40 resultados encontrados para joao carlos pereira basilio - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00059 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0006422-21.2013.4.03.6109/SP 2013.61.09.006422-3/SP
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. 1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado. 2. O questionamento do acórdão pelo embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja o acolhime
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. 1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado. 2. O questionamento do acórdão pelo embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja o acolhime
(vinte e cinco) anos, razão pela qual não preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. Impõe-se, por isso, a manutenção da sentença de improcedência da pretensão da parte autora. 4. Matéria preliminar rejeitada. Apelação da parte autora improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unani
2014.03.99.012423-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA AGUINALDO GONCALVES LAURINDO SP139855 JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP183089 FERNANDO FREZZA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00014-3 1 Vr PIRATININGA/SP Nos processos abaixo relacionados, de ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Fontes, Coordenador do Gabinete da Conciliação, tendo em vista a
(vinte e cinco) anos, razão pela qual não preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. Impõe-se, por isso, a manutenção da sentença de improcedência da pretensão da parte autora. 4. Matéria preliminar rejeitada. Apelação da parte autora improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unani
2014.03.99.012423-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA AGUINALDO GONCALVES LAURINDO SP139855 JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP183089 FERNANDO FREZZA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00014-3 1 Vr PIRATININGA/SP Nos processos abaixo relacionados, de ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Fontes, Coordenador do Gabinete da Conciliação, tendo em vista a
RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP209811 ROBERTO TARO SUMITOMO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS. JOAO CARLOS PEREIRA BASILIO SP244122 DANIELA CRISTINA FARIA JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE PORTO FERREIRA SP 13.00.00074-6 2 Vr PORTO FERREIRA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURID
pela Lei nº 10.559/02. O Superior Tribunal de Justiça possui remansosa jurisprudência no sentido de que a Lei nº 10.559/2002, regulamentadora do art. 8º do ADCT da CF/88, teve como consequência a renúncia tácita à prescrição. 3. Somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedem a propositura da ação estão prescritas, nos termos do Enunciado 85/STJ. Precedentes dos Tribunais Federais. 4. Com base no art. 8º do ADCT da CF de 1988, regulamentado pela Lei n.º 10.559/2002, q
pela Lei nº 10.559/02. O Superior Tribunal de Justiça possui remansosa jurisprudência no sentido de que a Lei nº 10.559/2002, regulamentadora do art. 8º do ADCT da CF/88, teve como consequência a renúncia tácita à prescrição. 3. Somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedem a propositura da ação estão prescritas, nos termos do Enunciado 85/STJ. Precedentes dos Tribunais Federais. 4. Com base no art. 8º do ADCT da CF de 1988, regulamentado pela Lei n.º 10.559/2002, q