10.001 resultados encontrados para integral do procedimento - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, comprovando documentalmente no prazo de 10 (dez) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art 485, IV e VI do CPC). Encaminhem-se os quesitos já apresentados ao perito. Acaso não apresentados, fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo
0001514-76.2014.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6337001120 AUTOR: ZELINDA MARIA SCIARPELLETTI STAFUZZA (SP318943 - DENISE NUNES MARINOTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Vistos. Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese em face do contido no art. 1o da Lei 10.259/01. Trata-se de ação de aposentadoria por idade rural propost
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0002572-89.2015.4.03.6140 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301099093 RECORRENTE: ANA LUCIA DE LIMA SILVA (SP307247 - CLECIO VICENTE DA SILVA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário destas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de
Vistos, Em face da afirmação do autor de que não apresenta declaração de imposto de renda e, diante do documento constante no ID 2929951 demonstrando sua situação de hipossuficiência financeira, defiro o requerimento de gratuidade judiciária - dispensa de adiantamento das despesas do processo (em sentido amplo). Providencie a Secretaria a retificação do valor atribuído à causa fazendo constar R$ 62.150,45 (sessenta e dois mil, cento e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos). C
da Justiça Federal da 3ª Região. Com a vinda do laudo pericial e, se o caso, dos pareceres dos assistentes técnicos, manifestem-se as partes e, se o caso, seus assistentes e, na mesma oportunidade, apresentem suas razões finais escritas, no prazo comum preclusivo de 15 (quinze) dias. Uma vez que a contestação já se encontra anexada nos autos, intime-se o INSS a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de conciliação, caso tenha interesse, bem como para que proceda �
Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para apresentar contestação no prazo que transcorrer até a data da audiência supramencionada. A contestação e demais documentos pertinentes ao caso deverão ser apresentados exclusivamente na forma eletrônica, via sistema de peticionamento eletrônico dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 0764276/2014-CORDJEF3. Intimem-se. 0002168-76.2017.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF N
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins de enquadramento da atividade desempenhada por segurado do regime previdenciário, é de inteira responsabilidade da empresa (Lei n.º 8.213/1991, artigo 58, § 3º, na redação dada pela Lei n.º 9.732/1998) ou, subsidiariamente, das tomadoras de serviços terceirizados A parte autora está autorizada a diligenciar junto ao ex-empregador, no intuito de obter os documentos acima mencionados. Na impossibilidade de obtê-los, deverá compr
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 240698 RJ 2000.02.01.042851-0, Data de publicação: 18/10/2005: “PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. RECURSO PROVIDO. - É uníssono na doutrina como na jurisprudência que a finalidade do procedimento cautelar é o exame da presença do pericumum in mora e do fumus boni iuris, pressupostos que justificam a c
Assim, necessária se faz, no presente caso, a apresentação do laudo técnico ou do perfil profissiográfico previdenciário preenchido completamente a comprovar a existência de agentes nocivos junto à empresa onde a autora trabalhou, conforme exigência do art. 68 do Decreto n. 3.048/99 e da IN nº 20, de 10/10/2007, do INSS. Observo que a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado e que é dever da empresa manter laudo técnico atualizado (art. 57, pará
b) o PPP de fls. 31/34 traz a informação de que o autor laborou na empresa Companhia Brasileira de Alumínio exposto a ruído com intensidade de 90,3 dB. Portanto, é possível reconhecer-se a especialidade do período de trabalho compreendido entre 12/01/1983 a 02/03/1989. c) o PPP de fls. 38/39 demonstra que o autor laborou na empresa Cefri Armazenagem Frigorificada e Agroindustria Ltda, no período de 20/03/2001 a 17/04/2016, exposto ao agente nocivo frio com intensidade entre -28º C e �