1.539 resultados encontrados para jocelia m. m. samaha - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 1500 Aduz a Embargante que o decisum é omisso no que diz respeito ao PODER JUDICIÁRIO desconto dos honorários sucumbenciais dos eventuais créditos da JUSTIÇA DO obreira. Sem razão. Não observo a existência dos vícios constantes nos artigos 1.022 do INTIMAÇÃO CPC e 897-A da CLT, porquanto constaram expressamente Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 1352 Recebidos, porque tempestivos, vêm os autos conclusos para a PODER JUDICIÁRIO decisão. JUSTIÇA DO Eis, em síntese, o relatório. INTIMAÇÃO POSTO ISSO, decido: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d929a8 A Embargante aponta omissão no julgado no que diz respeito à proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: condenação ao pa
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 2637 de sentença, deverão ser observados os períodos de afastamento Recebidos, porque tempestivos, vêm os autos conclusos para devidamente comprovados nos autos. decisão. Acolho parcialmente, nestes termos. É o relatório. POSTO ISSO, decido: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentesos Embargos de Declaração opostos porWMS Supermercados do Brasil A Reclamada
3315/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 1807 PRODUTIVIDADE e 00961-DIF PRODUTIVIDADE”,inexistindo a omissão suscitada. A primeira Reclamada apresenta embargos declaratórios (ID Rejeito. 2362294) em relação à decisão de ID 292629f, sob a alegação de que o julgado é omisso. Recebidos, porque tempestivos, vêm os autos conclusos para Ante o exposto, julgo improcedentesos Embargos de decisão. Declara�
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região visando à aplicação da multa prevista no artigo 32-A da Lei 474 tratar de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo. 8.212/1991. Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora POSTO ISSO, decido: arbitrado em R$ 8.000,00, pela Reclamada. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. a) Exceção de incompetência territorial Ciente a Re
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 992 Intimem-se as partes. TRT, o prazo prescricional das férias é de 5 anos, contado do Arquivem-se após o trânsito em julgado. término do respectivo período concessivo. O marco prescricional declarado no decisum foi 8/8/2011. Considerando que o Jocelia M. M. Samaha Juíza do Trabalho Reclamante foi admitido em 1/8/2006, as férias relativas ao período aquisitivo
3313/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 1937 Por outro lado, não há qualquer vício no julgado no tocante à Reclamante:Michele Ferraz Nicolleli Aliste condenação ao pagamento das férias relativas ao período aquisitivo Reclamada:Sul Import Veículos e Serviços Ltda 2017/2018, eis que os documentos correspondentes foram trazidos aos autos pelo Réu tão somente neste momento processual, em VISTOS, etc.
3413/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 2087 7/2/2022 são manifestamente intempestivos. INTIMAÇÃO Assim, ante a extemporaneidade da medida processual adotada Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add6b79 pela demandada, deixo de conhecer dos embargos de declaração proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: opostos pela parte Reclamada. Embargos de Declaração Reclamante
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 1769 Intimem-se. tempestivos, vêm os autos conclusos para decisão. Curitiba, 28 de janeiro de 2022. É o relatório. Jocelia M. M. Samaha POSTO ISSO, decido: Juíza do Trabalho O Embargante requer esclarecimentos acerca dos honorários de JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza do Trabalho Substituta sucumbência deferidos aos procuradores das Reclamadas. Pois bem. Restou
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 1772 eventuais erros de julgamento ou de apreciação da prova ("error in Reclamante:João Osmarino da Cunha (Espólio de) judicando"), como pretende nitidamente o embargante, sendo que Reclamada:Rumo Malha Sul S.A. este tem à sua disposição os meios processuais necessários para fazer frente às suas irresignações. VISTOS, etc. Por fim, não há que falar em prequ