidiária da Administração Pública, caso dos autos. Por conseguinte, nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 17 de junho de 2022. Firmado por assinatur
3553/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Dessa forma, para se evitar decisões conflituosas e dissociadas da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é imprescindível o sobrestamento de todos os recursos extraordinários interpostos a acórdãos prolatados por este Tribunal Superior do Trabalho que tratam de responsabilidade subsidiária da Administração Pública, caso dos autos. Por conseguinte, nos termos dos
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - AFRANIO DE CARVALHO RAFAEL - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - UTC ENGENHARIA S.A. Trata-se de recurso extraordinário interposto a acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho referente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública. De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgamento do processo nº 760.931 (Tema 246) - "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" - está inserida na definição do ônus da prova da fiscalização e da config
3388/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho O Tema 1118 do ementário de Repercussão Geral do STF trata do "ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)". No caso, a matéria impugnada no recurso extraordinário alcança o Tema