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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Cad 2/ Página 434 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ROLEMBERG JOSÉ ARAUJO COSTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELINE AGUIAR DOS SANTOS ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0474/2022 ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0112816-24.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EX
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2051 732 BATISTA - Apelado: ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Posto isso, com fundamento no artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego liminarmente seguimento ao recurso, pois manifestamente inadmissível. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Patricia Ferreira da Rocha Marchezin (OAB: 152423/SP) -
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1688 846 de Justiça registrados por THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, LUIS GUILHERME A. BONDIOLI e JOÃO FRANCISCO N. DA FONSECA (CPC, 46ª ed., Saraiva, 2014, p. 671, nota 1b ao art. 511), a ausência do preparo conduz a inexorável deserção. Além disso, o “pedido de gratuidade formulado tardiamente, concomitantemente com
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1021 755 teor da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN BONFIM LACERDA , ROZ
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1021 750 essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA , SINTHYA KEITY CHAVES MARTINS 31) 171-67.2011.8.06.0150/0 - Tombo: 3819 - EXECUÇÃO CONTRA A F
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1021 758 NASCIMENTO CAVALCANTE EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do inteiro teor da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do CPC, decreto extinto o pres
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1021 762 essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA , SINTHYA KEITY CHAVES MARTINS 158) 43-13.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 3973 - EXECUÇÃO CONTRA A F
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 980 70 honorários advocatícios. Publique-se. Transitada em julgado, arquive-se. Maceió,31 de julho de 2013. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0701619-07.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANT
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1021 757 da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN BONFIM LACERDA , ROZARIA
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1123 232 4) 6161-85.2014.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S/A REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO OLEGARIO CUNHA. “INTIMAÇÃO- Parte final da sentença de fls. 25: “Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos essenciais, a extinção do feito é medida imperisosa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art