1.996 resultados encontrados para isolantes térmicos calorisol ltda - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
0011991-32.2015.403.6303 - RENATO OLEGARIO NASCIMENTO(SP310928 - FABIOLA APARECIDA MAITO DE OLIVEIRA MARTINS E SP203788 - FLAVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação condenatória de procedimento comum proposta por Renato Olegário Nascimento, qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de antecipação de tutela, objetivando o reconhecimento dos períodos de 24/02/1986 a 30/08/1990, 12/08/1991 a 12/06
2.5.2 FERRARIAS, ESTAMPARIAS DE METAL À QUENTE E CALDEIRARIA: Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores; Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores; Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica. 2.5.3 OPERAÇÕES DIVERSAS: Operadores de máquinas pneumáticas; Rebitadores com marteletes pneumáticos; Cortadores de chapa a oxiacetileno; Esmerilhadores; Soldadores (solda elétrica e
OLGA APARECIDA JOSE DOS SANTOS propôs a presente demanda, sob o rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando sua condenação ao pagamento do adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez de que é titular. Pleiteou, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita. Inicial instruída com documentos.Às fls. 26 foi deferido o pedido de justiça gratuita e indeferido o pedido de concessão de antecipação de tutela.O feito foi extinto sem resolução de mérito
do interregno de 12/08/1991 a 12/06/1995, com fundamento na exposição ao agente químico poeira de sílica.Do Período de 10/09/1996 a 14/08/2006O PPP de fls. 27-verso/29 informa que o autor laborou na empresa Bann Química Ltda., exposto a diversos agentes nocivos, entre os quais a substância química Benzeno e, ainda, eletricidade com tensão superior a 250 volts.No entanto, o referido documento, no item 3 do campo Observações, informa que a exposição aos agentes físicos e químicos er
da exposição a agente nocivo, por qualquer modalidade de prova.a partir de 29.04.1995: Defeso reconhecer o tempo especial em razão de ocupação profissional, sendo necessário comprovar a exposição efetiva a agente nocivo, habitual e permanentemente.a partir de 06.03.1997: A aferição da exposição aos agentes pressupõe a existência de laudo técnico de condições ambientais, elaborado por profissional apto; nesse contexto, o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), preenchido