18 resultados encontrados para joao rodrigues schwarz - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Advogado : FRANCISCO DE ASSIS MUNHOZ Orgão Jul.: PRIMEIRA TURMA Processso : 0048948-70.2008.403.0000 Classe .. : 358129 AI - SP Origem... : 2008.61.00.016271-1 Vara..... : 25 SAO PAULO - SP Agrte.... : BANCO SANTANDER S/A Advogado : MARCIAL BARRETO CASABONA Agrdo.... : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado : MAURICIO MARTINS PACHECO Orgão Jul.: PRIMEIRA TURMA Processso : 0049013-65.2008.403.0000 Classe .. : 358389 AI - SP Origem... : 95.0018456-7 Vara..... : 6 SAO PAULO - SP Ag
Advogado : FRANCISCO DE ASSIS MUNHOZ Orgão Jul.: PRIMEIRA TURMA Processso : 0048948-70.2008.403.0000 Classe .. : 358129 AI - SP Origem... : 2008.61.00.016271-1 Vara..... : 25 SAO PAULO - SP Agrte.... : BANCO SANTANDER S/A Advogado : MARCIAL BARRETO CASABONA Agrdo.... : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado : MAURICIO MARTINS PACHECO Orgão Jul.: PRIMEIRA TURMA Processso : 0049013-65.2008.403.0000 Classe .. : 358389 AI - SP Origem... : 95.0018456-7 Vara..... : 6 SAO PAULO - SP Ag
HELENO E FONSECA CONSTRUTECNICA S/A 1. Fls. 198 e 199: fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre se considera satisfeita a obrigação e se concorda com a extinção da execução dos honorários advocatícios nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a satisfação integral da obrigação e se decretará extinta a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC.2. Fl. 201/202: declaro s
HELENO E FONSECA CONSTRUTECNICA S/A 1. Fls. 198 e 199: fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre se considera satisfeita a obrigação e se concorda com a extinção da execução dos honorários advocatícios nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a satisfação integral da obrigação e se decretará extinta a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC.2. Fl. 201/202: declaro s
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO JOAO RODRIGUES SCHWARZ SP157439 ROSANGELA APARECIDA REIS DE OLIVEIRA e outro Caixa Economica Federal - CEF SP060275 NELSON LUIZ PINTO SERGIO LUIZ DA SILVA e outros EDILEIDE ALVES DA SILVA JOSE CARLOS LOCHETTI SP073433 FLAVIO NUNES DE OLIVEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 20 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 95.00.18456-7 20 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos. Di
2008.03.00.049013-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO JOAO RODRIGUES SCHWARZ SP157439 ROSANGELA APARECIDA REIS DE OLIVEIRA e outro Caixa Economica Federal - CEF SP060275 NELSON LUIZ PINTO SERGIO LUIZ DA SILVA e outros EDILEIDE ALVES DA SILVA JOSE CARLOS LOCHETTI SP073433 FLAVIO NUNES DE OLIVEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 20 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 95.00.18456-7 20 Vr SAO PAULO/SP
Trata-se de agravo legal interposto pela União Federal às fls. 266/277 em face da decisão monocrática de fls. 257/263 que deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para atribuir efeito suspensivo ao recurso de fls. 220/240 dos autos. Tendo em vista a sentença proferida nos autos principais nº 2.559/2007 do Anexo Fiscal de Birigui/SP, inclusive com trânsito em julgado da apelação e baixa à vara de origem, conforme extrato analítico integrante do presente julgado, julgo prejudica
Ante o exposto, de acordo com o artigo 543-C, §7°, II, do Código de Processo Civil e no exercício do juízo de retratação, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 02 de dezembro de 2014. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0049013-65.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.049013-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CED
da CEF em honorários. Em sede de execução, foi proferida decisão (fls. 328) segundo a qual teria prevalecido o teor da decisão monocrática (fls. 169/171 deste agravo de instrumento, fls. 160/162 dos autos de origem) que, por sua vez, teria fixado a sucumbência recíproca. A CEF interpôs embargos de declaração (fls. 333/334) aduzindo que, considerando a sucumbência recíproca, deixou de existir qualquer obrigação da CEF ao pagamento de honorários, por força de necessária compensa�
prazo sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.Por ora, o Oficial de Justiça não deverá proceder à penhora de bens da sócia da executada, até que este juízo resolva, após a manifestação dela ou decorrido o prazo para tanto, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Esta observação deverá constar expressamente da carta precatória.Publique-se. Expediente Nº 7859 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0736867-77.1991.403.6100 (91.0736867-4) - MARIA