6.475 resultados encontrados para instituto do patrimonio historico - data: 25/11/2024
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Processo Civil. Consigno que transcorridos os atos processuais da execução, consolidou-se o valor total de R$ 1.725,87 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos), com data de 06/05/2009, conforme cópias trasladas de fls. 258/270 da sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 001922369.2008.403.6100, cálculos da Contadoria Judicial e trânsito em julgado em 26/09/2011, sendo que a atualização monetária dos créditos requisitados será realizada pe
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000234-69.1995.403.6100 (95.0000234-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001624950.1994.403.6100 (94.0016249-9)) BUNGE ALIMENTOS S/A X BACCARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP051876 - SONIA REGINA BRIANEZI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X BUNGE ALIMENTOS S/A X UNIAO FEDERAL Ciência às partes, por disposição do art. 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) ex
direito público para, querendo, se pronunciar no prazo de 72 setenta e duas horas.Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004385-15.1994.403.6100 (94.0004385-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003908636.1993.403.6100 (93.0039086-4)) ALSA ALUMINIO E FERRAGENS LTDA(SP051621 - CELIA MARISA SANTOS CANUTO E SP149057 - VICENTE CANUTO FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 541 - JOSE R
direito público para, querendo, se pronunciar no prazo de 72 setenta e duas horas.Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004385-15.1994.403.6100 (94.0004385-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003908636.1993.403.6100 (93.0039086-4)) ALSA ALUMINIO E FERRAGENS LTDA(SP051621 - CELIA MARISA SANTOS CANUTO E SP149057 - VICENTE CANUTO FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 541 - JOSE R
0061568-07.1995.403.6100 (95.0061568-1) - MIRIAN ANAGUSKO X ADRIANO DO ESPIRITO SANTO X EDNA AYAKO YAMAMOTO X HELENA BILESCKY X JULIANA DE SIQUEIRA SILVA SANTOS X LUIZ CARLOS ROCHA X MARCIA CRISTINA BOARETTO VIEIRA X MARICE CORREA DE LIMA X ROSELY MATHEUS DIAS X SANDRA APARECIDA PEREIRA LUCCA(SP273976 - ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) X MIRIAN ANAGUSKO X UNIAO FEDERAL(SP071334 - ERICSON CRIVELLI) SENTENÇAVistos etc.Trata-se de execução de se
2049/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 Processo Nº ET-0010481-26.2016.5.18.0231 EMBARGANTE INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL EMBARGADO ADRIANO AFONSO DE QUEIROZ MAGALHAES ADVOGADO ICARO ARAUJO BRAGA(OAB: 28235/GO) EMBARGADO PRUDENCIA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA ADVOGADO CARLOS AUGUSTO AIRES DA SILVA FILHO(OAB: 34878/GO) 2028 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ET - 0010481-26.2016.5.18.02
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 39 Sala de Sessões, 10 de fevereiro de 2021. PROCESSO nº 0000163-15.2019.5.20.0007 (ROT) RECORRENTES: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL e PATRICIA DI ANGELIS SOUZA MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO SANDES Relatora RECORRIDOS: PATRICIA DI ANGELIS SOUZA SANDES e INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL E KATIA SANTOS BOGÉA RELATORA: MARIA D
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 ADVOGADO YAGO GOMES FREYESLEBEN(OAB: 211253/RJ) ARMANDO LUIZ GOMES FERNANDES(OAB: 94266/RJ) ADVOGADO 970 RECORRENTE INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA VERA LUCIA COSTA SOARES MELLO E SOUZA(OAB: 59860/RJ) THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB: 207753/SP) INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO
DESPACHO Por ora, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o auto de infração que pretende seja desconstituído, bem como, se for o caso, promova o aditamento do valor da causa, de acordo com o proveito econômico pretendido com a demanda e comprove o recolhimento das custas judiciais complementares, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem concluso
artigo 47, parágrafo 1º, da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal.Decorrido o prazo de 10 (dez) dias e nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do ofício precatório no arquivo (sobrestado).Intime-se. Cumpra-se. 0004110-27.1998.403.6100 (98.0004110-9) - ANTONIO DAS NEVES GAMEIRO X BENEDITO PIRES X MAURO DAVID ARTUR BONDI X REYNALDO FRANCISCO MORA X ROSEMEIRE CASTANHA JORGE X SUZANA MARIA DE SOUSA SANTOS SEVERS(SP089632 - ALDIMAR DE ASSIS E SP125641 CATIA CRISTINA SARMEN