6 resultados encontrados para josé ribamar aguiar sousa - data: 15/12/2024
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Processos encontrados
3200/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1165 Intimado(s)/Citado(s): REINALDO BATISTA DA TRINDADE JUNIOR - CONDOMINIO PATIO MARABA Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT RBTJ DESTINATÁRIO:CONDOMINIO PATIO MARABA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ci�
3611/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 Complemento Relator AGRAVANTE(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Processo Eletrônico MIN. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DR. ÁLVARO VAN DER LEY LIMA NETO(OAB: 15657/PE) MARIA DE FÁTIMA SOUZA GARCIA DR. JULIANA DOMINGUES OLIVEIRA MELLO(OAB: 18395-A/BA) DR. JULIANA SOARES BLANCO(OAB: 20157-A/BA) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
3200/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - 39 dias de aviso prévio indenizado, conforme Lei n.º 1166 GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS 12.506/2011; Juiz do Trabalho Substituto - 13º salário proporcional de 2020 (05/12, contabilizada a projeção dos 39 dias de aviso prévio indenizado - § 1º do art. 487 da CLT - a partir de 14/04/2020, data do último dia de trabalho); - férias integrais (período aquisitivo
3617/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho evidenciado o assédio moral. No entanto,a pretensão do recorrente, como posta, implica, indubitavelmente, o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é defeso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Nego, pois, seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. A parte agravante, em suas razões recursais, assinala,
Minas Gerais - Caderno 2 32. A Companhia manterá Reserva para Investimentos a cuja constituição poderá ser destinada, por proposta do Conselho de Administração, parcela de até 63% do lucro líquido ajustado de cada exercício, com a finalidade de: (i) assegurar recursos para o desenvolvimento das atividades de suas controladas, sem prejuízo de retenção de lucros nos termos do Art. 196 da Lei 6.404/76; podendo ainda (ii) ser utilizada em operações de resgate, reembolso ou aquisição