10.001 resultados encontrados para ivan henrique moraes lima - data: 10/08/2025
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Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA - SP236578, LEONARDO LIMA CORDEIRO SP221676 Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA - SP236578, LEONARDO LIMA CORDEIRO SP221676 Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA - SP236578, LEONARDO LIMA CORDEIRO SP221676 Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA - SP236578, LEONARDO LIMA CORDEIRO SP221676 Advogados do(a) AGRAVANTE: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA - SP236578, LEONARDO LIMA CORDEIRO SP221676 AGRAVADO: MINIS
1. Tendo em vista a manifestação da parte impetrada pelo ID 2024137, comprovando que o impetrante, em decorrência de julgamento de recurso administrativo interposto, já recebeu todas as parcelas do segurodesemprego aqui controvertido, independentemente da decisão liminar proferida por este juízo, tenho por concluir que ocorre a ausência, superveniente ao ajuizamento da demanda, do interesse processual, motivo pelo qual o processo merece ser extinto. 2. Portanto, julgo extinto o processo,
DECISÃO Diante do resultado obtido na tentativa de bloqueio de ativos financeiros, determino o desbloqueio de valores em face de seu valor irrisório perante o valor executado da parte executada TALITA BONVINO CANOVELE - CPF: 198.249.438-70 (ID 29851095). ID 22102782: Indefiro o pedido de pesquisa pelos Sistemas do Infojud e Renajud, uma vez que tal providência compete à parte exequente. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento do feito. Não
3. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do § 3º do artigo 99 do CPC de 2015, tendo em vista a juntada aos autos da declaração de hipossuficiência (ID 11895489 – p. 40), não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Anote-se. 4. Considerando a manifesta ausência de interesse de conciliação apresentada pelas partes, deixo de determinar a realização de audiência de conciliação, n
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3124 554 ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2214258-02.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Público; LEONEL COSTA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 3ª
ID 31321867 declinada a competência. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório. DECIDO. Da competência: Primeiramente, verifico que parte das empresas não possuem domicílio nesta cidade de Mogi das Cruzes e nem das que fazem parte da competência desta Subseção Judiciária, assim, deve ser o processo desmembrado e remetida cópia integral do mesmo para as seguintes subseções: - BRAGANÇA PAULISTA, em relação à DESTAQUE SEUL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 RECLAMADO COMPLEX IT SOLUTION CONSULTORIA EM INFORMATICA S/A IVAN HENRIQUE MORAES LIMA(OAB: 236578/SP) LEONARDO LIMA CORDEIRO(OAB: 221676/SP) MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS(OAB: 177467D/SP) ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX(OAB: 151032/SP) TECH MAHINDRA SERVICOS DE INFORMATICA S.A. IVAN HENRIQUE MORAES LIMA(OAB: 236578/SP) LEONARDO LIMA CORDEIRO(OAB: 221676/SP) MARCOS ROGERIO A
2961/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região IVAN HENRIQUE MORAES LIMA(OAB: 236578/SP) LEONARDO LIMA CORDEIRO(OAB: 221676/SP) MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS(OAB: 177467D/SP) ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX(OAB: 151032/SP) TECH MAHINDRA SERVICOS DE INFORMATICA S.A. IVAN HENRIQUE MORAES LIMA(OAB: 236578/SP) LEONARDO LIMA CORDEIRO(OAB: 221676/SP) MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS(OAB: 177467D/SP) ADRIANO DE OL
c) a cautelar deferida é extremamente gravosa aos réus, com risco de produzir danos irreparáveis. As medidas que gravam o patrimônio não merecem ser automaticamente transplantadas ao patrimônio da pessoa física, mesmo porque, para que isso ocorra, existem instrumentos, como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou as situações (excepcionais) de responsabilidade solidária. O bloqueio de quase quatro milhões de reais implica a assunção de ônus extremamente gravo
Em sede de tutela de urgência, requerem que lhes sejam dada a possibilidade de proceder ao recolhimento do PIS e da COFINS sem a inclusão da alíquota do ICMS, até o julgamento final da presente ação. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), custas recolhidas. ID 31321867 declinada a competência. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório. DECIDO. Da competência: Primeiramente, verifico que parte das empresas não possuem domicílio nesta cidade de Mo