841 resultados encontrados para jorge nemer elias - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 984 784 Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Silvia Regina Mangueiro (OAB: 85767/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316 Nº 9125007-44.2003.8.26.0000 (991.03.031038-6) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Antonio Luiz Correia Tempest Apelado: Prefeitura Municipal de Araçatuba - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2895 439 do tributo em apreço ocorreram no período compreendido entre 1998 a 2001, ocasião em que os créditos fazendários passaram a ser exigíveis em sua totalidade e surgiu para a Municipalidade o direito de executá-los, tendo início a contagem dos prazos prescricionais, por aplicação do princípio da “ac
0001467-50.2013.403.6107 - POMPILHO BERNARDINELLI(SP227458 - FERNANDA GARCIA SEDLACEK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X POMPILHO BERNARDINELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o INSS a manifestar-se especificamente sobre o pedido de habilitação de fls. 132/135 e 137/138, no prazo de quinze dias.Havendo expressa concordância, fica deferida a habilitação de Dinamires Aparecida Bernardineli e a expedição da requisição do pagamento em seu favor, alterando-se a autuaç�
3- Certifique-se a virtualização neste feito e remeta-se o processo físico ao arquivo. 4- Fica intimada a parte exequente a providenciar o cumprimento dos itens acima, em quinze dias, sem o qual a fase de execução não terá curso. 5- Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0801980-10.1998.403.6107 (98.0801980-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO
3- Certifique-se a virtualização neste feito e remeta-se o processo físico ao arquivo. 4- Fica intimada a parte exequente a providenciar o cumprimento dos itens acima, em quinze dias, sem o qual a fase de execução não terá curso. 5- Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0801980-10.1998.403.6107 (98.0801980-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO
337 - LUIS FERNANDO SANCHES) X JOSE HAMILTON VILLACA(SP055243 - JONAIR NOGUEIRA MARTINS E SP088360 - SUZETE MARIA NEVES E SP334581 - JOEL OLIVEIRA VIEIRA) C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos encontram-se com vista a parte embargada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme Provimento COGE nº 64, art. 216. Após este prazo, nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo.Araçatuba, 16.05.2019. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003303-10.2003.403.6107 (2003.61.07.003303-3) -
Cabe argumentar que a própria parte autora manifestou interesse em receber o montante devido, como se observa da petição de fl. 402. Não se olvide ainda, que referido pedido deveria ter sido formulado no autos da Execução Fiscal n.º 0003645-51.2001.403.6107, que tramita pela e. 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. Portanto, não há que se falar em indeferimento do pedido de penhora no rosto dos autos. Com efeito, a Caixa Econômica Federal - CEF deveria ter aguardado a intimaç
Vistos, em SENTENÇA.Tratam-se de Embargos à Execução opostos por MARIA HELOÍSA SANTOS DAVID, em face da Execução de Título Judicial Extrajudicial nº 0001323-71.2016.403.6107, que lhe move a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.Pretende a embargante, em apertada síntese, o desbloqueio de valores em dinheiro, que foram constritos em sua conta corrente, via sistema BACENJUD. Assevera que a constrição dos valores ocorreu em 25/04/2017, sendo penhorados R$ 2.751,42 que estavam em sua conta corrente e
totalmente absorvido pelo valor das custas, bem como a expedição de mandado de penhora de eventuais veículos constritos, devendo constar que o licenciamento do(s) veículo(s) constrito(s) poderá(ão) ser realizado(s) normalmente. Caso bloqueados valores não ínfimos, proceda-se à transferência para a Caixa Econômica Federal, agência Justiça Federal. Se bloqueados valores suficientes à garantia da dívida, intime-se, via mandado, do depósito e do prazo para embargos. 5 - No caso de ex
totalmente absorvido pelo valor das custas, bem como a expedição de mandado de penhora de eventuais veículos constritos, devendo constar que o licenciamento do(s) veículo(s) constrito(s) poderá(ão) ser realizado(s) normalmente. Caso bloqueados valores não ínfimos, proceda-se à transferência para a Caixa Econômica Federal, agência Justiça Federal. Se bloqueados valores suficientes à garantia da dívida, intime-se, via mandado, do depósito e do prazo para embargos. 5 - No caso de ex