79 resultados encontrados para jonathan lima de araujo - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 contraditórias, caso sejam decididas separadamente, por Juízos distintos, conforme dispõe o artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil, pois o desfecho de uma ação não influenciará no da outra. Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado deste Tribunal: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MESMO IMÓVEL. I - Não há conexão entre a ação de alienaç�
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 JOAO GILBERTO PEREIRA. T: JOAO GILBERTO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JONATHAN LIMA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO PINHO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCINALDO PINHO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIMAS AMORIM ARAUJO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RICARDO GALDINO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARGARIDA PINHEIRO MAIA BARBOSA. A
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 a mencionada confusão. De outro lado, no processo nº 2016 03 1 021976-8, é discutida a anulação do processo eleitoral para a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Feirantes da Feira Central da Ceilândia ? ASEDCDF, referente ao triênio 2017/2019, em razão da ocorrência de tumulto, boca de urna, carros de som com propaganda irregular, divergência na contagem de votos e extr
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 desfecho de uma ação não influenciará no da outra. Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado deste Tribunal: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MESMO IMÓVEL. I - Não há conexão entre a ação de alienação judicial de imóvel objeto de partilha em inventário, ajuizada por parte dos herdeiros, na qual pretendem a venda do bem e a partilha do valor arre
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 face do Juízo da Segunda Vara Cível de Ceilândia. Trata-se, na origem, de ação de reparação de danos morais ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA e OUTROS em desfavor de JONATHAN LIMA DE ARAÚJO e OUTROS, em que pretendem a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais que alegam ter experimentado em decorrência da forma truculenta, humilhante e desarrazoada como fora
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 versem sobre o mesmo imóvel, a reunião das ações para julgamento simultâneo não é medida impositiva em razão da diversidade das partes, da causa de pedir e do pedido e da ausência do perigo de decisões conflitantes. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. (Acórdão n.648034, 20120020249622CCP, Relator: VERA ANDRIGHI 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 21/01/2013,
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 os autores foram retirados da sede, para a tomada do poder, e à impossibilidade de apresentação das contas, em decorrência da apropriação da documentação necessária para tanto. De outro lado, na ação distribuída anteriormente para o Juízo Suscitante, é discutida a anulação do processo eleitoral para a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação, em razão da ocorrência de tu
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 N. 0702069-02.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA. T: JOSE DORIVAL DE OLIVEIRA. T: ADEILTON FERREIRA NOVAES. T: EDUARDO GENER NOGUEIRA. T: DENIS ANTONIO DE LIMA. T: JOSE ALDY LEITE LACERDA. T: MARIA DE FATIMA VIEIRA
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 direta ou indireta, que justifique a reunião dos feitos (ID 1231662 ? Pág. 2). Razão assiste ao Juízo Suscitante, da Primeira Vara Cível de Ceilândia. Com efeito, na ação originária de indenização por danos morais e declaratória de regularidade das contas que deveriam ser prestadas pela gestão do triênio 2014/2016, apesar de haver relação com a eleição para a nova Diretoria Executiva e Co
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 conflitantes ou contraditórias (ID 1231662 ? Pág. 17/18). O Juízo da Primeira Vara Cível de Ceilândia, Suscitante, informa que, apesar de ambos os processos terem as mesmas partes, as causas de pedir e os pedidos são distintos, de modo que não há relação de conexão ou continência entre as demandas, seja de forma direta ou indireta, que justifique a reunião dos feitos (ID 1231662 ? Pág. 2). Di