186 resultados encontrados para iraci da silva fabri - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3441 1189 incidente. Int. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP) Processo 1016579-85.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Iraci da Silva Fabri - Thayza Fabri Corsi - Prossiga-se nos autos do incidente processual. Int. - ADV: EDVALDO RAMOS DE SOUZA (OAB 363473/S
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2010 2096 informações sobre o apontamento, mas não foi possível apurar se de fato o valor imputado pela empresa ré era devido e existente. A conduta de inscrever o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes é abusiva e trouxe para o autor dano moral, fazendo-o passar publicamente por inadimplente. Diante disso, requere
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2211 2845 certificando-se nos autos para ciência do interessado bem como o arquivamento dos autos, se o caso.4) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o requerente nova planilha do débito, acrescida do valor da multa (art. 523, § 1º, CPC), sob pena de arquivamento5) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), pros
TJSP 04/02/2020 - Pág. 1297 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3073 1297 8 a 8.4, 2008, Podium; LÚCIA VALLE FIGUEIREDO, “Curso de Direito Administrativo”, p. 257/260, itens ns. 3.2 a 4, 9ª ed., 2008, Malheiros; MATEUS EDUARDO SIQUEIRA NUNES BERTONCINI, “Princípios de Direito Administrativo Brasileiro”, p. 178/180, item n. 4.5.7, 2002, Malheiros; SÉRGIO FERRAZ, “O princípio da s
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 890 941 respeito, não tem sentido. Há outra agravante, em termos atuariais. A regra básica para cálculo da aposentadoria do trabalhador comum é a média de 80% dos maiores salários-de-contribuição, que não podem ultrapassar o teto (hoje de R$ 3.467,40). O policial militar, que já se aposenta com tempo de contribuição