310 resultados encontrados para ivan adriano da silva - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2123 256 em Direitos Creditórios não Padronizados NPL (FIDC NPL I); 421-20.2014 – Indenização por Dano Moral – Divino Alves Torres x Telefonica Brasil S/A; 242-86.2014 – Obrigações – Ana Paula Gomes Medeiros dos Santos ME e outro x Fabiana Rosa da Cruz; 184-83.2014 – Acidente de Trânsito – Cleiton Nogueira Lourenço x João Alexand
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3470 2230 o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e c) existência de registro do medicamento na Agência Nacional
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3264 2297 (OAB 348108/SP), DANIELA ALVES DE LIMA (OAB 189982/SP) Processo 1001028-06.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Carlos Figueiredo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL II - Posto isto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de fls. 305/308 do
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 2231 Benedita Venancio de Sousa Silva - Abamasp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR indevidas as cobranças e CONDENAR a requerida a devolve
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 3070 Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do pagamento de 30% do valor da execução, havendo a concordância do exequente, razão pela qual DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagam
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 2911 (OAB 453368/SP) Processo 1000078-89.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das s
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1250 1843 enquanto não iniciado o processo judicial sucessório, são os herdeiros partes legítimas para o ajuizamento de ações voltadas à defesa dos direitos transmitidos pelo falecido. Nesse sentido (grifei): “AGRAVO REGIMENTAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. NOMEAÇÃO DO INVENTA
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 3070 Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do pagamento de 30% do valor da execução, havendo a concordância do exequente, razão pela qual DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagam
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3511 2661 obtido pela parte ré (R$ 8.000,00). Além disso, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvi