Comandante nega excessos em tumulto no Maracanã e fala em ‘técnica’ para conter torcedores

Uma argentina foi presa por injúria racial durante as confusões. Cenas de brigas e agressões foram registradas.

O comandante do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (Bepe) negou que a polícia tenha usado força excessiva para conter a briga nas arquibancadas do Maracanã na noite desta terça-feira (21).

O coronel Vagner Ferreira afirma que a ação seguiu uma técnica, que começa na verbalização e segue para os bastões.

“A gente não vai para o estádio para causar lesão em torcedor. Fomos acionados pela empresa privada porque a situação estava fora de controle. A gente usa os bastões com o objetivo de cessar as agressões”, afirma o militar.

Segundo ele, policiais militares precisaram de atendimento médico depois da confusão, mas não informou a quantidade de agentes feridos.

Quanto ao fato de a CBF ter dito que a corporação não se opôs à venda de ingressos mistos, o coronel afirmou que houve 123 jogos no Rio com torcida mista durante 2023, sem grandes intercorrências.(veja a nota completa da CBF mais abaixo)

Ainda de acordo com o comandante, os ingressos já estavam à venda quando a reunião de alinhamento entre a CBF e a PM aconteceu.

“Se os ingressos já foram vendidos antes da reunião, é um fato que já chama atenção”, destaca Ferreira.

Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Militar disse que “o Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe), referência nacional em sua especialidade, cumpriu rigorosamente sua missão, conforme legislação vigente”, além de reforçar a informação de que os ingressos foram vendidos sem a concordância da PM.

Briga generalizada
Pelo menos 17 torcedores foram levados ao Juizado Especial no Maracanã, e 2 precisaram de atendimentos médicos em função da briga. As punições impostas aos infratores foram transações penais e, no caso de 1 deles, medida cautelar de afastamento dos estádios e comparecimento ao juízo.

Torcedores de Brasil e Argentina brigaram nas arquibancadas do Maracanã minutos antes de a bola rolar para o clássico sul-americano. O conflito teve início durante a execução dos hinos nacionais no setor onde os fãs argentinos estavam concentrados, atrás de um dos gols do estádio. Não havia qualquer separação entre as duas torcidas.

Depois de um pequeno foco entre torcedores das duas seleções, houve muita briga entre policiais e argentinos. Assentos foram arrancados e arremessados nas arquibancadas. A polícia inicialmente demorou a agir, mas depois entrou com violência.

Depois de alguns minutos, os jogadores em campo perceberam o problema. Os argentinos, que se preparavam para a foto oficial, saíram em disparada em direção às arquibancadas para tentar intervir na confusão, assim como Marquinhos, capitão da Seleção.

Para fugir da ação policial, os torcedores argentinos se movimentaram para o lado esquerdo e causaram pânico em outra parte da torcida brasileira, que inicialmente não estava envolvida no problema e ficou esmagada.

O pânico fez com que alguns torcedores brasileiros saltassem o muro e entrassem no campo. Às 21h37, os jogadores argentinos decidiram ir para o vestiário. Os atletas pediram 15 minutos para a situação se acalmar nas arquibancadas e voltaram ao campo exatamente às 21h52.

Durante a paralisação, o presidente da Associação de Futebol da Argentina, Chiqui Tapia, conversou com o árbitro chileno Piero Maza. No retorno ao gramado, Messi e De Paul discutiram com Rodrygo. O jogo começou às 21h57, com 27 minutos de atraso.

No setor Sul, onde houve a confusão, havia muitas crianças, que se desesperaram, muitas delas chorando. Alguns torcedores deixaram o estádio imediatamente.

Com a bola rolando, policiais fizeram uma barreira humana no setor Sul para separar as duas torcidas.

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que a investigação seja desmembrada em dois eixos:

torcedores envolvidos na confusão, mas que não foram detidos;
apuração de eventuais excessos cometidos pelos policiais.

Presa por injúria racial

Uma torcedora argentina foi presa em flagrante por suspeita de racismo, no Maracanã, na noite desta terça-feira (21), durante o clássico Brasil x Argentina — marcado também por uma briga e um empurra-empurra nas arquibancadas.

Maria Belem Mateucci foi acusada de racismo contra uma funcionária de uma empresa que presta serviços no estádio. De acordo com testemunhas, a vítima foi chamada de “pedaço de macaco”.

Veja mais detalhes na reportagem abaixo:

Torcedora da Argentina é presa por racismo no Maracanã

A torcedora foi encaminhada para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) do estádio, onde a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

O que disse a CBF
“A Confederação Brasileira de Futebol vem prestar os seguintes esclarecimentos sobre os incidentes ocorridos no jogo Brasil x Argentina, realizado nesta terça-feira 21/11/2023, no Maracanã, válido pelas Eliminatórias da Copa do Mundo FIFA 2023.

É importante esclarecer que a organização e planejamento da partida foi realizada de forma cuidadosa e estratégica pela CBF, em conjunto e em constante diálogo com todos os órgãos públicos competentes, especialmente a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Todo o planejamento do jogo, em especial o plano de ação e o de segurança, foram sim debatidos com as autoridades públicas do Rio de Janeiro em reuniões realizadas entre as partes.

Os planos de ação e segurança foram aprovados sem qualquer ressalva ou recomendação pelas autoridades de segurança pública presentes (Polícia Militar RJ, SEPOL, Ministério Público, Juizado do Torcedor, Guarda Municipal, CET-RIO, Subprefeitura, Concessionária Maracanã, SEOP, etc.), dentre as quais a Polícia Militar do RJ, na primeira reunião realizada na sede da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), no dia 16 de novembro de 2023, às 11:00h. Além dos planos de ação e segurança, os participantes da reunião trataram também de toda a montagem da operação da partida, contando com a participação de todas as partes diretamente envolvidas e responsáveis pela organização da partida e autoridades públicas.

Na segunda (20), o plano operacional para o jogo foi igualmente aprovado sem qualquer ressalva ou recomendação na reunião realizada no Estádio Maracanã, com a presença da CBF, representantes da CONMEBOL, da Polícia Militar RJ, das empresas responsáveis pela operação do Maracanã, e que operam mais de 70 jogos no estádio por ano, e outras autoridades públicas.

A realização da partida com torcida mista sempre foi de ciência da Polícia Militar do RJ e das demais autoridades públicas, pois é o padrão em competições organizadas pela FIFA e CONMEBOL, como ocorre nas Eliminatórias da Copa do Mundo, na própria Copa do Mundo, Copa América e outras competições. Outros jogos entre Brasil e Argentina, até de maior apelo, como a semifinal da Copa América de 2019, também foram disputados com torcida mista. Não se trata de um modelo inventado ou imposto pela CBF.

Ou seja, todo o plano de ação e segurança foi elaborado e dimensionado já considerando classificação do jogo como vermelha e com a presença de torcida mista, tanto que atuaram na segurança da partida 1050 vigilantes privados e mais de 700 policiais militares da Polícia Militar RJ.

Portanto, a CBF reafirma que foram cumpridos rigorosamente o plano de ação, de segurança e operação da partida, tal qual foram aprovados pela Polícia Militar RJ e demais autoridades.

Por fim, a única recomendação recebida pela CBF de qualquer autoridade pública ao longo de todo o período que antecedeu a partida entre Brasil e Argentina, foi uma recomendação do Ministério Público, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, para que ‘NÃO realizem partidas de futebol no ano de 2023 com o formato de disponibilização da carga total de ingressos através de um tíquete eletrônico apresentado mediante exibição do aparelho de telefonia celular, tal como ocorrido na partida da final da Copa Libertadores no dia 04 de novembro de 2023’ e que ‘Exijam no ano de 2023 dos torcedores que se aproximem das catracas a exibição de evidência física (tíquete de papel e/ou cartão de sócio torcedores) de que o torcedor possui um tíquete de ingresso para se aproximar das catracas do Estádio Mário Filho – Maracanã, de modo a evitar a invasão de torcedores que não possuam ingressos para assistir à partida.’”

 

PF investiga se loja que receberia carga de caminhão interceptado por policiais civis do RJ é de fachada

Endereço da loja é o mesmo que receberia carga apreendida de 11,6 toneladas de maconha em 2021 vinda do mesmo lugar: o Mato Grosso do Sul.

A Polícia Federal investiga se a loja que aguardava a carga do caminhão interceptado por policiais civis da Delegacia de Repressão e Furtos de Cargas (DRFC) é de fachada.

O endereço localizado no bairro do Fonseca, em Niterói, é o mesmo para onde, em 2021, seguia uma carga apreendida pela Polícia Federal de 11,6 toneladas de maconha.

As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público estadual descobriram que o caminhão, vindo do Mato Grosso do Sul, foi interceptado por policiais civis que levaram a carga de 16 toneladas de maconha para a Cidade da Polícia e, em troca de propina, entregaram a droga para traficantes do Comando Vermelho.

De acordo com investigações, a droga foi para o Complexo de Manguinhos e o pagamento foi feito no Complexo do Alemão.

Chamou a atenção dos investigadores uma série de semelhanças entre essa carga de 16 toneladas de maconha com a que foi apreendida em 2021.

A primeira é o itinerário entre Mato Grosso do Sul e a loja de carnes em Niterói. As duas notas fiscais, tanto a de agora, como de 2021, informavam que a carga era de frango.

Os policiais descobriram ainda que o caminhão, interceptado pelos policiais da Delegacia de Cargas, está em nome Giovani Luís Cavagni, preso em 30 de julho passado transportando duas toneladas de maconha que estavam escondidas em um compartimento localizado na câmara fria de um caminhão.

De acordo com a nota fiscal, a carga transportada era de 16 toneladas de frango a um custo de R$ 35,2 mil. Na verdade, se descobriu que havia 16 toneladas de maconha que foram negociadas para os policiais por traficantes a um custo de R$ 300 mil.

16 toneladas de maconha
Os quatro policiais civis e um advogado foram presos por tráfico de drogas nesta quinta.

As investigações apontam que há 2 meses os 4 agentes, então lotados na DRFC, venderam 16 toneladas de maconha para o Comando Vermelho, a maior facção criminosa do RJ. Os suspeitos teriam, inclusive, escoltado a carga até uma favela dominada pelos traficantes.

Os cinco mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende. Agentes foram atrás dos alvos da operação em endereços na capital fluminense e em Saquarema. Um dos locais é a Cidade da Polícia, onde fica a DRFC, na Zona Norte.

Quem são os presos
Alexandre Barbosa da Costa Amazonas, ex-agente da DRFC;
Eduardo Macedo de Carvalho, ex-agente da DRFC;
Juan Felipe Alves da Silva, ex-chefe do setor de investigações da DRFC;
Leonardo Sylvestre da Cruz Galvão, advogado;
Renan Macedo Guimarães, ex-agente da DRFC.
Os policiais presos não trabalhavam mais para a DRFC desde setembro, quando houve uma troca de comando na especializada, sendo realocados em diferentes unidades.

Flagrante na divisa
De acordo com a PF e o MPRJ, em 8 de agosto deste ano, duas viaturas da DRFC abordaram na divisa de São Paulo com o Rio de Janeiro um caminhão — que já vinha sendo monitorado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) — com 16 toneladas de maconha.

“Após escoltarem o caminhão até a Cidade da Polícia Civil, os policiais civis negociaram, por meio de um advogado, a liberação da carga entorpecente e a soltura do motorista, mediante o pagamento de propina”, afirmou a PF, em nota.

Ainda segundo a Polícia Federal, no dia 9 de agosto “três viaturas ostensivas da DRFC escoltaram o caminhão até os acessos de Manguinhos. Em seguida, a carga de maconha foi descarregada pelos criminosos”.

“O nome da operação Drake remete ao pirata e corsário inglês Francis Drake, que saqueava caravelas que transportavam material roubado e se julgava isento de culpa em razão da origem ilícita dos bens”, explicou a PF.

O que diz a Polícia Civil
“A Corregedoria-Geral de Polícia Civil apoiou a ação para cumprimento das ordens judiciais e está instaurando Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

A Polícia Civil reforça que não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta e atividade ilícita, reiterando seu compromisso de combate ao crime em defesa da sociedade.”

Ministro da Justiça demite delegado da PF do RJ suspeito de receber valor mensal para barrar investigações contra empresários da Saúde

Delegado Wallace Noble, de acordo com investigadores, ainda recebeu propina para interferir em diferentes inquéritos entre os anos de 2016 e 2018.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu o delegado Wallace Noble, lotado na Polícia Federal do Rio de Janeiro. Noble responde a processos por corrupção ativa, passiva e organização criminosa e já foi preso na Operação Tergiversação 2, da PF.

O delegado é suspeito de receber, de empresários da área da Saúde, R$ 5 mil todo mês. Em troca, ele devia barrar investigações ou dar informações sobre apurações feitas pela PF. O delegado também teria recebido outros valores irregularmente.

A decisão do ministro da Justiça foi publica no Diário Oficial da União, na sexta-feira (22).

O g1 procurou a defesa do delegado Wallace, na tarde desta quarta-feira (27), mas não obteve resposta até o momento.

O delegado Wallace Noble foi preso em outubro de 2020. A PF e o Ministério Público Federal também tiveram como alvo durante a investigação empresários suspeitos de pagar propina para policiais e servidores em troca de proteção em investigações.

Advogados apontados como intermediários das cobranças de vantagens indevidas também foram investigados.

De acordo com as investigações, o delegado recebeu entre novembro de 2016 e abril de 2017, R$ 480 mil para “atuar”, segundo interesses de empresários, na condução de um inquérito em que empresas eram investigadas pela Delegacia da PF, em Volta Redonda, no Sul Fluminense.

Na ocasião, duas empresas eram investigadas sob suspeita de fraude à licitação. Wallace Noble teria atuado a favor dos empresários para viabilizar o arquivamento do inquérito.

As investigações apontam que, a partir de maio de 2017 até agosto de 2018, Wallace Noble passou a receber uma mesada de R$ 5 mil de um empresário. Na ocasião, os valores da propina mensal foram substituídos pela cessão de um imóvel de propriedade da família do empresário.

A partir de 23 de agosto, de acordo com as investigações, o delegado passou a residir no local sem pagar o aluguel. O MPF considera que a troca de propina pelo imóvel seria a forma encontrada para tentar omitir o benefício e dificultar a investigação.

Desde então, o delegado atuaria em benefício no empresário de dentro da Superintendência da PF no RJ.

Em 4 de julho de 2018, o delegado foi convocado para cumprir mandado de busca e apreensão contra uma empresária investigada pela Delegacia de Crime Organizado, da PF.

Após cumprir o mandado, Wallace procurou pelos investigados e prometeu, segundo a investigação, se valer do cargo de delegado federal para influir no inquérito mesmo não sendo um dos delegados que conduzia a apuração.

Pelo “serviço”, o delegado Wallace teria recebido R$ 930 mil, entre julho e dezembro de 2018.

Com a decisão do ministro, o delegado Wallace acumula duas demissões – a primeira ocorreu em maio, envolvendo outro caso de corrupção. Assim, ele permanece afastado e dificulta a volta ao trabalho na PF se a primeira demissão for revertida na Justiça.

 

Acusado de mandar matar médico em 2008, ex-deputado Geraldo Moreira vai a júri popular nesta terça-feira

Crime foi há 14 anos, em plena luz do dia, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Todos os outros cinco acusados pelo crime já foram julgados e condenados.

Quatorze anos e seis meses depois do assassinato do médico Carlos Alberto Peres Miranda, em uma rua na Tijuca, na Zona Norte do Rio, o homem apontado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) como o mandante do crime vai sentar no banco dos réus.

Está marcado para esta terça-feira (12), às 13h, o início do julgamento do ex-deputado estadual Geraldo Moreira da Silva no 3º Tribunal do Júri da capital.

Carlos Alberto era namorado da ex-mulher de Geraldo Moreira. Na manhã do dia 14 de março de 2008, o médico foi assassinado a tiros na Rua Andrade Neves, em plena luz do dia. As investigações indicaram que o crime foi encomendado pelo então deputado estadual Geraldo Moreira, que já foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), Geraldo estava preocupado com a influência que o médico exercia na namorada em relação à partilha dos bens do então casal, principalmente o apartamento onde o parlamentar morava, em um prédio no Jardim de Alah, em Ipanema, na Zona Sul.

Todos os outros réus que não tinham foro privilegiado já foram julgados no processo.

Por conta de uma série de recursos no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), Geraldo é o único que ainda não foi a julgamento.

Vaivém nos tribunais
Um ano após o crime, em 2009, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que reúne desembargadores para julgar autoridades com foro privilegiado, aceitou a denúncia do MPRJ, e Geraldo Moreira se tornou réu.

Mas, nas eleições de 2014, ele não conseguiu se reeleger e perdeu o foro. Em maio de 2015, o Órgão Especial encaminhou o processo para a primeira instância. Um ano depois, a Justiça decidiu levar o caso a júri popular.

Em janeiro de 2017, o então deputado estadual Farid Abraão foi eleito prefeito de Nilópolis e deixou a Alerj, abrindo uma vaga para Geraldo Moreira na Casa.

Ele entrou com novos recursos na Justiça do Rio, no STJ e, em 2020, levou o caso ao STF. Em 2021, o recurso da defesa foi negado pelo STF, e o caso voltou ao TJRJ.

Em março deste ano, a juíza Tula Mello, da 3ª Vara Criminal do Rio, marcou a sessão do Tribunal do Júri que vai julgar o ex-parlamentar.

A GloboNews entrou em contato com a defesa de Geraldo Moreira, e aguarda um posicionamento.

Réus condenados
Outros acusados pelo crime já foram julgados e condenados

Segundo a denúncia, o ex-deputado teria mandado o policial militar Marcelo Brasil Gonçalves contratar dois homens para executar Carlos Miranda. Os executores seriam Leandro Rosa da Silva e Ulisses Matheus Costa.

De acordo com o documento, eles estavam em uma motocicleta e emparelharam com o o carro da vítima, sacaram uma pistola e fizeram os disparos.

Já Ailton Silva Diniz e Ivan Luiz Bayer são acusados de participar do planejamento do crime. Eles teriam fornecido a arma e intermediado a contratação dos assassinos. A recompensa seria de R$ 10 mil para Ulisses, e de R$ 5 mil para Leandro.

Todos os cinco já foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri.

Empresário preso durante Operação Bola de Fogo da Polícia Federal consegue liminar

Falta de fundamentação em decisão leva o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conceder liminar a Hyran Georges Delgado Garcete. O empresário foi preso em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação Bola de Fogo. Segundo informação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal é ligada, a operação investiga a chamada ?Máfia dos Cigarros?. Durante as investigações, a Justiça Federal seqüestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas que estão presas desde o dia 10 de outubro. A Operação Bola de Fogo ocorreu em 11 estados brasileiros, no Paraguai e nos Estados Unidos e bloqueou aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. Ainda segundo o ministério, a metade dos veículos apreendidos foram carretas e caminhões que, conforme as investigações da Polícia Federal, levavam os cigarros das tabacarias paraguaias e da fábrica Sudamax em Cajamar (SP) ? com rótulos em espanhol, como se fossem produtos no país vizinho ? para as cinco regiões do país. A outra metade são carros, caminhonetes e motos, a maioria de luxo. O maior patrimônio seqüestrado pela Justiça nesse caso é do empresário Hyran Georges Delgado Garcete, 33 anos, preso na casa dele, em Campo Grande, e apontado como o chefe de um dos braços da quadrilha, responsável pela entrada de cigarros contrabandeados, armas e drogas em território brasileiro. A prisão de Garcete foi decretada pelo juiz federal da 3ª Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Como o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), a defesa apresentou pedido de habeas-corpus ao STJ. Segundo a defesa, o empresário foi preso com base em um ?despacho genérico?, sem apontar o motivo, a necessidade do encarceramento preventivo. Para a defesa, há apenas a finalidade de punição antecipada, sem processo. ?O magistrado de primeira instância fez referências genéricas e abstratas acerca da ?grandiosidade da organização?, acerca de uma suposta ?continuidade delitiva?, de uma incerta ?magnitude da lesão?, de possível ?gravidade dos fatos? e ?multiplicidade de delitos?, em um inadmissível pré-julgamento?, afirma. Conclui, ainda, que nenhum aspecto próprio, individual do acusado foi abordado. Ao apreciar a liminar, o ministro Gilson Dipp destacou que só se concede liminar apresentada em pedido feito sobre o indeferimento de pedido semelhante em outro habeas-corpus se ficar demonstrada flagrante ilegalidade, o que entende ter ocorrido. Para o ministro, é evidente o caráter excepcional do caso diante da deficiente fundamentação da decisão monocrática que indeferiu a liminar no TRF. Assim, deferiu a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura do acusado a título precário, decisão que vale até o julgamento do mérito do habeas-corpus originário no tribunal regional. Processos relacionados: HC 70589

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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MPF denuncia dois agentes envolvidos em novo esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra duas pessoas envolvidas em esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal. Foram denunciados Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa. O esquema culminou na Operação Stop Loss, deflagrada na manhã desta quinta-feira (8), nas cidades de Teresina (PI) e São José dos Pinhais (PR). Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão domiciliar. As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano (PI).

Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa são investigados em inquérito que apura especialmente a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (arts. 4º, 5º, 7º, II, III e IV, 16, todos da Lei nº 7.492/86), art.2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 e associação criminosa (art. 288 do Código Penal),sendo eles até então os principais agentes envolvidos no esquema criminoso.

De acordo com o MPF, as investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes das empresas LJ Trader e LJ Trader & CIA LTDA, que tem Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa como sócios-administradores, estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo. Por meio do contrato assegurariam aos investidores o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido por um prazo determinado mediante aplicação, em tese, na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa, Balcão). O instrumento era denominado como “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores E/OU por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (‘Contrato’) LJ TRADER”,

Para o Ministério Público Federal os denunciados constituíram instituição financeira, como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Além disso, operaram sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, tal qual como dispõem os arts. 1º e 16 da Lei 7.492/86.

Além disso, a denúncia aponta que os agentes administraram carteira de investimentos sem autorização do órgão autorizativo, cometendo crime Contra o Mercado de Capitais, previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

O Ministério Público Federal requereu a condenação dos acusados nas penas do arts. 7º, II, III e IV, e 16, ambos da Lei nº 7.492/86, e do art. 27-E da Lei nº 6.385/76, bem como a condenação dos agentes por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões de reais.

Investigações – De acordo com a Polícia Federal, os investigados se apresentavam como “Traders” para captar economias de vítimas/investidores, a pretexto de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários.

As investigações mostraram a captação de recursos de clientes (vítimas) por meio de fraude, com promessas de ganhos mensais de até 25% sobre o capital investido, para supostamente serem aplicados no Mercado Financeiro através de empresa não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a captar recursos e realizar investimentos no mercado.

Os investigados emitiram e ofereceram ao público valores mobiliários consistentes em contratos de investimento coletivo em nome de empresa de fachada, sem registro prévio de emissão junto à CVM, sem lastro ou garantia suficientes e sem autorização prévia da CVM.

Investigação – Inicialmente, instaurou-se procedimento investigatório criminal para apurar os fatos.. Posteriormente, foi requisitado pelo Ministério Público Federal a abertura de inquérito policial, que começou no segundo semestre de 2022 e apurou, até o presente estágio das investigações, que o grupo arrecadou das centenas de vítimas espalhadas pelas cidades de Floriano (PI), Picos (PI), São Luis (MA) e Maceió (AL) montante que ultrapassa R$ 60 milhões de reais.

Está demonstrado, até o momento, que os valores disponibilizados pelas vítimas/investidores para os criminosos variavam de R$ 5 mil a R$ 4,2 milhões, depositados em contas da empresa de fachada e diretamente nas contas pessoais de membros da associação, entre elas familiares e amigos dos investigados.

A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil do Piauí.

IPL nº 1005036-88.2022.4.01.4003
Ação Penal Processo n.º 1005432-65.2022.4.01.4003

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Operação Persona – MPF recorre e pede a condenação de seis executivos da Mude

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusados pelo MPF na principal ação penal da Operação Persona: o caso Mude, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

A Operação Persona, deflagrada em outubro de 2007, pela Polícia, Receita e Ministério Público Federal, investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos, sendo R$ 3,3 bilhões somente em imposto de importacao e multas.

Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What’s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença (leia mais abaixo), mais quatro pessoas foram condenadas.

Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso.

Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What’s Up e da Mude: Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o MPF, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta.

Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da ganância dos acusados.

SEGUNDA CONDENAÇÃO No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro.

Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SÃO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. As procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

NOVA DENÚNCIA Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ofereceu a terceira denúncia sobre crimes cometidos por investigados pela Operação Persona.

A nova denúncia descreve o esquema de corrupção ativa e passiva, além de formação de quadrilha entre três fiscais da Receita Federal do Brasil e três responsáveis por assessorias de comércio exterior e um prestador de serviços que montaram um esquema para agilizar as importações efetuadas em nome das empresas interpostas usadas pelo grupo Mude.

Durante a investigação foi constatado o envolvimento de J.R.O., M.R.M .e S.R.F.S., auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, todos lotados no Estado da Bahia, que juntamente com os empresários R.P.G, F.R.S e P.R.M, e o despachante aduaneiro I.S.B., que se associaram para fraudar e permitir o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pelo esquema.

O juiz Oliveira, entretanto, após a análise da denúncia, se declarou incompetente para prosseguir com o caso. Para o juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o novo caso deve ser analisado pela Justiça Federal da Bahia.

Além da nova denúncia, os crimes descobertos na Operação Persona continuam sendo investigados em três inquéritos policiais distintos, que apuram lavagem de dinheiro, evasão de divisas e descaminho.

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos
Denunciados pelo MPF, ex-gestores do Banco Máxima viram réus por crimes financeiros

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, responderão por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

As manobras se basearam na triangulação de fundos e empresas com o emprego de recursos do próprio banco para gerar ganhos contábeis artificiais. As transações partiram da transferência de ações da FC Max, empresa controlada pelo Máxima e que atuava no setor de turismo, para o Fundo de Investimento em Participações Ravena, criado pelo banco para essa finalidade. Com a incorporação ao Ravena, em novembro de 2014, a FC Max deixou de constar como um ativo permanente do banco e passou a atuar com capital aberto por meio do fundo.

No mês seguinte, recursos do próprio Máxima foram utilizados para inflar o valor das cotas do Ravena. A operação envolveu a simulação de um empréstimo de R$ 7 milhões do banco e a circulação de parte dessa quantia por outros dois fundos de investimento – Aquilla Renda e Aquilla Veyron – para a compra dos ativos. A valorização artificial das cotas permitiu ao Máxima registrar um ajuste positivo de R$ 10,4 milhões em seu demonstrativo, reduzindo o prejuízo daquele semestre para R$ 5,1 milhões. O saldo estava bem abaixo do verdadeiro rombo que deveria constar do balanço financeiro.

Em março de 2016, o Máxima readquiriu as cotas do Ravena, pagando uma quantia que, logo depois, retornaria aos cofres do banco a título de amortização do empréstimo que havia simulado pouco mais de um ano antes. As investigações demonstraram que toda a triangulação foi articulada pelo administrador Benjamim Botelho de Almeida, outro réu na ação penal. Ele era o gestor dos três fundos envolvidos nas transações e contou com a ajuda de dois auxiliares para viabilizá-las.

A denúncia do MPF detalha também as manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

O autor da denúncia é o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta. A Justiça Federal instaurou a ação penal em 14 de junho, mas o MPF foi comunicado da decisão somente nesta semana. O número processual é 5003557-34.2021.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da decisão que recebeu a denúncia do MPF e instaurou a ação penal.

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Apesar de considerar “coleção de equívocos”, Reinaldo põe batalhão de 14 advogados no STJ

Apesar de minimizar a Ação Penal 980, que classificou como “coleção de equívocos”, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) contratou batalhão de 14 advogados, inclusive com criminalista renomado mundialmente, para defende-lo no Superior Tribunal de Justiça. O número é mais que três vezes superior à banca contratada pelo ex-governador André Puccinelli (MDB), quando esteve preso na Operação Lama Asfáltica, e do ex-presidente da República, Michel Temer (MDB).

O mais badalado integrante da defesa do tucano é o subprocurador-geral da República aposentado Juarez Estevam Xavier Tavares, com participação em 45 obras e professor de universidades no exterior. O outro é Cleber Lopes de Oliveira, que foi advogado do bicheiro Carlinhos Cachoeira, de Goiás.

O tucano foi denunciado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, por chefiar organização criminosa, receber R$ 67,791 milhões em propina e lavagem de dinheiro por 60 vezes. A JBS pagou as vantagens indevidas por meio de notas frias, entrega em espécie e doação eleitoral oficial. O prejuízo aos cofres públicos teria sido de R$ 209,5 milhões.

Reinaldo repetiu a estratégia adotada desde o início, quando foi deflagrada a Operação Vostok em 12 de setembro de 2018, de que não há provas e as suspeitas são baseadas apenas na delação premiada dos executivos e donos da JBS. Quando a Polícia Federal concluiu a investigação, ele voltou a repetir que não há provas.

Ao ver a ação penal protocolada no STJ, o tucano afirmou, em “entrevista exclusiva” ao Campo Grande News, de que se trata de “coleção de equívocos”. Como o jornal não perguntou, não se ficou sabendo a opinião do tucano sobre os resultados das quebras de sigilo bancário, perícias e análise das ERBs (Estações de Rádio Base). Enquanto as investigações de corrupção da PF afundaram candidatos favoritos no restante do País, Reinaldo foi reeleito com 677 mil votos no segundo turno em Mato Grosso do Sul.

Para se defender das ações, o governador contratou 14 advogados para representa-lo no STJ. Os “pratas da casa” são os advogados Gustavo Passarelli da Silva e Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli. Ele defende o pecuarista Élvio Rodrigues, dono da Fazenda Santa Mônica, e a Fundação Getúlio Vargas em MS.

Reinaldo contratou um dos mais renomados escritórios do Distrito Federal, do professor universitário Cleber Lopes de Oliveira e Marcel André Versiani Cardoso. Eles já tiveram entre os sócios o advogado Paulo Sérgio Hilário Vaz, filho da ex-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. Mais sete advogados integram a equipe.

Cleber Lopes foi desembargador eleitoral do Distrito Federal indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) e comandou a defesa do famoso bicheiro Carlinhos Cachoeiro e do ex-governador de Minas Gerais e ex-ministro do Desenvolvimento na gestão petista, Fernando Pimentel. Também defendeu os acusados na Operação Caixa de Pandora, um dos maiores escândalos de Brasília.

O governador também contratou o advogado Rudy Maia Ferraz, que foi chefe da assessoria jurídica da poderosíssima CNA (Confederação Nacional da Agricultura). Outro é Felipe Costa Albuquerque Camargo, de outro escritório brasiliense especialista em causas nas cortes superiores.

Os 14 advogados do governador

GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA

CLEBER LOPES DE OLIVEIRA

MARCEL ANDRÉ VERSIANI CARDOSO

JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI

RUDY MAIA FERRAZ

DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO

RAINER SERRANO ROSA BARBOZA

NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA

RAPHAEL CASTRO HOSKEN

EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA

JUAREZ ESTEVAM XAVIER TAVARES

GABRIEL FIDELIS FURTADO

FELIPE COSTA ALBUQUERQUE CAMARGO

O tucano também conta com um dos mais renomados criminalistas brasileiros, com fama mundial, Juarez Estevam Xavier Tavares. Autor e com participação em aproximadamente 45 livros, ele foi integrante do Ministério Público Federal por 35 anos e chegou ao posto de subprocurador-geral da República, mesmo posto de Lindôra Araújo, autora da denúncia contra Reinaldo.

Tavares tem pós-doutorado pela Universidade de Frankfurt e é professor honorário da Universidade de San Martin, no Peru. Ele é um dos poucos advogados brasileiros a ter a ficha completa na Wikipédia, a enciclopédia da rede mundial de computadores.

Só para efeito de comparação, quando ficou preso por cinco meses na Operação Lama Asfáltica, de julho a dezembro de 2018, o ex-governador André Puccinelli contratou quatro advogados para representa-lo no STJ, inclusive dois renomados criminalistas, Cezar Roberto Bittencourt e André Luiz Hespanhol Tavares.

Também acusado de receber propina da JBS como Reinaldo e réu na Operação Lava Jato, o ex-presidente da República, Michel Temer, contratou quatro advogados para defende-lo no Superior Tribunal de Justiça.

A equipe do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi presidente por dois mandatos, é composta por seis advogados na corte.

A Corte Especial do STJ pode determinar o afastamento imediato do tucano quando receber a denúncia feita pelo MPF. No entanto, a data do julgamento pode demorar e só deverá ocorrer quando todas os réus apresentarem a defesa prévia.

O maior temor de Reinaldo é o julgamento no STJ, já que, apesar da gravidade das denúncias, conta com o apoio da maior parte dos 24 deputados estaduais. Ou seja, o impeachment não é ameaça ao tucano.