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TJDFT - Edição nº 86/2019 - Página 2023

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TJDFT 08/05/2019 - Pág. 2023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 86/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019

imóvel, e ao final ficou reconhecido na sentença e acórdãos, o ganho de causa do EXEQUENTE. Iniciado o presente cumprimento de sentença,
a EXECUTADA foi intimada para realizar o pagamento da condenação no valor de R$ 213.106,91 (duzentos e treze mil, cento e seis reais e
noventa e um centavos), nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, e se manifestou em 21/12/2018, tendo realizado o depósito
a título de caução, além de ter apresentado impugnação ao cumprimento. Assim, apesar da interposição do Agravo de Instrumento sob o nº
0707457-12.2019.8.07.0000, comunicado nos autos em 29/04/2019 (ID 33145536) tendo em vista a possibilidade de reconsideração da decisão
interlocutória proferida (ID 31075019), e diante da intimação de 26/04/2019 (ID nº 32745630) para informar o valor devido a cada um dos
exequentes, para fins de expedição dos alvarás do valor incontroverso de R$ 205.957,82 (duzentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete
reais e oitenta e dois centavos), requer-se que sejam distribuídos em alvarás separados, da seguinte forma: · Valores LEANDRO ALVES MACEDO
DA SILVA: R$ 175.064,14 (cento e setenta e cinco mil, sessenta e quatro reais e quatorze centavos), com autorização para levantamento por seu
patrono devidamente constituído, JOÃO PAULO INÁCIO DE OLIVEIRA ? OAB/DF nº 27.709, · Valores JOÃO PAULO INÁCIO DE OLIVEIRA: R
$ 30.893,67 (trinta mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), a título de honorários sucumbenciais, em nome de JOÃO
PAULO INÁCIO DE OLIVEIRA ? CPF: 723.445.121-87 e OAB/DF nº 27.709. Requer-se, de resto, na forma do art. 272, § 5º, do CPC, que as
publicações constem no nome do DR. JOÃO PAULO INÁCIO. DE OLIVEIRA ? OAB/DF nº 27.709, sob pena de nulidade. Nestes termos, pede
deferimento. Brasília - DF, 06 de maio de 2019. JOÃO PAULO INÁCIO DE OLIVEIRA OAB/DF nº 27.709 KATIANA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA
OAB/DF nº 57.132
DECISÃO
N. 0727595-31.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DO BRASIL 21. Adv(s).:
DF0012086A - RODRIGO DE ASSIS SOUZA. R: POLIMIDIA CONSULTORIA E COMUNICACAO S/C LTDA. Adv(s).: DF0013802A - JULIANO
RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727595-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DO BRASIL 21 RÉU: POLIMIDIA CONSULTORIA E COMUNICACAO S/C LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para ter ciência dos documentos apresentados pelo réu. Sem prejuízo certifique-se o trânsito em julgado
da sentença e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2019 13:19:46. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0727595-31.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DO BRASIL 21. Adv(s).:
DF0012086A - RODRIGO DE ASSIS SOUZA. R: POLIMIDIA CONSULTORIA E COMUNICACAO S/C LTDA. Adv(s).: DF0013802A - JULIANO
RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727595-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DO BRASIL 21 RÉU: POLIMIDIA CONSULTORIA E COMUNICACAO S/C LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para ter ciência dos documentos apresentados pelo réu. Sem prejuízo certifique-se o trânsito em julgado
da sentença e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2019 13:19:46. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0702380-19.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0026318A - INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0702380-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO GONCALVES
DE ARAUJO RÉU: RONALDO SERGIO SANTANA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a anotação de intervenção do Ministério
Púbilco, eis que as partes são maiores e capazes. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos
autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria,
a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e
sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda superior a quatro mil reais, próxima a cinco mil reais líquidos. Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do
recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Intime-se o autor para recolher as custas inicias em 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 15:23:06. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0711344-98.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IRYS DA SILVA VIANNA. A: IBIS DA SILVA VIANNA. A: ILIS
VIANA PACHECO. A: IVYS DA SILVA VIANA. Adv(s).: RJ017686 - JOAO BAPTISTA COELHO. R: FLAVIA VIANNA DO PRADO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FABRICIO VIANNA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE SIDENEI DO PRADO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ISYS VIANNA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711344-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRYS DA SILVA VIANNA, IBIS DA SILVA VIANNA, ILIS VIANA PACHECO, IVYS DA SILVA VIANA RÉU: FLAVIA
VIANNA DO PRADO, FABRICIO VIANNA DO PRADO, ESPÓLIO DE SIDENEI DO PRADO, ISYS VIANNA DO PRADO DESPACHO À Secretaria,
para que cadastre o Ministério Público, que deverá ser intimado na forma da lei, tendo em vista que o requerido Fabrício Vianna do Prado é
interditado. Sem prejuízo, ficam os autores intimados a emendarem a inicial para: (i) Apresentar os fundamentos jurídicos do pedido, como quer a
dicção do art. 319, III do CPC; (ii) Atribuir o correto valor da causa, que deverá corresponder ao efetivo proveito econômico perseguido, devendo
levar em conta o valor dos bens constante do formal de partilha; (iii) Trazer aos autos as respectivas certidões de ônus atualizadas dos bens
imóveis. Venha nova inicial na íntegra, em peça única, com as correções apontadas, frente ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o que
facilitará futura leitura pelo juízo e pelos advogados. Prazo de quinze dias, pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 07:22:38. Thiago
de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0711344-98.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IRYS DA SILVA VIANNA. A: IBIS DA SILVA VIANNA. A: ILIS
VIANA PACHECO. A: IVYS DA SILVA VIANA. Adv(s).: RJ017686 - JOAO BAPTISTA COELHO. R: FLAVIA VIANNA DO PRADO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FABRICIO VIANNA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE SIDENEI DO PRADO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ISYS VIANNA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711344-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRYS DA SILVA VIANNA, IBIS DA SILVA VIANNA, ILIS VIANA PACHECO, IVYS DA SILVA VIANA RÉU: FLAVIA
VIANNA DO PRADO, FABRICIO VIANNA DO PRADO, ESPÓLIO DE SIDENEI DO PRADO, ISYS VIANNA DO PRADO DESPACHO À Secretaria,
para que cadastre o Ministério Público, que deverá ser intimado na forma da lei, tendo em vista que o requerido Fabrício Vianna do Prado é
interditado. Sem prejuízo, ficam os autores intimados a emendarem a inicial para: (i) Apresentar os fundamentos jurídicos do pedido, como quer a
dicção do art. 319, III do CPC; (ii) Atribuir o correto valor da causa, que deverá corresponder ao efetivo proveito econômico perseguido, devendo
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