77 resultados encontrados para jorge caires da silva - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1586 789 procedimento comum especial da lei 12.016/2009, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Alegam, em suma, que são pensionistas, habilitados por conta do falecimento de servidor policial militar. A pensão foi concedida aos autores com base nas Leis Estaduais 180/78 e cancelado sem prévio aviso por parte da ré. A pres
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 895 1715 cruzeiros. Daí se conclui que a correção mensal pelo índice de 0,84 (IPC), para o trintídio iniciado depois de 15 de março, somente se aplica aos saldos em cruzeiros, e assim mesmo com exclusão daquelas contas abertas no período de 19 a 28 de março, na forma da Circular nº 1.606, de 19 de março, p
Tendo em vista que devidamente citada o réu INSTITUTO CASA DA GENTE na pessoa de sua representante legal, deixou de apresentar resposta no prazo legal, decreto sua revelia.Assim, especifique a parte autora de maneira clara e objetiva quais são a provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova.Após, se em termos, ou em decorrendo in albis o prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.Intimem-se as partes. 0004
Tendo em vista que devidamente citada o réu INSTITUTO CASA DA GENTE na pessoa de sua representante legal, deixou de apresentar resposta no prazo legal, decreto sua revelia.Assim, especifique a parte autora de maneira clara e objetiva quais são a provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova.Após, se em termos, ou em decorrendo in albis o prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.Intimem-se as partes. 0004
INÍCIO. VIGÊNCIA. NOVEMBRO DE 1991. ART. 22, INCISO II, DA LEI Nº 8.212/91. DECRETO 356/91. ARTIGO 161. CR/88. NOVENTENA. ART. 195 6. 1. O INSS ofertou sua contestação, ainda que tratando de matéria não ventilada na peça inicial. O fato é que não houve revelia. Por outro lado, ainda que esta ocorresse, não decorreria o acolhimento instantâneo da tese da autora, pois não se aplica ao referido ente público os efeitos da confissão ficta, consoante o art. 320, II, do CPC, já que pres
INÍCIO. VIGÊNCIA. NOVEMBRO DE 1991. ART. 22, INCISO II, DA LEI Nº 8.212/91. DECRETO 356/91. ARTIGO 161. CR/88. NOVENTENA. ART. 195 6. 1. O INSS ofertou sua contestação, ainda que tratando de matéria não ventilada na peça inicial. O fato é que não houve revelia. Por outro lado, ainda que esta ocorresse, não decorreria o acolhimento instantâneo da tese da autora, pois não se aplica ao referido ente público os efeitos da confissão ficta, consoante o art. 320, II, do CPC, já que pres