4.327 resultados encontrados para joel marcondes dos reis - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
- JOEL MARCONDES DOS REIS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) A empresa ON SITE WORKING COM. E SERV. ESPEC. DE MANUTENÇÃO LTDA. ME., por intermédio de seu representante legal qualificado na petição inicial, opõe embargos à execução fiscal contra a FAZENDA NACIONAL para desconstituir a penhora em faturamento da empresa embargante e oportunizar a nomeação de bens à livre penhora. Com a inicial, juntou os documentos de fls. 10/129.A Fazenda Nacional apresenta impu
Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de rever o ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade. Consoante adverte a Doutrina: “É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a a
Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de rever o ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade. Consoante adverte a Doutrina: “É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a a
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Prevê o art. 1.030 do Código de Processo Civil que da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário proferida com fundamento no inciso V desse mesmo artigo -
VISTOS EM SENTENÇA.Trata-se de Embargos à Execução em que a Embargante objetiva a extinção do executivo fiscal n. 0006752-30.2014.403.6126, ao argumento de que a falta de processo administrativo acarretou o cerceamento do seu direito de defesa. Sustenta, ainda, a nulidade da Certidão de Dívida Ativa por não atender todos os dispositivos do 5º, do art. 2º da Lei n.º 6.830/80, a ausência de liquidez e certeza do crédito executado. Alega, também, o excesso na cobrança da multa e dos
1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região.2. Tendo em vista a Resolução nº 142 de 20 de julho de 2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações posteriores, a qual estabelece o momento do início do cumprimento de sentença como o de necessária virtualização do processo físico, por ora, intime-se a PARTE EXEQUENTE para que:2.1. Observados os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolu�