161 resultados encontrados para jackson jose de lima - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 LYRA BARBOSA 1835 comum de 8 dias. 3. Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar; RECIFE/PE-PE, 17 de agosto de 2020. 4. Não havendo, à Contadoria para atualização e inclusão do valor Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de arbitrado a título de honorários periciais. 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Pú
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 5446 O recurso ordinário da parte autora (ID 3e7dd4a) foi interposto tempestiva e adequadamente, considerando-se que o edital foi DECISÃO publicado no DEJT em 02/12/2019. Assim, resta atendido o requisito da tempestividade. O recurso ordinário da parte demandada (ID39b3f06) foi Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que interposto tempestiva e adequadam
3081/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 1354 sentença de Id. aca9d3e. . 3. Comprovados o(s) recolhimento(s) supra, registre(m)-se; RECIFE/PE, 16 de outubro de 2020. 4. Após, sem pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) RECIFE/PE, 16 de outubro de 2020. Processo Nº ATOrd-0010138-13.2013.5.06.0023 AUTOR MARIA BETANIA LEITE DA SILVA
1748/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2015 Intime-se a parte autora para que regularize o polo ativo e adite sua inicial, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. Cumprida a determinação supra, à pauta de audiências. 3494 Tempestivo o recurso interposto pela parte reclamante (folhas 392 e seguintes); regular a sua representação p
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 32071 honorários sucumbenciais. A(s) reclamada(s) fica(m) absolvida(s) dos demais pedidos formulados na petição inicial. Deferida a gratuidade da prestação jurisdicional à(ao) reclamante. III – DISPOSITIVO CUSTAS pela(s) reclamada(s), no importe de R$1.600,00, ISTO POSTO, face ao direito aplicável e o que do processo consta, calculadas sobre o valor da condenação
3075/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 1392 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4181ab mínimo de 1,5m nas dependências do prédio. proferido nos autos. embp DESPACHO RECIFE/PE, 07 de outubro de 2020. Considerando a discordância da parte autora e da VIVO S.A. em relação à realização de audiência telepresencial, aguarde-se a MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS designação oportuna de da
0000100-30.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6330010490 AUTOR: JOSE WALDECIR MOREIRA (SP314160 - MARCOS GONCALVES E SILVA, SP269160 - ALISON MONTOANI FONSECA, SP272599 - ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ, SP282551 - DOUGLAS ALMEIDA SILVA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO) 0000081-24.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6330010508 AUTOR: ITAMAR DA SILVA (SP314160 - MARCOS GONCALV
Arbitro os honorários da perícia médica e estudo social em R$ 200,00, cada uma, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Diante da morosidade de ser efetuado o pagamento da verba honorária aos peritos e considerando que sempre prestaram esclarecimentos quando solicitados, determino, excepcionalmente, diante da entrega do laudo conclusivo, a imediata solicitação do pagamento. Solicitem-se os pagamentos em nome do Dr. CLAUDINET CEZAR CROZERA
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 32055 CUSTAS pela(s) reclamada(s), no importe de R$1.600,00, ISTO POSTO, face ao direito aplicável e o que do processo consta, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em extingo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, R$80.000,00, que deverão ser quitadas no prazo de cinco dias após do Código de Processo Civil, os pedidos relativos
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2. No tocante à regularidade de representação, a peça foi subscrita por advogado habilitado nos autos. 2029 como prova suficiente a demonstrar que o procurador ou representante seja sócio oculto ou que haja confusão patrimonial ou Pelo exposto, admito o Agravo de Petição supracitado no efeito ocultação de bens. devolutivo e determino a notificação dos agravados