10.001 resultados encontrados para integral do procedimento - data: 22/08/2025
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0001327-56.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6328009107 AUTOR: EUCLIDES MOREIRA CAMPOS (SP346970 - GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia concessão de aposentadoria por idade. É o breve relato. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Igualmente, defiro a prioridad
legitimar a sua atuação, tendo em vista que a procuração assinada pela parte autora outorga poderes a advogado distinto. Intime-se. 5015436-29.2017.4.03.6100 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301195253 AUTOR: ELONEIDE NE ALVES (SP187100 - DANIEL ONEZIO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Intime-se a CEF para cumprir o despacho anterior, apresentando a cópia integral do procedimento administrativo de contestação de saques, bem
Em 22.12.2014, foi instalada a 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Mauá, com competência para o processamento e o julgamento das causas de até 60 salários mínimos, excluídas aquelas que não podem ser processadas no Juizado Especial Federal, na forma do artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001. No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício. Des
Nomeio como perito assistente social a senhora SUELI MARIANO BASTOS NITA, CRESS nº 28022, CPF 067.933.468-81 a qual deverá responder os quesitos do juízo e apresentar seu laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia. Arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela vigente à época do pagamento, que serão pagos após a entrega do laudo em Secretaria. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos pelas partes e faculto, no m
Em razão da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), nos termos da Resolução n. 305, de 2014. Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, não havendo outros questionamentos remanescentes a serem dirimidos, requisite a Secretaria o pagamento dos honorários. Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes para que se manifestem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelo autor (art. 477, § 1.º, CPC). No
0000142-64.2018.4.03.6204 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6204000446 AUTOR: BELMIRO NESPOLES (MS016851 - ANGELICA DE CARVALAHO CIONI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0000089-83.2018.4.03.6204 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6204000483 AUTOR: DEOCLECIO DOMINGOS DA SILVA (MS018210 - ALEXANDRE ORION REGINATO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO
0005478-46.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302029679 AUTOR: EDILSON BORDIGNON (SP411610 - ARIANA CARRAMASCHI DE SOUZA, SP108792 - RENATO ANDRE DE SOUZA) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) ( - MÁRIO AUGUSTO CARBONI) 1.Concedo à parte autora o mesmo prazo de cinco dias para que promova a juntada de cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome ou declaração em atendimento ao disposto no art. 1º, § 1º, alínea b, da Portaria n.º 25/2006 do Presidente deste JEF
conciliação para o dia 24/07/2018, às 14h30min, a ser realizada neste Fórum na Central de Conciliação (Rua Francisco Eugênio de Toledo, nº 236, Centro, Taubaté-SP). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do § 8º do dispositivo legal em questão. Regist
Do trâmite processual. 1. Cite-se o réu, para que, querendo, apresente sua contestação. Prazo: até a data da audiência. Sem prejuízo, oficie-se a Agência da Previdência Social para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia integral do procedimento administrativo referente à concessão do benefício assistencial ao idoso de que foi titular a parte autora (NB 546.076.400-5). 2. Aguarde-se a realização da audiência marcada. 3. Após, venham os autos conclusos para sentença.
feito sem resolução do mérito, uma vez que se trata(m) de documento(s) essencial(is) ao feito. Caso a parte autora não atenda à ordem judicial, quedando-se silente, tornem conclusos. Na hipótese da parte autora retificar o valor da causa, atribuindo valor superior ao limite de alçada e não apresentar renúncia ao valor excedente, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das varas desta Subseção judiciária, com as cautelas de estilo. Int.