10.001 resultados encontrados para instituto nacional de colonizacao - data: 25/11/2024
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MARICATO) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. 0002718-61.2012.403.6100 - ALAYDE GRECO(SP154499 - GIULIANO GUERREIRO GHILARDI E SP279281 - GUSTAVO GARCIA VALIO) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. 0005698-78.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000331360.2012.403.6100) MARIA
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida constante na petição inicial, acrescida de honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, o reembolso das custas judiciais adiantadas pela exeqüente e/ou indicar bens à penhora. No caso de integral pagamento da dívida no prazo supra, a verba honorária será reduzida pela metade, por força do disposto no § 1º do artigo 827, do Código de Processo Civil.
DE ALMEIDA FILIPE Recebo a apelação da parte ré (fls. 154/170), nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vista à parte contrária para contrarrazões.Decorrido o prazo remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. 0017130-31.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X FERNANDO LUIZ ROSSI Recebo a apelação da par
autoriza a sua quebra por determinação judicial.Do mesmo julgado se extrai, contudo, segundo penso, que não cabe autorizar a ruptura do sigilo bancário, senão quando necessária, por sua pertinência, à informação de procedimento investigatório em curso sobre suspeita razoavelmente determinada de infração penal, incumbindo a demonstração de tais pressupostos ao requerente da autorização respectiva.Ao contrário, entendo, não pode a disclosure das informações bancárias, servir
0059460-83.1987.403.6100 (00.0059460-1) - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL X PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO X PORTO FERREIRA PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA X PARDINHO PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO X PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI X TEJUPA PREFEITURA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS X CORONEL MACEDO PREFEITURA MUNICIPAL X PREFEITURA MUNICIPAL DE AVAI X PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUI X PR
0059460-83.1987.403.6100 (00.0059460-1) - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL X PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO X PORTO FERREIRA PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA X PARDINHO PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO X PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI X TEJUPA PREFEITURA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS X CORONEL MACEDO PREFEITURA MUNICIPAL X PREFEITURA MUNICIPAL DE AVAI X PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUI X PR
autoriza a sua quebra por determinação judicial.Do mesmo julgado se extrai, contudo, segundo penso, que não cabe autorizar a ruptura do sigilo bancário, senão quando necessária, por sua pertinência, à informação de procedimento investigatório em curso sobre suspeita razoavelmente determinada de infração penal, incumbindo a demonstração de tais pressupostos ao requerente da autorização respectiva.Ao contrário, entendo, não pode a disclosure das informações bancárias, servir
X JOSE ROBERTO PEREIRA MARTINS X UNIAO FEDERAL J. Ciência ao(s) autor(es). Int. 0018353-83.1992.403.6100 (92.0018353-0) - AGRO-PECUARIA NOVA LOUZA S/A(SP048852 - RICARDO GOMES LOURENCO) X INSS/FAZENDA X AGRO-PECUARIA NOVA LOUZA S/A X INSS/FAZENDA(Proc. 1378 - FRANCISCO JOAO GOMES) J. Ciência ao(s) autor(es). Int. 0046892-59.1992.403.6100 (92.0046892-6) - COMERCIAL AGRICOLA VERDES CAMPOS LTDA(SP018053 - MOACIR CARLOS MESQUITA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 780 - ESTEFANIA ALBERTINI DE QUEIROZ) X COMERC
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADV/PROC: PROC. ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE BARROS REU: KATIA DA SILVA DOS SANTOS VARA : 1 PROCESSO : 0000775-63.2013.403.6006 PROT: 04/07/2013 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADV/PROC: PROC. ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE BARROS REU: JANAINA LORCA VARA : 1 PROCESSO : 0000776-48.2013.403.6006 PROT: 04/07/2013 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADV/PROC: PROC. NEZIO NERY DE ANDRADE REU: SUELI ROZENDO ALVES E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0000722-19.2012.403.6006 PROT: 10/05/2012 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADV/PROC: PROC. ALIPIO MIRANDA DOS SANTOS REU: LENIRA LUIZ DA SILVA VARA : 1 PROCESSO : 0000723-04.2012.403.6006 PROT: 10/05/2012 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: INST