765 resultados encontrados para irmaos elias ltda - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
Cuida-se de execução fiscal proposta pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de TRIANON DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA.Sobreveio aos autos petição do exeqüente noticiando o cancelamento das Certidões de Dívida Ativa da executada junto à exeqüente (fls. 96). POSTO ISSO, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6830/80, declaro extinta a presente execução.Recolha-se o mandado de penhora eventualmente expedido, independente de cumprimento, ou proceda-se ao levantamento da
0000614-24.2016.403.6111 - NILSON JOSE DE OLIVEIRA(SP263352 - CLARICE DOMINGOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X NILSON JOSE DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora, ora exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com os cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social, bem como informar o valor das deduções da base de cálculo permitidas pelo art. 28, parágrafo 3º, da Resolução nº 40
Previdenciária nos autos principais ao embargado.Com o decurso de prazo de agravo ou manifestada desistência na sua interposição, trasladem-se as cópias de fls. 42/44, 74, 84/85, 100/101, 103 e desta decisão para os autos principais, desapensem-se e arquivem-se estes autos.Após, remetam-se estes autos ao SEDI, se necessário para retificação de classe, assunto e/ou partes (art. 121, V, do Provimento COGE nº 64/2005) e, em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo. 0000459-21.2016.403.
I - RELATÓRIOTrata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face dos executados acima relacionados para cobrança de dívida ativa de natureza tributária.Citados os executados, mas não localizados bens penhoráveis, a exequente requereu o arquivamento da execução, sem baixa na distribuição, por ser o valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (fl. 109/110).Deferido em parte o pleito formulado pela exequente (fl. 111), os autos foram baixados em 13/08/2009 (fl. 112-