80 resultados encontrados para itamar manoel da silva - data: 12/08/2025
Página 8 de 9
Processos encontrados
Recife, 3 de abril de 2019 Ano XCVI • NÀ 63 - 33 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Rosilda Maria Ferreira 4160115557 42,50 4165 Luiz Carlos De Moura Filho 4160110886 42,50 4241 Andrea Luiza De Oliveira Ferreira 4160016461 42,50 4166 Mariedila Cavalcanti Da Silva 4160051344 42,50 4242 Alexsandra Almeida Da Silva 4160032540 42,50 4167 José Edson Da Silva 4160069527 42,50 4243 Mychelly De Souza Lima 4160012748 42,50 4168 Priscilla Amarante
198 - Ano XCVI • NÀ 63 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de abril de 2019 Debora Vitoria Conceicao De Albuquerque 6400053677 52,50 156 Plech José Mota 6400042581 42,50 232 Ronaldo Jose Da Silva 6400022632 50,00 157 Felipe Ponciano Morais Da Silva 6400099310 42,50 233 Lucio Correia De Araujo 6400037905 50,00 158 Raimundo Manoel Chagas De Carvalho 6400025792 42,50 234 Audenice Galdino Da Conceicao 6400124179 50,00 159 Patricia Ma
A presente impugnação não pode ser admitida. O v. Acórdão consignou: "(...)observo que na petição inicial houve tão-somente referência à pretendida concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do segurado, em virtude do seu acometimento por moléstia incapacitante após o primeiro ato de aposentação, sem qualquer alusão ao adicional ora reclamado (fls. 02/18). Tampouco houve a emenda à inicial para incluir o referido pedido de incidência do adicional após a ju
A presente impugnação não pode ser admitida. O v. Acórdão consignou: "(...)observo que na petição inicial houve tão-somente referência à pretendida concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do segurado, em virtude do seu acometimento por moléstia incapacitante após o primeiro ato de aposentação, sem qualquer alusão ao adicional ora reclamado (fls. 02/18). Tampouco houve a emenda à inicial para incluir o referido pedido de incidência do adicional após a ju
Edição nº 129/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de setembro de 2008 Nº 50146-6/08 - Revisao de Clausula - A: QUEZIA GERMANO NARCISO. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Prossiga-se nos termos termos determinado a fls. 42. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2008 às 14h47.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito. Nº 16035-8/2000 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNIAO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF
ruídos superiores a 85 decibéis desde 6.3.1997, data do Decreto 2.172/1997. 3. Assim decidindo, contrariou o entendimento jurisprudencial do STJ de não ser possível atribuir retroatividade à norma sem expressa previsão legal, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º da LICC, notadamente porque o tempo de serviço é regido pela legislação vigente à época em que efetivamente prestado o labor. (grifo nosso).Precedentes do STJ.4. Recurso Especial provido. (RESP 201302641228 ESP - RECURS
A presente impugnação não pode ser admitida. O v. Acórdão consignou: "(...)observo que na petição inicial houve tão-somente referência à pretendida concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do segurado, em virtude do seu acometimento por moléstia incapacitante após o primeiro ato de aposentação, sem qualquer alusão ao adicional ora reclamado (fls. 02/18). Tampouco houve a emenda à inicial para incluir o referido pedido de incidência do adicional após a ju
Recife, 26 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10025495, Eduardo Henrique Cruz Gouveia Agapito, 18.80 / 10021131, Eduardo Jorge da Silva Junior, 24.14 / 10022099, Eduardo Jose de Lima, 16.84 / 10022924, Eduardo Jose Xavier de Lira Filho, 16.77 / 10014877, Eduardo Marques Martins, 13.15 / 10025533, Eduardo Rafael Silva Monteiro, 19.87 / 10010985, Edvaldo Alves Salgado, 13.40 / 10016854, Edvaldo Sarmento de Gusmao Neto, 8.85 / 10006177, Edvaldo Silva Souza,
Recife, 6 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo sendo da Silva, 8.75, 7, 32.50, 26, 41.25, 15.20 / 10018591, Fabio Serafim da Silva, 15.00, 12, 30.00, 24, 45.00, 17.53 / 10023530, Fabio Siqueira Costa, 11.25, 9, 33.75, 27, 45.00, 13.40 / 10014940, Fabio Soares da Silva, 12.50, 10, 28.75, 23, 41.25, 1.95 / 10000876, Fabio Tavares Barbosa, 18.75, 15, 27.50, 22, 46.25, 21.53 / 10013497, Fabio Teixeira Santos Junior, 13.75, 11, 31.25, 25, 45.00, 23.67 / 10005375