10.001 resultados encontrados para integral do contrato - data: 19/12/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Fonte: DJe 19/06/2018). O mútuo feneratício, frugífero ou bancário é oneroso e guarda respeito ao empréstimo de dinheiro realizado pelas instituições financeiras, através do pagamento de juros. “O mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta ao cliente certa quantia de dinheiro. A matriz dessa figura contratual, evidentemente, é o mútuo civil, isto é
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de crédito consignado. Digno de realce, ademais que o Réu faz consignar na já mencionada ficha cadastral/proposta de adesão, no item 2, que o consumidor aderente se responsabiliza “integralmente por todos os saldos devedores oriundos da utilização do Cartão BI Card, bem como pelos cartões adicionais emitidos a meu pedido. “ Ora, por que razão o pré-saque do valor
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital desta feita não logrou afastar, excluir ou extinguir o direito autoral (artigo 373, inciso II, da Lei do Rito Civil). Muito menos impugnou os cálculos colacionados ao feito por meio dos quais o Autor demonstrou a liquidação integral do contrato de empréstimo puro e o pagamento até novembro de 2018 da importância de R$ 8.450,72. Desta feita, admite-se que o Autor recebeu a
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2407 47 representante do Ministério Público. Maceió, 15 de agosto de 2019. Maria Verônica Soares de Souza Analista Judiciária ADV: JOSÉ EDSON A. DA SILVA (OAB 2160/AL), ADV: BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL (OAB 12775/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL) - Processo 0718158-09.2015.8.02.0001 - Usucapião - Usucapi
Disponibilização: quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2414 519 próprios autos, impugne o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. 4. Expedientes necessários. ADV: UBIRAJARA FEIJÓ PEREIRA (OAB 3923/AL) - Processo 0700173-38.2018.8.02.0028 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Vera Maria Siqueira do Nascimento - DISPOSITIVO 14. Ante o exposto,
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2374 34 o espeque de valor incontroverso das parcelas devidas em função do contrato pactuado com o demandado, devendo o Demandante depositar o valor integral das parcelas, sob pena de ser revogada sua liminar no tocante a não inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Igualmente, fica o demandante na posse do bem móvel até o
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2843 2514 e pesquisa exaustiva de endereço para citação na forma do artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão julgada extinta, sem julgamento de mérito arts. 320 e 485, I, NCPC. Recurso de apelação da autora. Citaç�
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 68 o pagamento da integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3500 56 atualizada e acrescido de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou, apresente embargos ao mandado monitório, conforme o artigo 702 do CPC. 2- No silêncio ou no caso de rejeição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inici
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2571 523 que seja expurgada as cobranças indevidas e, consequentemente, sejam abatidos do saldo devedor os valores pagos a mais nas parcelas já pagas. É o relatório Da necessidade de emenda à inicial. 4. Um dos requisitos da petição inicial, consoante disposto no art. 319, IV, do Código de Processo Civil, diz respeito ao pedido co