TRF3 21/06/2012 - Pág. 108 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
autoriza a sua quebra por determinação judicial.Do mesmo julgado se extrai, contudo, segundo penso, que não
cabe autorizar a ruptura do sigilo bancário, senão quando necessária, por sua pertinência, à informação de
procedimento investigatório em curso sobre suspeita razoavelmente determinada de infração penal, incumbindo a
demonstração de tais pressupostos ao requerente da autorização respectiva.Ao contrário, entendo, não pode a
disclosure das informações bancárias, servir de instrumento de devassa exploratória, isto é, não destinada à
apuração de uma suspeita definida, mas, sim, à busca da descoberta de ilícitos insuspeitados.Não se trata, pois, de
privilegiar uma garantia de modo absoluto, permitindo-se a proteção de atos ilícitos, mas de conferir a garantia de
preservação do sigilo fiscal e bancário, extensão da intimidade, à dimensão que lhe quis outorgar a Constituição
Federal.A drástica medida requerida pela exequente não encontra amparo, seja por não se estar diante de processo
criminal, seja porque pretende pura e simplesmente utilizar os poderes gerais conferidos aos juízes para a
investigação tendente à localização de bens de seus devedores. Indefiro, pois, o pedido.No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo.Intime-se.
0009752-87.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
JOAO CARCELES
Cite-se o executado, nos termos do artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro a verba honorária
em 10%(dez por cento) da dívida exequenda, no caso de não ser embargada a execução. Intime-se.
0010220-51.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
FIRME COM/ DE PRODUTOS DE PAPEL E DESCARTAVEIS LTDA X MARIA MANUELA DAS NEVES
PIRES X MARLENE ALENCAR DE LIMA
Verifico não haver prevenção. Citem-se os executados, nos termos do artigo 652 e seguintes do Código de
Processo Civil. Arbitro a verba honorária em 10%(dez por cento) da dívida exequenda, no caso de não ser
embargada a execução. Intime-se.
OPCAO DE NACIONALIDADE
0009195-03.2012.403.6100 - FERNANDO ERIC TOURINHO OSTLUND(SP060159 - FERNANDO DA
COSTA TOURINHO FILHO) X NAO CONSTA
Defiro o requerido pelo Ministério Público Federal. Providencie a requerente, no prazo de 10 (dez) dias,
documentos que comprovem sua residência atual e com ânimo definitivo no Brasil. Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0423245-43.1987.403.6100 (00.0423245-3) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA(Proc. 18 - HELIO ROBERTO NOVOA DA COSTA E Proc. 1315 - PAULO SERGIO
MIGUEZ URBANO E Proc. 1386 - MURILO ALBERTINI BORBA) X MARIA JOSE ARDITO LERARIO X
VITO JULIO LERARIO X MARINA HELENA ANITA VICARI LERARIO X VITO ARDITO LERARIO X
ANA ROSA MARCONDES LERARIO X FABIO ALBERTO ARDITO LERARIO X MARIA CHRISTINA
MASSON LERARIO X JANIO ARDITO LERARIO X ELEONORA MARIA BASSI LERARIO X RAUL
ARDITO LERARIO(SP011747 - ROBERTO ELIAS CURY E SP079028 - SILVIA DE ALMEIDA CALDAS
GOMES) X JULIO LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA X MARIA JOSE ARDITO LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA X NICOLINO LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA - INCRA X YOLANDA APPARECIDA CARDAMONE LERARIO X INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X LUIZ IERVOLINO X INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X MARIA LERARIO IERVOLINO X
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X DOMINGOS LERARIO
X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X OLGA MANTOVANI
LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X VITO
JULIO LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X
MARINA HELENA ANITA VICARI LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA - INCRA X LUIZA BLASQUEZ POLO X INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(SP011747 - ROBERTO ELIAS CURY E SP054088 MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO) X VITO ARDITO LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X ANA ROSA MARCONDES LERARIO X INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X FABIO ALBERTO ARDITO
LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X MARIA
CHRISTINA MASSON LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA X JANIO ARDITO LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA - INCRA X ELEONORA MARIA BASSI LERARIO X INSTITUTO NACIONAL DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/06/2012
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