125 resultados encontrados para jessica silva mazza - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2692 395 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ALBERTO DE SALLES; Foro de Araraquara; 2ª Vara da Família e das Sucessões - Res. 284/06; Procedimento Comum; 0002829-23.2012.8.26.0037; Regulamentação de Visitas; Agravante: D. M. L.; Advogada: Roseli de Mello
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3300 1917 descumprimento do acordo homologado a parte interessada poderá instaurar através de peticionamento digital o respectivo incidente de execução do título judicial ora constituído. P.R.I. - ADV: LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IBIRACI NAVARRO MARTINS (OAB 73003/SP
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO 1. O art. 4.º da Lei n. 1.060, de 05.02.50, estabelecia o seguinte: "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO 1. O art. 4.º da Lei n. 1.060, de 05.02.50, estabelecia o seguinte: "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3060 1063 executivo judicial. Apesar disso, o artigo 33 da Lei nº 9307/1996 confere, à parte interessada, a possibilidade de pleitear ao Poder Judiciário a declaração de nulidade da sentença arbitral nos casos previstos pelo artigo 32 da mesma lei, quais sejam: (i) a nulidade da convenção de arbitragem; (ii) sentença prof
Trata-se de mandado de segurança, aforado por JESSICA SILVA MAZZA em face do DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, com pedido de liminar, com vistas a obter provimento jurisdicional que emita o passaporte em nome da parte impetrante, tudo conforme narrado na exordial. A petição inicial veio acompanhada de documentos. A medida liminar foi deferida. A autoridade impetrada prestou informações. O Ministério Público Federal opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito. É
I. Os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação do julgado, sob o argumento de existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II. Denota-se o objetivo infringente que se pretende dar ao presente recurso, uma vez que desconstituir os fundamentos do acórdão embargado implicaria, no caso, inevitável reexame da matéria, incompatível com a natureza dos embargos de declaração. III. O escopo de pré-questionar a matéria, para efeito de interposição de re
I. Os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação do julgado, sob o argumento de existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II. Denota-se o objetivo infringente que se pretende dar ao presente recurso, uma vez que desconstituir os fundamentos do acórdão embargado implicaria, no caso, inevitável reexame da matéria, incompatível com a natureza dos embargos de declaração. III. O escopo de pré-questionar a matéria, para efeito de interposição de re
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3270 Emitido em : 03/05/2021 - 01:07:41 Processo 1125293-90.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ctinet Soluções Em Conectividade e Informática Ltda - Envie Email Serviços de Internet Ltda e outros - Vistos. Considerando a situação de fechamento dos prédios
TJSP 11/02/2019 - Pág. 1376 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2746 1376 - Agravante: Disney Rocha Santos Silva - Agravado: Fabio Antonio Martins - Advogado: Daniel Verndl (OAB: 350613/SP) Advogado: Walter Barbosa da Silva (OAB: 323158/SP) 71 - 2232169-95.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º d