9 resultados encontrados para ivys da silva viana. adv - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 03/06/2019 - Pág. 2883 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 N. 0711344-98.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IRYS DA SILVA VIANNA. A: IBIS DA SILVA VIANNA. A: ILIS VIANA PACHECO. A: IVYS DA SILVA VIANA. Adv(s).: RJ017686 - JOAO BAPTISTA COELHO. R: FLAVIA VIANNA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABRICIO VIANNA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE SIDENEI DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISYS VIANNA DO PRADO. Adv(s
TJDFT 08/05/2019 - Pág. 2024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 levar em conta o valor dos bens constante do formal de partilha; (iii) Trazer aos autos as respectivas certidões de ônus atualizadas dos bens imóveis. Venha nova inicial na íntegra, em peça única, com as correções apontadas, frente ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o que facilitará futura leitura pelo juízo e pelos advogados. Prazo de quinze dias, pena de extinção. BRASÍLIA, DF,
TJDFT 08/05/2019 - Pág. 2025 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 dicção do art. 319, III do CPC; (ii) Atribuir o correto valor da causa, que deverá corresponder ao efetivo proveito econômico perseguido, devendo levar em conta o valor dos bens constante do formal de partilha; (iii) Trazer aos autos as respectivas certidões de ônus atualizadas dos bens imóveis. Venha nova inicial na íntegra, em peça única, com as correções apontadas, frente ao princípio da coo
TJDFT 08/05/2019 - Pág. 2023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 imóvel, e ao final ficou reconhecido na sentença e acórdãos, o ganho de causa do EXEQUENTE. Iniciado o presente cumprimento de sentença, a EXECUTADA foi intimada para realizar o pagamento da condenação no valor de R$ 213.106,91 (duzentos e treze mil, cento e seis reais e noventa e um centavos), nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, e se manifestou em 21/12/2018, tendo realizado o de
TJDFT 19/06/2019 - Pág. 1195 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de junho de 2019 pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor o recolhimento das custas da fase de cumprimento, caso já não o tenha feito e não seja beneficiário da gratuidade de justiça, com a indicação de bens à penhora e do valor a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que,
Edição nº 121/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014417-28.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O exeqüente requer seja realizada nova diligência, via BACENJUD, sem, contudo, indicar motivo releva
TJDFT 17/07/2019 - Pág. 1003 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2019 úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, da retirada de documentos de seu interesse, caso haja documento(s) e/ou item(ns) guardado(s) nessa serventia, desde que autorizado pelo MM. Juiz. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judi
TJDFT 03/06/2019 - Pág. 2884 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 N. 0711344-98.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IRYS DA SILVA VIANNA. A: IBIS DA SILVA VIANNA. A: ILIS VIANA PACHECO. A: IVYS DA SILVA VIANA. Adv(s).: RJ017686 - JOAO BAPTISTA COELHO. R: FLAVIA VIANNA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABRICIO VIANNA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE SIDENEI DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISYS VIANNA DO PRADO. Adv(s