123 resultados encontrados para joelma silva alves - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 2119 Verifico que o reclamante apresentou os cálculos de liquidação Sendo negativa a diligência, determino a realização de diligência (Id c918976). junto ao DETRAN/RENAJUD. Elaborada a conta pelo reclamantee tornada líquida, vista ao Sendo negativa também a diligência de DETRAN/RENAJUD, reclamado, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação determino a S
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Vistos em inspeção. Considerando que o documento apto a descrever o exercício de atividades especiais - Perfil Profissiográfico Previdenciário - não foi apresentado no processo administrativo de requerimento de aposentação e nem, tampouco, instruiu a inicial destes autos, Considerando, ainda, que o mencionado documento só foi aportado por petição protocolizada em 11/05/2012, após a citação e a resposta do réu, Considerando, p
III – ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento o(a)s Excelentíssimo(a)s Senhore(a)s Juízes Federais: Dra. Nilce Cristina Petris de Paiva, Dr. Leandro Gonsalves Ferreira e Dr. David Rocha Lima de Magalhães e Silva. São Paulo, 20 de março de 2019 (data de julgamento). 0003934-
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos 3422 BRASILIA/DF, 16 de abril de 2021. para o concessão do benefício. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força dealvará(s) para saque do FGTS. BRASILIA/DF, 16 de abril de 2021. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Vistos em inspeção. Considerando que o documento apto a descrever o exercício de atividades especiais - Perfil Profissiográfico Previdenciário - não foi apresentado no processo administrativo de requerimento de aposentação e nem, tampouco, instruiu a inicial destes autos, Considerando, ainda, que o mencionado documento só foi aportado por petição protocolizada em 11/05/2012, após a citação e a resposta do réu, Considerando, p
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado esta sentença, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente a presente demanda e exti
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria nº 582/13 1590 proferida nos autos. do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União responsável CERTIDÃO E CONCLUSÃO pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 08 (oito) dias úteis, sem previdenciárias perante a Justiça do Trabalho
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 1120 TRT nº 04/2018 e ser acompanhado do detalhamento dos valor equivalente.” parâmetros de apuração, sob pena de determinar o Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil. recolhimento do FGTS, sob pena das cominações consignadas Havendo honorários periciais (fase de conheci
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado esta sentença, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente a presente demanda e exti
Foram efetuados recolhimentos de contribuições previdenciárias de 01/2012 a 03/2012, de 05/2012 a 09/2012 e de 12/2016 a 11/2017, aparentemente, como segurado de baixa renda. O INSS, no procedimento administrativo, gerou guia para recolhimento da complementação (evento 02, fls. 119 e 120), mas a parte não comprovou nos autos que o fez. Oficie-se à Secretaria Municipal de Assistência Social de Ibitinga - Gestão Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Soci