287 resultados encontrados para interposta para modificar - data: 12/08/2025
Página 3 de 29
Encontrado no site
Processos encontrados
No registro em CTPS, não consta a remuneração mensal. Os dados relativos à remuneração foram obtidos por declaração do empregador no processo administrativo (fls. 120). O trabalho era como colhedor de café no contrato de obra certa, segundo informações do empregador. À época da última remuneração, considerado o mês de maio/2010, o limite legal vigente para a concessão do benefício era de R$ 810,18. Mesmo se acrescermos três dias de trabalho, hipoteticamente, a RMI não ultrap
na mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança, conforme seu art. 5º, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. As parcelas vencidas serão acrescidas de juros moratórios a partir da citação. As parcelas vencidas a partir da citação serão acrescidas de juros moratórios a partir dos respectivos vencimentos. Ante o exposto, nego provimento ao agravo retido e dou parcial provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, para modificar o crit
Em relação às parcelas vencidas antes da citação, os juros são devidos a partir de então e, para as vencidas depois da citação, a partir dos respectivos vencimentos. A verba honorária deve ser reduzida a 10% do valor da condenação, consideradas as prestações vencidas até a data da sentença, nos termos do entendimento da Nona Turma e da Súmula 111 do STJ. Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, para modificar o termo inicial
vencidas até a data da prolação da sentença, excluídas as vincendas, nos termos da Súmula 111 do STJ. Isto posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, tida por interposta, para modificar o critério de incidência dos juros. Antecipo a tutela jurisdicional para que o INSS proceda à imediata revisão do benefício de pensão por morte, recebido pela sucessora do autor. Oficie-se à autoridade administrativa para cumprir a ordem judicial no prazo de 30 dias, sob pena d
juros moratórios, e o seu parágrafo primeiro explicita que, se a lei não estabelecer diversamente, os juros de mora devem ser calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou seja, 12% (doze por cento) ao ano. - Assim, a taxa de juros moratórios dos débitos previdenciários é regulada pelo Código Civil a partir de sua entrada em vigor, que, de seu turno, se reporta à taxa incidente nos débitos tributários de 1% (um por cento) ao mês, calculada de forma englobada até a citação e,
RESP - PREVIDENCIARIO - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - AS NORMAS DA INFORTUNISTICA BUSCAM, ANTES DE TUDO, RESTABELECER A PLENITUDE DA CAPACIDADE DO TRABALHO DO EMPREGADO. DAI, A OBRIGAÇÃO DE O INSTITUTO PROMOVER A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. (RESP 104900, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 30/06/1997) A correção monetária das parcelas vencidas incide na forma das Súmulas 08 deste Tribunal, e 148 do STJ, bem como da Lei 6.899/81 e da legislação superveniente, descontando-se eventuais
RESP - PREVIDENCIARIO - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - AS NORMAS DA INFORTUNISTICA BUSCAM, ANTES DE TUDO, RESTABELECER A PLENITUDE DA CAPACIDADE DO TRABALHO DO EMPREGADO. DAI, A OBRIGAÇÃO DE O INSTITUTO PROMOVER A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. (RESP 104900, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 30/06/1997) A correção monetária das parcelas vencidas incide na forma das Súmulas 08 deste Tribunal, e 148 do STJ, bem como da Lei 6.899/81 e da legislação superveniente, descontando-se eventuais
O atestado médico apresentado com a inicial também informa que há necessidade de afastamento do trabalho. A conclusão do juízo não está vinculada ao laudo pericial, porque o princípio do livre convencimento motivado permite a análise conjunta das provas. O conjunto probatório demonstra estão preenchidos os requisitos para o auxilio-doença. Nesse sentido o entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO HABITUAL. 1. É dev
citação serão acrescidas de juros moratórios a partir dos respectivos vencimentos. Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, para modificar o critério de incidência dos juros. Intimem-se. São Paulo, 19 de junho de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008359-75.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.008359-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal em Auxílio Rodrigo Zacha
Nesse sentido o entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO HABITUAL. 1. É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais. 2. Recurso improvido. (RESP 200300189834, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 28/06/2004) RESP - PREVIDENCIARIO - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - AS NORMAS DA INFORTUNISTICA BUS