99 resultados encontrados para joao aparecido canedo - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : ANTONIO CAES SOBRINHO ADV REMTE : SP210470 EDER WAGNER GONÇALVES : JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE INDAIATUBA SP Anotações : DUPLO GRAU JUST.GRAT. 01665 AC 2239445 0014412-91.2017.4.03.9999 SP 10011747620168260160 RELATOR : DES.FED. DAVID DANTAS APTE : FERNANDO AUGUSTO BERTANI ADV : SP135966 RODNEY HELDER MIOTTI APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Anotações : JUST.GRAT. 01666 AC 2234958 0005243-02.2015.
Processso : 0082780-31.2007.403.0000 (2007.03.00.082780-4) Classe .. : 306750 AI - SP Origem... : 2003.61.06.006532-3 Vara..... : 4 SAO JOSE DO RIO PRETO - SP Agrte.... : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado : TITO LIVIO QUINTELA CANILLE Agrdo.... : JOAO BRAZ DA COSTA Advogado : CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA Orgão Jul.: NONA TURMA SAO JOSE DO RIO PRETO, 20 de Agosto de 2013 MARISA VASCONCELOS Juiz Federal Consultor (a) Coordenador(a) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE
APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU ACOLHER A PRELIMINAR, PARA ANULAR A R. SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADA, NO MÉRITO, A APELAÇÃO. 1667 AC-SP 2234950 0004954-69.2015.4.03.6103 RELATOR : DES.FED. DAVID DANTAS APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : JOAO APARECIDO CANEDO ADV : SP136460 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REDUZIR, DE OFICIO, A R. SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO
PROCESSO : 0004948-62.2015.403.6103 PROT: 11/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS ROBERTO ISABEL RODRIGUES ADV/PROC: SP189346 - RUBENS FRANCISCO COUTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0004949-47.2015.403.6103 PROT: 11/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DO ANEXO FISCAL DE PARAIBUNA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 4 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DOS CAMPOS - SP VARA : 4 PROCESSO : 0004951-17.2015.403.6103 PR
PROCESSO : 0004948-62.2015.403.6103 PROT: 11/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS ROBERTO ISABEL RODRIGUES ADV/PROC: SP189346 - RUBENS FRANCISCO COUTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0004949-47.2015.403.6103 PROT: 11/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DO ANEXO FISCAL DE PARAIBUNA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 4 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DOS CAMPOS - SP VARA : 4 PROCESSO : 0004951-17.2015.403.6103 PR
RECTE: JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP058417-FERNANDO APARECIDO BALDAN RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP239163-LUIS ANTONIO STRADIOTI Recursal: 201500000101 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 01 PROCESSO: 0000295-07.2013.4.03.6323 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECDO: MARIA DE LOURDES GALLO ADVOGADO: SP198476-JOSE MARIA BARBOSA Recursal: 201500000162 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 54 PROCESSO: 0000311-46.2013.4.03.6327 CLASSE: 16 - RECURSO IN
colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Tendo em vista o recurso de folhas 196/201, intime-se o recorrido para fins do art. 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil/2015. Após, conclusos os autos. São Paulo, 16 de agosto de 2017. DAVID DANTAS Desembargador Federal 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000240-91.2014.4.03.6106/SP 2014.61.06.000240-2/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal DAVID DANTAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VALDIR INACIO DOS SANTOS SP185933 MARCIO NEI
Igualmente manifestou-se através da Súmula 55, in verbis: Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal. Diante do exposto, face à incompetência deste Egrégio Tribunal Regional para a apreciação do recurso interposto nos autos, nos termos do artigo 33, XIII, do Regimento Interno desta Corte c/c artigo 932, III, do novo Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002204-65.2013.4.03.6103/SP 2013.61.03.002204-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA BENEDITO DOMICIANO BARBOSA SP136460 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP202311 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00022046520134036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA