52 resultados encontrados para isso uma das regras fundamentais - data: 25/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: EVALDO LUCIO DA SILVA (OAB 10462/MT) - Processo 0608403-94.2019.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Adriana Oliveira Ribeiro - As disposições do NCPC e da legislação processualista civil esparsa hão de ser aplicadas no sistema dos juizados especiais somente e tão somente se com ele compat
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital CPC que: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, po
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital tenham os embargos de declaração efeitos infringentes, a hipótese dos autos não recomenda tal medida. Verifico que a parte recorrente se vale dos aclaratórios como indevido sucedâneo do recurso Inominado. A r. decisão embargada foi suficientemente clara e objetiva, quanto a exteriorização do convencimento desta julgadora sobre a causa de pedir em que repousa o lití
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situações que o magistrado não vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urgência demonstrada (princípio da proporcionalidade), deverá ser deferida a tutela de urgência, mesmo que satisfativa.” O pedido de tutela provisória formulado pelo(a) Requerente não pode
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situações que o magistrado não vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urgência demonstrada (princípio da proporcionalidade), deverá ser deferida a tutela de urgência, mesmo que satisfativa.” O pedido de tutela provisória formulado pelo(a) Requerente não pode
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital o aumento da taxa de congestionamento divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Este posicionamento encontra ressonância na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso de Apelação Cível nº: 2011.003868-7 da Segunda Câmara Cível, que vem na esteira das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., Resp 80.500-SP, rel. Min.
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Brasil Comercio Eletronico S/A - Vistos permanente em correição. Em análise aos presentes autos verifico que, realizada a audiência conciliatória, as partes não transigiram, tendo naquela oportunidade requerido o julgamento antecipado da lide. Tratando-se de matéria de direito e não havendo mais provas a produzir, defiro o pedido nos termos do art. 355, I, do CPC/1
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1240 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2013 ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGâNICOS OU CORPORAIS PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO A INDENIZAçãO AO VALOR RESULTANTE DA APLICAçãO DO PERCENTUAL ALI ESTABELECIDO AO VALOR MáXIMO DA COBERTURA; E (INCLUíDO PELA LEI Nº 11.945, DE 2009). (PRODUçãO DE EFEITOS). II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA, SERá EFETUADO O ENQUADRAMEN
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2023 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/05/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/05/2016 TURIM, TRACA A SUA TEORIA A RESPEITO DA ACAO. LIEBMAN TAMBEM DA D ESTAQUE A EXISTENCIA DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL QUE GARANTE QUE TODOS OS CIDADAOS PODEM LEVAR AS SUAS PRETENSOES AO PODER JUDICI ARIO. REFERE-SE AO ART. 24, 1. PARTE, DA CONSTITUICAO DA REPUBLIC A ITALIANA, O QUAL DIZ QUE TODOS PODEM AGIR EM JUIZO PARA A TUTEL A DOS SEUS DIREITOS E INTERESSES LEGITIMOS.
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2018 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 29/04/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/05/2016 BELA ANEXA A ESTA LEI AS LESOES DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDEN TE E QUE NAO SEJAM SUSCETIVEIS DE AMENIZACAO PROPORCIONADA POR QU ALQUER MEDIDA TERAPEUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENT E COMO TOTAL OU PARCIAL, SUBDIVIDINDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE P ARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A EXTENSAO DAS PERDAS A NATOMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O DISPOS