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Edição nº 198/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017 CARÁTER FUNCIONAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de cirurgia destinada à substituição de próteses mamárias quando se revelar indispensável à garantia da qualidade de vida da segurada e à continuidade do procedimento de mamoplastia, abrangida pela cobertu
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3024 2727 da audiência designada. Posteriormente, com a normalização da situação, ora vivenciada por todos, será designada nova data. Int. São Manu - ADV: JOSUE MISAEL TRISTÃO (OAB 322455/SP) Processo 0007274-04.2012.8.26.0581 (581.01.2012.007274) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Na
DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543
DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543
ADVOGADO : Gabriel de Moraes Gomes e outros RECDO : EDITE MEDINA REIS ADVOGADO : Robson Roberto Seerig DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão ge
da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC. Intimem-se. 00011 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2004.71.02.005
ADVOGADO : Carlos Augusto Botta e outros DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para n
periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC. Intimem-se. 00002 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2001.71.00.015701-3/RS RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Heloisa Helena Engrasia Ro
ADVOGADO : Anna Claudia de Vasconcellos e outros : Clovis Konflanz RECDO : METROPOLITANA LTDA/ TELEENTULHO ADVOGADO : Luciano Duarte Peres e outro TELELIXO DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe em
periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC. Intimem-se. 00007 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2004.70.00.000563-7/PR RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Augusto Carlos Carrano Cam