9.486 resultados encontrados para joao popolo neto - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Federal (ev. 1, p. 36) teria reconhecido ser ela portadora de uma das moléstias elencadas no art. 6º, inciso XIV da Lei n.º 7.713/88, o que lhe dá direito à isenção do imposto de renda pessoa física. Ocorre, diz a demandante, que, “quando do encaminhamento pela requerente dos documentos referentes ao processo de isenção de Imposto de Renda para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, órgão responsável pelo pagamento do salário da requerente e consequentemente da retenç�
0000552-04.2018.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6308001920 REQUERENTE: SOLANGE DOS SANTOS MACHADO (SP230302 - ANA CAROLINA PAULINO ABDO) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista as peculiaridades do caso, especialmente por existir atestado de médico psiquiatra assistente no Processo Administrativo (evento 21, fl. 17), bem como sugestão do perito,
mesma decisão. Nesse caso, caberia ao recorrente interpô-lo no momento adequado, nos termos acima mencionados, nada impedindo, contudo, se o recorrente assim o preferir, a posterior ratificação da peça de interposição do recurso extraordinário, no momento oportuno, sem necessidade de outras formalidades. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização e ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. 0000088-88.2011.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 201
definitivamente apreciado o pedido de uniformização pela Turma Nacional de Uniformização. Desse modo, deve-se considerar o recurso extraordinário inadmissível, pois, a despeito da firme orientação da Corte Suprema em sentido diverso, ele foi interposto em paralelo a pedido de uniformização combatente da mesma decisão. Nesse caso, caberia ao recorrente interpô-lo no momento adequado, nos termos acima mencionados, nada impedindo, contudo, se o recorrente assim o preferir, a posterior r
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: A parte autora requereu a condenação da Caixa Econômica Federal à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período compreendido entre 1999 a 2013, por entender que o índice de correção monetária aplicado não repõe, adequadamente, as perdas inflacionárias verificadas no aludido período. A leitura combinada dos artigos 294, § único e 3