27 resultados encontrados para iraci julia gomes - data: 18/07/2025
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0006843-81.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6333001219 AUTOR: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (SP284549 - ANDERSON MACOHIN, SP129558 - EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES, SP221146 - ANDRÉ DE ARAUJO GOES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0006647-14.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6333001224 AUTOR: DENILSON TEIXEIRA ME (SP245140 - LEANDRA ROMAN DE BRITO) RÉU: CAIXA ECONOMICA
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista a divergência entre exequente e executado quanto ao valor da execução, providencie a Contadoria Judicial a elaboração de cálculo com os parâmetros fixados na sentença transitada em julgada Com a vinda do parecer, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. 0007115-75.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333002837 AUTOR: BENEDITO REINALDO PIRES (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista a divergência entre exequente e executado quanto ao valor da execução, providencie a Contadoria Judicial a elaboração de cálculo com os parâmetros fixados na sentença transitada em julgada Com a vinda do parecer, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. 0007115-75.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333002837 AUTOR: BENEDITO REINALDO PIRES (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES
pena de preclusão, devendo a Secretaria expedir as cartas pertinentes. Cite-se e intime-se o INSS. Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência 0006368-28.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333000952 - APARECIDA VILMA BARBUGLIO (SP309442 - ILMA MARIA DE FIGUEIREDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04
Consoante se dessume da(s) peça(s) recursal(is), exora a reforma do julgado com o propósito de que não seja aplicado o prazo decadencial de dez anos, previsto na Medida Provisória nº 1523-9, que alterou a redação do artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da nova lei. Pois bem. A discussão trazida no(s) presente(s) recurso(s) refere-se ao Tema 313, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sis
Consoante se dessume da(s) peça(s) recursal(is), exora a reforma do julgado com o propósito de que não seja aplicado o prazo decadencial de dez anos, previsto na Medida Provisória nº 1523-9, que alterou a redação do artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da nova lei. Pois bem. A discussão trazida no(s) presente(s) recurso(s) refere-se ao Tema 313, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sis