9.734 resultados encontrados para jonatas jose serrano garcia - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3085 677 no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalen
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3051 911 “Art.186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” “Art.927 Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Considerando, f
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 1241 direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (...)II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 3°
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 1361 como questões preliminares ao mérito da sentença, oportunamente. Pelo Nobre Advogado da empresa requerida foi pedida a desistência do depoimento pessoal da autora. Pelo MM. Juiz foi ouvido o depoimento pessoal da autora e a seguir, o MM. Juiz ouviu o depoimento das testemunhas arroladas pelas partes. At
impossibilidade de Ana Eloísa Tomba figurar no polo passivo da demanda em decorrência de que não exercia poderes gerenciais na empresa, falou que a matéria veiculada não pode ser objeto de exceção, mas sim de embargos, haja vista que demanda dilação probatória. Apesar disso, sustentou que os documentos apresentados pela executada não demonstram que ela não praticou atos de administração ou de gerência. Mencionados documentos apenas indicam que Wilson Tomba praticou alguns atos. Ad
Petição da parte autora, anexada aos autos em 19/02/2021. Razão assiste ao peticionário, visto a parte autora possuir idade superior a 65 anos. Promova a Secretaria o cancelamento da perícia médica designada, ficando mantida a perícia socioeconômica. Intimem-se.. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo a inicial. Passo a analisar as questões processuais pendentes. Com relação aos atos instrutórios, determino o seguinte: Ao término da instrução, dê-se ciên
Intime-se o executado da juntada da nova CDA (fls. 65/72), devolvendo-se-lhe o prazo (art. 2º, parágrafo 8º, da Lei nº 6.830/80).Anote-se, inclusive no SEDI.Considerando o disposto no art. 20 da Portaria n. 396/2016 da PGFN, e havendo manifestação da PFN informando que o caso concreto se enquadra nos critérios para o pedido de sobrestamento do feito, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 40 da LEF (baixasobrestado). Tendo em vista o grande volume de feitos em trâmite n
Intime-se o executado da juntada da nova CDA (fls. 65/72), devolvendo-se-lhe o prazo (art. 2º, parágrafo 8º, da Lei nº 6.830/80).Anote-se, inclusive no SEDI.Considerando o disposto no art. 20 da Portaria n. 396/2016 da PGFN, e havendo manifestação da PFN informando que o caso concreto se enquadra nos critérios para o pedido de sobrestamento do feito, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 40 da LEF (baixasobrestado). Tendo em vista o grande volume de feitos em trâmite n
Razão assiste ao Executado. A apelação oposta pela Exequente versa apenas sobre a condenação em honorários advocatícios. Com efeito, não há óbice para a liberação de constrições determinadas neste feito. Do exposto: a) oficie-se à 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré, a fim de promover o cancelamento da penhora realizada em 16.06.2009 no rosto dos autos do inventário n. 053.01.2002.000976-7 - ordem 1356/2008 (antigo 1443/02), no valor de R$24.831,81 (fls. 88/90); b) oficie-se à
0000601-11.2019.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6308004093 AUTOR: ESTELIO NASCIMENTO (SP357325 - LUIZ MARCELO BARROS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ante os Embargos de Declaração opostos pelo autor, manifeste-se a parte ré no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais. Após venham-em os autos conclusos. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIV