146 resultados encontrados para jéssica batriche azevedo - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
24 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.759 Amorim (OAB: 4201/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/ AC) - Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC) Nº 0702137-79.2015.8.01.0002/50001 - Recurso Extraordinário - Cruzeiro do Sul - Recorrente: Estado do Acre - Recorrida: Maria Elvanir da Silva Ferreira - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos preconizados no art. 1.030, I, letra “A”, do CPC. Sobrevindo o trânsit
58 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.761 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) 1158/AC) - Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC) Nº 0700776-57.2016.8.01.0013/50001 - Recurso Extraordinário - Feijó - Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Marilson Cordeiro Sena - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos preconizados no art. 1.030, I, letra “A”, do CPC. Sobrevindo o trânsito em ju
10 Rio Branco-AC, quinta-feira 22 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.815 embora relevante, deve ser analisada quando do julgamento definitivo pelo colegiado. Dessa forma, em juízo de cognição sumária e não exauriente, típica em sede de liminar, não constato a presença dos requisitos necessários, razão pela qual indefiro a referida liminar. Intime-se o Impetrante para no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, do art. 35-D, do Regimento Interno deste Tribunal. Req
14 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.023 Número na origem: 0702101-37.2015.8.01.0002 Órgão: 1ª Turma Recursal Relatora: Juíza de Direito Olívia Maria Alves Ribeiro Apelante: Estado do Acre Proc. Estado: Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) Apelada: Maria Valdirene de Souza Lima Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) Advogado: Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC) Advogado: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) Assu
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos preconizados no art. 1.030, I, letra “A”, do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e restitua-se o caderno processual à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo Nº 0700053-44.2016.8.01.0011/50001 - Recurso Extraordinário - Sena Madureira - Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Silas Nascimento Nogueira - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAOR
8 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.869 vante: Estado do Acre - Agravado: Rogério Pessoa Pereira - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de
14 Rio Branco-AC, quinta-feira 22 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.815 pacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Rio Branco-AC, 12 de março de 2021. Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magis
Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.795 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO co - Agravada: MARIA DO SOCORRO AMARAL - Agravante: Estado do Acre – Despacho - Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe para agravo interno. Intime-se. Rio Branco-Acre, 05 de março de 2021 . Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magistrado(a) Luana Clá
22 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.917 Nº 0700087-19.2016.8.01.0011/50001 - Recurso Extraordinário - Sena Madureira - Recorrente: Estado do Acre - Recorrida: Maria Júlia Neves da Cunha - DESPACHO O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Ass
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pela Turma de Uniformização. [...] Logo, ante a tese não acolhida pela Turma de Uniformização, declaro prejudicado o pedido, nos termos do art. 114, §1º do RITRTU. Transitada em julgado a decisão acerca do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do Acórdão de pp. 223-224, promovendo o arquivamento do presente mandado de segur