2.164 resultados encontrados para jordao da silva reis neto oab - data: 18/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1214 1553 efeito a liquidação do saldo, que pode ocorrer no curso do contrato sem acarretar a cessação do contrato” (idem, págs. 370, 372). “In casu”, as partes pactuaram o fechamento mensal da conta-corrente, como é, a rigor, da peculiaridade do cheque especial (crédito rotativo). Implica dizer que os juros
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1585 2222 1-Cumpra a serventia o determinado no item 2 da decisão de fls. 446. 2-Antes de apreciar o requerimento de fls. 447/448, determino que: A) a serventia expeça ofício ao Banco do Brasil, com urgência, para que informe os valores ainda remanescentes dos depósitos de fls. 248, 313, 314 e 315, haja vista o
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1509 1240 de endereço, fornecidas pelo sistema INFOJUD, requerendo o que entender de direito, no sentido de prosseguimento da ação. Intimem-se. d.s. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 0063953-73.2011.8.26.0576 (576.01.2011.063953) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1222 1464 necessária segurança às relações jurídicas. Merece atenção especial esta conduta caracterizadora de uma situação repudiada pelo ordenamento jurídico, posto que a ninguém é dado voltar-se contra os próprios atos. É a teoria dos atos próprios, ou a proibição de “venire factum proprium”, que
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1133 467 ao aprimoramento, mas não à sua modificação que só excepcionalmente é admitida, quando demonstrada a ocorrência de alguma mácula, o que não se vislumbrou na presente hipótese (EDcl no REsp 855.959/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 16.03.2009). Uma dedução que assim vem sendo tratada por nossa jurisprudência (The
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 800 1691 1963-17/2000 só era possível essa modalidade de capitalização se se tratasse de contrato regido por legislação especial que a contemplasse. Isso porque o art. 4º do Decreto 22.616/33, dispositivo não foi revogado pela Lei 4.594/64, proíbe contar juros de juros e a sanção é a nulidade (art. 11 do
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 979 1644 mesmo em contratos celebrados por instituição financeira, só em hipóteses em que houvesse autorização expressa de lei específica é que era possível a capitalização. A propósito, as seguintes decisões do STJ: Rec. Esp. 138.043 - RS, 4ª T., Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 2.3.98; Rec. Esp. 98.1
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1011 1463 improvido. (Processo AgRg no REsp 1079566 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0168862-8 Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 05/02/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 26/02/2009) Oportuno salientar que não se olvida da Lei Complementar
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1164 1452 o mandado de prisão. Trata-se de ato praticamente automático, à vista do documento que emanou, repita-se, do réu (fls. 21). Outrossim, incabível a denunciação da lide, porque não se trata de direito de regresso, mas de imputar a terceiro (no caso, o ex-prefeito) a culpa pelo evento. Como brilhantemente
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 946 1587 cobrado a partir do inadimplemento e até o ajuizamento - O melhor entendimento, ora adotado pelo STJ, é aquele segundo o qual, a comissão de permanência substitui todo e qualquer acréscimo, a partir do vencimento. Conforme Súmula 294 e 296 do STJ., a comissão de permanência deve ser calculada à taxa méd