9.486 resultados encontrados para joao popolo neto - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. 0004226-02.2019.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6325017635 AUTOR: JACIRA IONTA DA SILVA (SP233555 - FABIANA LIMA FERREIRA LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Para o regular prosseguimento do feito, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 319, 320, 321 e 330, IV do Código de
entendimento manifestado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais (PEDILEF 0505614-83.2017.4.05.8300/PE, Relator p/ Acórdão Juiz Federal Sergio de Abreu Brito, julgado em 21/11/2018), segundo o qual “a partir de 01 de janeiro de 2004, é obrigatória utilização da NHO-01 da FUNDACENTRO como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho, devendo tal técnica ser informada no PPP, com a respectiva indicação do N�
0001149-42.2015.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6319003014 - MARLI CARPEZANI SOARES (SP317230 - RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) 0001019-52.2015.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6319003018 - JOSEFA DE BRITO ALVES (SP317230 - RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
0003172-40.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6325018536 AUTOR: DANNY MARIN DO O (SP355974 - FABIO ROMEIRO DOS SANTOS JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) (SP145724 - FRANCISCO DE ASSIS SPAGNUOLO JUNIOR) Homologo os cálculos (eventos 72-73). Providencie a secretaria a expedição de requisição de pequeno valor em nome da parte autora para pagamento das prestações em atraso. Poderá a parte interessada acompanhar o pagamento diretament
art. 455 do CPC/2015 (quando comprovadamente frustrada a intimação pelo profissional da advocacia, ou quando sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz). Caso figurem no rol de testemunhas servidores públicos ou militares, a parte informará tempestivamente o fato a este Juízo, que providenciará sua requisição junto a quem de direito (art. 455, § 4º, inciso III). Frise-se que o não comparecimento da parte autora à audiência poderá acarretar a extinção do proces
0001706-44.2020.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6322023166 AUTOR: SILVANA PEREIRA DE CASTRO (SP205294 - JOAO POPOLO NETO, SP409137 - JANAINA FERNANDA DOS SANTOS FAHL, SP446157 - LARISSA BIANCA GOMES DIONIZIO, SP314629 - JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) Vistos, etc. Cuida-se de ação ajuizada por Silvana Pereira de Castro contra o Instituto Nacional d
Intimem-se. Providencie-se o necessário. 0002760-07.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6325006836 AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES (SP107813 - EVA TERESINHA SANCHES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Homologo os cálculos (eventos 77-78). Verifico que o advogado da parte autora, valendo-se da faculdade prevista no artigo 22, §4º da Lei n. 8.906/94, juntou aos autos o contrato de honorários advocatícios (evento 83).
se a ponderação se mostra adequada, o que equivale a reexaminar a matéria de fato da lide. Aqui incidiria a Súmula 42 da TNU (...)” (destacou-se) (PEDILEF 00139766120104014300, Rel. Juiz Federal Luiz Claudio Fores da Cunha, DOU 23/08/2013) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 42/TNU: “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”. Diante do exposto, com fulcro no artigo 14, V, “d”, da Resolução n. 586/2019
0000811-48.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301063072 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) RECORRIDO: HELIO SANTANA DA SILVA (SP144561 - ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA) Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 - CJF3R. Trata-se de pedidos de uniformização de interpretação de lei fede
Atento à manifestação do advogado que patrocina a causa (eventos 91-92), registro que os cálculos de liquidação elaborados pela contadoria judicial apuraram as prestações devidas até 31/10/2018 (evento 89), marco temporal que corresponde à implantação do auxílio-reclusão por liminar judicial (cf. eventos 07 e 24). Diferentemente do Código anterior (Lei n.º 5.869/1973), que estabelecia somente a fixação de honorários sobre o valor da condenação (artigo 20, § 3º), o Código