40 resultados encontrados para izabelle torres. adv - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 54/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2012 na sentença exeqüenda, em 15 (quinze) dias, a contar da efetivação da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado, mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Em transcorrendo "in albis" o prazo para o pagamento voluntário do débito, intime-se o credor para, nos termos do artigo 191, parágrafo primeiro, do Provimento Geral d
Edição nº 158/2009 Brasília - DF, terça-feira, 25 de agosto de 2009 Nº 124225-3/09 - Reparacao de Danos - A: ALBERTO MACHADO CASCAIS MELEIRO. Adv(s).: DF012287 - ALBERTO CASCAIS MELEIRO. R: SA CORREIO BRAZILIENSE e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MIRELLA D ELIA. Adv(s).: (.). R: IZABELLE TORRES. Adv(s).: (.). R: RICARDO BRITO. Adv(s).: (.). R: LEANDRO COLON. Adv(s).: (.). '''''''''''''''''''''''''DECISAO - Cuida-se da ação nomeada à epígrafe em que se busca o provimen
Edição nº 54/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de março de 2009 Nº 1943/96 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF001750 - Roberto Amaral Rodrigues Alves, DF011134 - Rodrigo Freitas Rodrigues Alves, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF015555 - Rodolfo Freitas Rodrigues Alves. R: BRADIPE AUTOPECAS E ELETRICA LTDA. Adv(s).: DF005366 - Arquimedes Camelo de Paiva. fica(m) o(a)(s) executado intimado a regularizar sua representaçã
Edição nº 64/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de abril de 2014 em juízo. Assim, formalizaram o pedido de homologação da referida avença. Diante da composição ajustada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que se cumpram seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 475-N, III, CPC. Tendo em vista a resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas finais, d�
Edição nº 8/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 13 de janeiro de 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 01. Sabe-se que a apresentação de original do título cambial executado é imprescindível à constituição e desenvolvimento válido e regular do feito executivo. Tal exigência se faze necessária, em razão da possibilidade de circulação da cártula e a fim de evitar que ela seja objeto de nova cobrança judicial ou extrajudicial. Todavia, em casos excepcionais como o dos autos, de desap
Edição nº 73/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de abril de 2010 Nº 59311-9/07 - Execucao de Honorarios - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R: CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF012931 - RODRIGO MADEIRA NAZARIO. DECISAO - Trata-se de cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios fixados no julgado. Anote-se e comunique-se.Assim, para garantia do pagamento do valor referente aos honorários advocatício
TJDFT 05/10/2015 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 atualmente prevalente no âmbito do STJ, de que constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, à imposição da multa a que alude o art. 475-J do Código de Processo Civil, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado. Nesse sentido, precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ES
Edição nº 151/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de agosto de 2011 Nº 124225-3/09 - Reparacao de Danos - A: ALBERTO MACHADO CASCAIS MELEIRO. Adv(s).: DF012287 - ALBERTO CASCAIS MELEIRO. R: SA CORREIO BRAZILIENSE e outros. Adv(s).: DF011707 - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO. R: MIRELLA D ELIA. Adv(s).: DF011707 - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO. R: IZABELLE TORRES. Adv(s).: DF011707 - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO. R: RICARDO BRITO. Adv(s).: DF011707 - FRANCISCO QUEIROZ CA
Edição nº 206/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2011 aperfeiçoamento da relação processual. O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da autora, posto que não retificouna no prazo legal, em manifesto descumprimento ao despacho de f. 67. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC 284, parágrafo único, c/c 295, inciso VI e 267, inciso I) Custas remanescen