TJMG 24/05/2018 - Pág. 7 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
32. A Companhia manterá Reserva para Investimentos a cuja constituição poderá ser destinada, por proposta do Conselho de Administração,
parcela de até 63% do lucro líquido ajustado de cada exercício, com a
finalidade de: (i) assegurar recursos para o desenvolvimento das atividades de suas controladas, sem prejuízo de retenção de lucros nos termos do Art. 196 da Lei 6.404/76; podendo ainda (ii) ser utilizada em
operações de resgate, reembolso ou aquisição de ações do capital da
Companhia. § 1º. A Reserva para Investimentos não excederá 80% do
capital social e sua constituição respeitará, em qualquer caso, o dividendo mínimo obrigatório previsto no caput do Artigo 30. § 2º. A
Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, poderá
a qualquer tempo distribuir dividendos à conta de Reserva de Investimentos ou destinar seu saldo, no todo ou em parte, a aumento do capital
social, inclusive com bonificação em novas ações. Artigo 33. A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá levantar
balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem como declarar dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços. A Companhia, por
deliberação do Conselho de Administração, poderá ainda declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 34. O
Conselho de Administração poderá pagar ou creditar, em cada exercício
social, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária que apreciar as
demonstrações financeiras relativas ao exercício, juros sobre capital
próprio, nos termos da legislação do imposto de renda. Artigo 35. Os
dividendos distribuídos e os juros sobre capital próprio creditados nos
termos do Artigo 33 e do Artigo 34 serão imputados ao dividendo obrigatório. Artigo 36. Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de três anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia.
Artigo 37. A Assembleia Geral poderá atribuir aos administradores da
Companhia participação nos lucros, observado o limite legal. Parágrafo
Único. A participação nos lucros somente poderá ser atribuída no exercício em que for distribuído aos acionistas o dividendo obrigatório a
que se refere o Artigo 31. CAPÍTULO IX Alienação de Controle, Cancelamento de Registro de Companhia Aberta e Proteção de Dispersão
da Base Acionária Alienação de ControleArtigo 38. A alienação direta
ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única
operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a realizar oferta
pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão da
Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor
e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Cancelamento de Registro
de Companhia AbertaArtigo 39. Caso, em Assembleia Geral, seja aprovado o cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, o
Acionista Controlador ou a Companhia deverá efetivar oferta pública
de aquisição de ações pertencentes aos demais acionistas Companhia,
sendo que o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao preço
justo apurado em laudo de avaliação, elaborado de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Proteção da Dispersão da Base
AcionáriaArtigo 40. Qualquer Acionista Comprador (conforme definição abaixo), que adquira ou se torne titular de ações de emissão da
Companhia, inclusive por força de usufruto que lhe assegure direitos
políticos de sócio, em quantidade igual ou superior a 25% do total de
ações de emissão da Companhia, excluídas para os fins deste cômputo
as ações em tesouraria, deverá, no prazo de 60 dias a contar da data de
aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações nessa
quantidade, realizar ou solicitar o registro de uma oferta pública para
aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia (“OPA de
Proteção”), observando-se o disposto na regulamentação aplicável da
Comissão de Valores Mobiliários, os regulamentos da B3 e os termos
deste Capítulo. § 1º. O preço a ser ofertado pelas ações de emissão da
Companhia objeto da OPA de Proteção (“Preço da Oferta”) deverá ser
o maior valor entre: (a) o preço justo, entendido como o valor de avaliação da Companhia, apurado mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela
Comissão de Valores Mobiliários, conforme laudo de avaliação preparado por instituição de reputação internacional, experiência comprovada na avaliação econômico-financeira de companhias abertas, assegurada a revisão do valor da oferta na forma do § 3º deste Artigo; (b)
125% do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital
realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 12
meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da
OPA de Proteção nos termos deste Artigo, devidamente atualizado pelo
IGP-M ou por índice de base equivalente que o venha a substituir, até o
momento do pagamento; e (c) 125% da cotação unitária média ponderada das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 dias
anterior à publicação do edital da OPA de Proteção. § 2º. A OPA de Proteção deverá observar obrigatoriamente os seguintes princípios e procedimentos, além de, no que couber, outros expressamente previstos no
artigo 4º da Instrução CVM nº 361 de 05/03/02 ou norma que venha a
substituí-la: (a) ser dirigida indistintamente a todos os acionistas da
Companhia; (b) ser efetivada em leilão a ser realizado na B3; (c) ser
realizada de maneira a assegurar tratamento equitativo aos destinatários, permitir-lhes a adequada informação quanto à Companhia e ao
ofertante, e dotá-los dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da oferta pública; (d) ser
imutável e irrevogável após a publicação no edital de oferta, nos termos
da Instrução CVM nº 361/02, ressalvado o disposto no § 5º deste
Artigo; (e) ser lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto neste Artigo e paga à vista, em moeda corrente nacional; e (f) ser
instruída com laudo de avaliação da Companhia, elaborado mediante a
utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério
que venha a ser definido pela CVM, preparado por instituição de reputação internacional, experiência comprovada na avaliação econômicofinanceira de companhias abertas, e que não tenha conflito de interesses
que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas
funções. § 3º. Os acionistas titulares de, no mínimo, 10% das ações da
Companhia, excetuadas neste cômputo as ações de titularidade do
Acionista Comprador, poderão requerer aos administradores da Companhia que convoquem Assembleia especial dos acionistas titulares das
ações para deliberar sobre a realização de nova avaliação da Companhia para fins de revisão do Preço da Oferta, cujo laudo deverá ser preparado nos mesmos moldes do laudo de avaliação referido na alínea (f)
do § 2º deste Artigo, de acordo com os procedimentos previstos no
artigo 4º-A da Lei nº 6.404/76 e com observância ao disposto na regulamentação aplicável da CVM, nos regulamentos da B3 e nos termos
deste Capítulo. § 4º. Na Assembleia especial referida no § 3º acima
somente poderão votar todos os titulares de ações da Companhia, com
exceção do Acionista Comprador. § 5º. Caso a Assembleia especial
referida no § 3º acima delibere pela realização de nova avaliação e o
laudo de avaliação venha a apurar valor superior ao valor inicial da
OPA de Proteção, poderá o Acionista Comprador dela desistir, obrigando-se neste caso, a observar, no que couber, o procedimento previsto
nos Arts. 24 e 28 da Instrução CVM nº 361/02, e a alienar o excesso de
participação no prazo de três meses contados da data da mesma Assembleia especial. § 6º. A exigência de OPA de Proteção prevista no caput
deste Artigo não excluirá a possibilidade de outro acionista da Companhia, ou, se for o caso, de a própria Companhia, formular outra oferta
pública concorrente ou isolada, nos termos da regulamentação aplicável. § 7º. As obrigações constantes do Art. 254-A da Lei nº 6.404/76, e
nos Artigos 48 a 50 deste Estatuto não excluem o cumprimento pelo
Acionista Comprador das obrigações constantes deste Artigo. § 8º. O
disposto neste Artigo não se aplica na hipótese de uma pessoa se tornar
titular de ações de emissão da Companhia em quantidade superior a
25% do total das ações de sua emissão, em decorrência: (a) da incorporação de uma outra sociedade pela Companhia ou da Companhia por
uma outra sociedade; (b) da incorporação de ações de uma outra sociedade pela Companhia ou da incorporação de ações da Companhia por
uma outra sociedade; (c) da subscrição de ações da Companhia, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em
Assembleia Geral, convocada pelo Conselho de Administração, e cuja
proposta de aumento de capital tenha determinado a fixação do preço de
emissão das ações com base em Valor Econômico obtido a partir de um
laudo de avaliação da Companhia realizada por instituição especializada que atenda aos requisitos do Artigo 43 deste estatuto; ou (d) de
OPA de Proteção que atenda ao disposto neste Artigo. § 9º. O disposto
neste Artigo não se aplica, ainda, aos acionistas da Companhia que
forem titulares de 25% ou mais do total de ações de emissão da Companhia na data do seu registro como companhia aberta na Comissão de
Valores Mobiliários e respectivos sucessores, inclusive e em especial os
acionistas controladores da Companhia, bem como aos sócios/acionistas dos referidos acionistas controladores que vierem a sucedê-los na
participação direta na Companhia por força de reorganizações societárias, aplicando-se, portanto, exclusivamente àqueles investidores que
adquirirem ações e se tornarem acionistas da Companhia após a obtenção do seu registro de companhia aberta junto à Comissão de Valores
Mobiliários e o início da negociação das ações de emissão da Companhia na B3.§ 10º. Publicado qualquer edital de OPA de Proteção, formulado nos termos deste Artigo, incluindo a determinação do Preço da
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Oferta, ou formulado nos termos da regulamentação vigente, o Conselho de Administração deverá reunir-se, no prazo de 10 dias, a fim de
apreciar os termos e condições da OPA de Proteção, obedecendo aos
seguintes princípios: (a) o Conselho de Administração poderá contratar
assessoria externa especializada, que atenda ao disposto na alínea (e) do
§ 2º supra, com o objetivo de analisar a conveniência e oportunidade da
oferta, no interesse geral dos acionistas e do segmento econômico em
que atuam as controladas da Companhia; e (b) caberá ao Conselho de
Administração divulgar, justificadamente, aos acionistas o seu entendimento acerca da conveniência e oportunidade da OPA de Proteção. §
11º. Para fins do cálculo do percentual de 25% do total de ações de
emissão da Companhia descrito no caput deste Artigo, não serão computados os acréscimos involuntários de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em tesouraria, resgate de ações ou de
redução do capital social da Companhia com o cancelamento de ações.
§ 12º. As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão
sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo dos direitos
dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social. §
13º. Na hipótese de o Acionista Comprador não cumprir as obrigações
impostas por este Artigo, inclusive no que concerne ao atendimento dos
prazos (i) para a realização ou solicitação do registro da OPA de Proteção; ou (ii) para atendimento das eventuais solicitações ou exigências
da CVM, o Conselho de Administração da Companhia convocará
Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Comprador não
poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos
do Acionista Comprador, conforme disposto no Art. 120 da Lei n.º
6.404/76 .CAPÍTULO X Definições Artigo 41. Para fins deste Estatuto
Social, os seguintes termos com iniciais maiúsculas terão os seguintes
significados: (a) “Acionista Comprador” significa qualquer pessoa
(incluindo, exemplificativamente, qualquer pessoa natural ou jurídica,
fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade
de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou
com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por
acordo de voto com o Acionista Comprador e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Comprador, que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Companhia. Incluem-se, dentre os exemplos
de uma pessoa que atue representando o mesmo interesse do Acionista
Comprador, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por tal Acionista Comprador; (ii) que controle
ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Comprador; (iii) que
seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por qualquer
pessoa que controle ou administre, direta ou indiretamente, tal Acionista Comprador; (iv) na qual o controlador de tal Acionista Comprador
tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou
superior a 30% do capital social; (v) na qual tal Acionista Comprador
tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou
superior a 30% do capital social; ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital
social do Acionista Comprador. (b) “Acionista Controlador” significa o
acionista ou o Grupo de Acionistas que exerça o Poder de Controle da
Companhia. (c) “Poder de Controle” ou “Controle” significa o poder
efetivamente utilizado para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de
fato ou de direito , independentemente da participação acionária detida.
Há presunção relativa de titularidade do Controle em relação à pessoa
ou ao Grupo de Acionistas que seja titular de ações que lhe tenham
assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas
três últimas Assembleias Gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante.
(d) “Grupo de Acionistas” o grupo de duas ou mais pessoas (i) vinculadas por contratos ou acordos de qualquer natureza, inclusive acordos de
acionistas, orais ou escritos, seja diretamente ou por meio de sociedades
Controladas, Controladoras ou sob Controle comum; ou (ii) entre as
quais haja relação de Controle, seja direta ou indiretamente; ou (iii) sob
Controle Comum; ou (iv) que atuem representando um interesse
comum. Incluem-se dentre os exemplos de pessoas representando um
interesse comum (a) uma pessoa titular, direta ou indiretamente, de participação societária igual ou superior a 15% do capital social da outra
pessoa; e (b) duas pessoas que tenham um terceiro investidor em
comum que seja titular, direta ou indiretamente, de participação societária igual ou superior a 15% do capital de cada uma das duas pessoas.
Quaisquer joint-ventures, fundos ou clubes de investimento, fundações,
associações, trusts, condomínios, cooperativas, carteiras de títulos, universalidades de direitos, ou quaisquer outras formas de organização ou
empreendimento, constituídos no Brasil ou no exterior, serão considerados parte de um mesmo Grupo de Acionistas, sempre que duas ou
mais entre tais entidades forem (x) administradas ou geridas pela
mesma pessoa jurídica ou por partes relacionadas a uma mesma pessoa
jurídica; ou (y) tenham em comum a maioria de seus administradores.
CAPÍTULO XI Liquidação Artigo 42. A Companhia se dissolverá e
entrará em liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia
Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante, ou liquidantes, e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os poderes e remuneração. CAPÍTULO XII Arbitragem e Casos Omissos Artigo 43. A Companhia, seus acionistas,
Administradores e os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a
Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou
oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, e
membros do conselho fiscal, em especial, decorrentes das disposições
contidas na Lei no 6.385/76, na Lei nº 6.404, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo
Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem
como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de
capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo
Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo Mercado. Artigo 44. Os casos omissos serão resolvidos
pela Assembleia Geral, com base na legislação aplicável à espécie, respeitado o Regulamento do Novo Mercado. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – Certifico o registro sob o nº 6863614 em 21/05/2018.
Protocolo: 183010566. Ass. Marinely de Paula Bomfim, SecretáriaGeral.
174 cm -23 1101131 - 1
COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
CNPJ / MF nº 21.255.567/0001-89 – NIRE nº 3130004221-9
Companhia Aberta
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA
TECIDOS SANTANENSE (“COMPANHIA”), REALIZADA NO DIA
30 DE ABRIL DE 2018, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO,
NOS TERMOS DA LEI N° 6404/76 – ARTIGO 130, PARÁGRAFOS
1º E 2º. Data, hora e local: 30 (trinta) de abril de 2018, às 08:00 (oito)
horas, na sede da Companhia, na Av. Osmane Barbosa, n° 1.235, Bairro
JK, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Presença:
Acionistas representando mais de 92% (noventa e dois por cento) do
Capital Social com direito de voto, conforme Livro de Presença de
Acionistas, presente, ainda, Conselheiro Fiscal, e representante da
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes.Mesa: Presidente,
João Batista da Cunha Bomfim, e Secretário, Marcus Murilo Maciel.
Publicações: 1) Aviso referente ao artigo 133 da Lei nº 6.404/76: jornais Minas Gerais/Publicações de Terceiros, dias 29/03/2018 – fl.33,
03/04/2018 – fl.20 e, 04/04/2018 – fl.10; e Jornal de Notícias, dias
29/03/2018 – fl.8, 30/03/2018 – fl.13 e, 03/04/2018 – fl.7; 2) Edital
de convocação: jornais Minas Gerais/Publicações de Terceiros, dias
03/04/2018 – fl.21; 04/04/2018 – fl.12; e 05/04/2018 – fl.18; e Jornal
de Notícias, dias 30/03/2018 – fl.13; 03/04/2018 – fl.7; e 04/04/2018
– fl.7; e 3) Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras:
jornais Minas Gerais/Publicações de Terceiros, dia 21/04/2018 – fls.14
a 17 e Jornal de Notícias, dia 21/04/2018 – fls.16 a 18. Ordem do Dia:
a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras, relativas ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2017; b) Examinar, discutir e votar a proposta de destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2017; e c) fixar o limite da remuneração global dos administradores da Companhia. Deliberações: Os acionistas presentes deliberaram,
com a abstenção dos legalmente impedidos, aprovar, conforme mapa de
votação anexo à presente ata: a) o Relatório da Administração, as contas
dos administradores, e as demonstraçõesfinanceiras acompanhadas das
respectivas Notas Explicativas, relativos ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2017; b) a Proposta da administração para destinação do lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2017,
no montante de R$19.943.910,39 da seguinte forma: (i) R$997.195,51
para a Reserva Legal; (ii) R$10.834.538,41 para a reserva de isenção
de imposto de renda; (iii) R$3.375.457,23 para a Reserva de Retenção de Lucros visando a atender plano de investimentos do exercício,
conforme Orçamento de Capital; e (iv) R$4.736.719,24 para distribuição de dividendos para todos os acionistas da Companhia, com posição acionária nesta data, que deduzido o pagamento ora ratificado de
R$1.178.975,00, realizado como dividendo intermediário, conforme
deliberado pela RCA de 12 de dezembro último, remanesce um saldo
de R$3.557.744,24, correspondendo a R$0,09023995 por ação ordinária e R$0,09926394 por ação preferencial e preferencial classe “D”,
com pagamento a partir do dia 16 de maio próximo; c) a fixação do
limite da remuneração global e anual em até R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais), para ser distribuída entre os membros
do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Companhia;
d) a Instalação do Conselho Fiscal, nos termos dos parágrafos 1o, 2o,
e 3o do artigo 161 da Lei n° 6.404/76, Instrução CVM n. 324/2000, e
do Estatuto Social, sendo eleitos 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, os quais exercerão seus cargos até a próxima Assembleia
Geral Ordinária a realizar-se no ano de 2019. Membros Efetivos: os
senhores César Pereira Vanucci, brasileiro, casado, advogado, CPF/MF
nº 001.710.266-91, portador da Carteira de Identidade nº M-159580 –
SSP/MG, residente e domiciliado na Av. Prudente de Morais, nº 1.965
– Apto 304, Cidade Jardim, em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais; João Martinez Fortes Junior, brasileiro, casado, contador, CPF/
MF n° 060.190.948-80, portador da Carteira de Identidade RG n°
11.154.734-9 – SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Mooca, n° 4738
apt 121 em São Paulo, Estado de São Paulo; e Rafael de Souza Morsch,
brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade RG
n. 1086004841, SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.184.570-23,
residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre, com endereço
comercial na Av. Carlos Gomes, nº 1.492, sala 1208 – CEP 90.480002; e Suplentes: Norton Antonio Fagundes Reis, brasileiro, solteiro,
advogado, portador da Carteira de Identidade nº 26.291 expedida pela
OAB/MG e Contador inscrito no CRC/MG sob o n.º 034835/0, inscrito
no CPF/MF n.º 138.351.226-49, residente e domiciliado na cidade de
Ubá-MG, na Rua dos Viajantes, n.º 50, Centro; Antonio Luciano da
Costa, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade
nº M – 290.497, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o
n.º 096.021.516-68, residente e domiciliado na cidade de Ubá-MG, na
Praça Francisco Parma, n.º 110, Bairro Industrial; e Débora de Souza
Morsch, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da
cédula de identidade RG n. 2019451364 – SSP/RS, inscrita no CPF/
MF sob nº 393.791.320-34, residente e domiciliada na cidade de Porto
Alegre, com endereço comercial na Av. Carlos Gomes, nº 1.492, sala
1208 – CEP 90.480-002. A remuneração dos membros efetivos, será
conforme previsto no parágrafo 3o do artigo 162 da Lei n° 6.404/76. Os
conselheiros, ora eleitos, declaram estar desimpedidos na forma do Art.
147 da Lei 6.404/76 e da instrução CVM nº 367/02.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata, em forma de sumário, que, depois de lida
e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Montes Claros-MG, 30 de abril de 2018. Assinaturas: João Batista da Cunha
Bomfim, Presidente da Mesa; e Marcus Murilo Maciel, Secretário
da Mesa. César Pereira Vanucci, Conselheiro Fiscal. Gabriela Liseti
Pacheco Nagatani – Representante da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. Certifico que a presente confere com o original
lavrado em livro próprio: Josué Christiano Gomes da Silva - Diretor
Presidente. Junta comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico o
registro sob o nº 6862653 em 18/05/2018. Protocolo: 182990702. Ass.
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.
21 cm -23 1101120 - 1
XPTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
CNPJ/MF 07.044.527/0001-67 - NIRE nº. 3130002122-0
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os senhores acionistas da XPTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. a reunirem-se em Assembléia Geral
Ordinária e Extraordinária, a ser realizada na sua sede social situada
na Avenida Raja Gabaglia, nº 1.093, 7º andar, sala 705, Bairro Luxemburgo, CEP 30.380-403, Belo Horizonte/MG, em primeira convocação no dia 01/06/2018, às 10:00 h., com a presença dos acionistas que
representam 1/4 (um quarto) do capital social, ou em qualquer número
em segunda convocação, no dia 11/06/2018, às 10:00 h., a fim de deliberarem a respeito da matéria constante da Ordem do Dia abaixo elencada: 1. Deliberar sobre a eleição dos Conselheiros de Administração;
2. Deliberar sobre as propostas para prestação dos serviços de auditoria
financeira e contábil, especialmente quanto ao profissional, valor, forma
de pagamento, prazo e demais aspectos das propostas; Os acionistas
impossibilitados de comparecer na Assembléia poderão ser representados por procuradores constituídos através de Instrumento Particular
de Mandato, que deverá ser apresentado na sede da Companhia em até
72 horas anteriores à Assembléia. Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
Leonardo Vilela de Paula Diretor Presidente
5 cm -23 1101087 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE
PAULO (CORAÇÃO DE JESUS/MG).
PP Nº 019/2018. Torna público que fará realizar Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 019/2018 - Processo Administrativo nº
020/2018, do tipo Menor Preço por Item, para a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA COLETA, TRANSPORTE,
ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL
DO LIXO HOSPITALAR. Credenciamento e Abertura: 11/06/2018 às
09:00 horas. Edital e informações: [email protected]. Coração de Jesus, 23 de Maio de 2018. Erian Andrade Castro Ornelas - Diretora Geral.
3 cm -23 1101286 - 1
AESCON - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE
CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES, PESQUISAS E EMPRESAS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE REGISTRO DE CHAPA
A AESCON - Associação das Empresas de Consultoria, Assessoramento,
Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no
Estado de Minas Gerais, estabelecida à Avenida Afonso Pena, 748, 25º
andar, centro, nesta capital, vem informar, que, conforme Edital de
Convocação Eleitoral publicado no dia 17/05/2018 para realização das
eleições do Sistema diretivo desta Entidade em 29/05/2018, foi registrada uma única chapa para concorrer a referida eleição, cujos nomes
são declinados a seguir: Sauro Henrique de Almeida – PRESIDENTE;
Edmar Pereira dos santos – VICE-PRESIDENTE; Adayr Roberto
de Lima – DIRETOR FINANCEIRO, Antonio Eustáquio Resendo
Machado – DIRETOR SECRETÁRIO, Luciano Alves de Almeida –
DIRETOR SOCIAL, Lucar Carneiro Machado – DIRETOR PARA
ASSUNTOS JURÍDICOS, Heleno Souza de Aquino – SUPLENTE DA
DIRETORIA, Mauro Gonçalves Cardoso – SUPLENTE DA DIRETORIA, Ronaldo Geraldo de Castro – SUPLENTE DA DIRETORIA, Raul
Leivas – SUPLENTE DA DIRETORIA, Marcelo Henrique de Almeida
– SUPLENTE DA DIRETORIA, Pedro Celso de Paiva – SUPLENTE
DA DIRETORIA, José Ribamar Aguiar Sousa – CONSELHO FISCAL
EFETIVO, Marcelo Henrique de Almeida – CONSELHO FISCAL
EFETIVO, Mauro Gonçalves Cardoso – CONSELHO FISCAL EFETIVO, José Maria Sodré – CONSELHO FISCAL SUPLENTE, Guadalupe Machado Dias - CONSELHO FISCAL SUPLENTE, José Eustáquio dos Santos – CONSELHO FISCAL SUPLENTE, Sauro Henrique
de Almeida – CONSELHO DE REPRESENTANTES EFETIVO,
Luciano Alves de Almeida – CONSELHO DE REPRESENTANTES
EFETIVO, Edmar Pereira dos Santos - CONSELHO DE REPRESENTANTES SUPLENTE, Adayr Roberto de Lima – CONSELHO
DE REPRESENTANTES SUPLENTE, Sauro Henrique de Almeida
– CONSELHO CONSULTIVO EFETIVO, Edmar Pereira dos Santos
– CONSELHO CONSULTIVO EFETIVO, Adayr Roberto de Lima –
CONSELHO CONSULTIVO EFETIVO, Antônio Eustáquio Resende
Machado – CONSELHO CONSULTIVO EFETIVO, Luciano Alves de
Almeida – CONSELHO CONSULTIVO EFETIVO, Lucas Carneiro
Machado – CONSELHO CONSULTIVO EFETIVO, Marcelo Henrique de Almeida – CONSELHO CONSULTIVO EFETIVO, Mauro
Gonçalves Cardoso – CONSELHO CONSULTIVO EFETIVO e José
Ribamar Aguiar Souza – CONSELHO CONSULTIVO EFETIVO.
Informa ainda, que fica aberto o prazo de 03 (três) dias para impugnação das candidaturas acima. Belo Horizonte (MG), 24 de maio de 2018.
(a) SAURO HENRIQUE DE ALMEIDA – Presidente.
10 cm -23 1101370 - 1
SESCON-MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES E PESQUISAS E EMPRESAS DE
SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ nº 38.733.101/0001-44
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos a categoria econômica das empresas de consultoria,
assessoramento, perícias, informações, pesquisas e empresas de serviços contábeis no Estado de Minas Gerais, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária prevista no artigo 12º e seu respectivo parágrafo único, do Estatuto desta Entidade, a realizar-se no auditório do
SESCON/MG, à Av. Afonso Pena, 748 – 24º andar, Centro, em Belo
quinta-feira, 24 de Maio de 2018 – 7
Horizonte (MG), no dia 29/05/2018, às 15:00 (quinze) horas, em primeira convocação e às 15:30 (quinze e trinta) horas em segunda, com
qualquer número, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Continuidade das discussões deliberadas pela Assembleia em 25 de Abril
de 2018 para a negociação CCT 2018-2019; b) Apresentação dos resultados das rodadas de negociação realizadas pela Comissão designada
para discussão da negociação da CCT 2018-2019. Belo Horizonte
(MG), 24 de Maio de 2018. (a) SAURO HENRIQUE DE ALMEIDA
– Presidente.
5 cm -23 1101264 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS
AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO PÚBLICO Nº. 01/2018 - Torna
público que fará realizar Leilão Público N.º 01/2018, no dia 16 de junho
de 2018, às 09:00 horas, naAv.Tancredo Neves de Almeida Neves, 260Centro, Nova Porteirinha, tipo maior lance, igual ou superior ao valor
da avaliação, para venda de veículo inservível e/ou obsoleto, no estado
que se encontra, pertencente ao patrimônio do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável, conforme o Anexo I deste Edital. O edital poderá ser solicitado na sede do Consórcio na Rua José
Teotônio,nº704-Bairro Esplanada-Janaúba-MG CEP 39.440-000 ou
pelo e-mail: [email protected] Juracy Fagundes
Jácome - Presidente do Consórcio Intermunicipal.
3 cm -23 1101349 - 1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS-FEPAM
Aviso De Licitação - Pregão Presencial Nº 08-2018 - A Fundação Educacional de Patos de Minas torna público a realização do Pregão Presencial nº 08-2018. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de cadeiras empilháveis almofadadas, novas e sem uso,
destinadas ao Centro de Convenções e Eventos do Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, mantido pela Fundação Educacional de Patos de Minas FEPAM, conforme especificações e quantidades
contidas no edital e seus anexos. Sessão de recebimento de propostas
até às 13h e 15min do dia 07/06/2018, na sala da CPL, e abertura às
13h e 30min do mesmo dia. Informações pelo telefone: (34)3823-0349,
e-mail: [email protected], site: licitacao.unipam.edu.br. Patos de
Minas, 23/05/2018. Cyntia M. Santos. Presidente CPL.
3 cm -22 1100906 - 1
ADMINISTRADORA SÃO MIGUEL S/A
CNPJ/MF nº: 19.135.623/0001-08 – NIRE: 31300006107
Companhia Fechada
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Data, Hora e Local: Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2018, às
16h (dezesseis horas), na sede social, em Belo Horizonte - MG, na Rua
Almirante Alexandrino, nº 75, subsolo, sala 01, Gutierrez, CEP 30441036. Presença: totalidade dos membros do Conselho de Administração.
Presidência: Eduardo Borges de Andrade. Secretário: Álvaro Furtado
de Andrade. Decisões Unânimes: a) recondução dos atuais membros da
Diretoria para o mandato a vigorar de 1º de junho de 2018 a 31 de maio
de 2019, em conformidade com o disposto no artigo 8º, § 17 do Estatuto
Social, ficando assim composta: Diretor Presidente: Eduardo Borges
de Andrade, brasileiro, casado, engenheiro, CI nº M 925.419, CPF nº
000.309.886-91; Diretor Vice-Presidente: Álvaro Furtado de Andrade,
brasileiro, casado, engenheiro, CI nº MG-899.339/SSPMG, CPF/MF nº
449.005.116-68; Diretor de Planejamento e Controle: Rafael Andrade
da Cunha Pereira, brasileiro, casado, engenheiro, CI nº M 3-527.230/
SSPMG, CPF/MF nº 835.774.836-87, todos residentes e domiciliados
em Belo Horizonte - MG, com endereço comercial na Rua Sinval de
Sá nº 70, Cidade Jardim, Belo Horizonte - MG, CEP 30380-070; b) a
remuneração global mensal dos diretores foi a fixada pela Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 14/05/2018. Os diretores reeleitos
declararam, expressamente, não se acharem incursos nas proibições
previstas no artigo 147, da Lei 6.404/76. Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a reunião da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada,
vai assinada por todos. Gabriel Donato de Andrade. Marília Furtado
de Andrade. Laura Furtado de Andrade. Heloisa Furtado de Andrade.
Felipe Pinheiro Andrade. Álvaro Furtado de Andrade. p/p deLuciana
Furtado Andrade: Alvaro Furtado de Andrade. Paulo Furtado de
Andrade. Eduardo Borges de Andrade. A presente ata confere com a
original lavrada no livro próprio. Álvaro Furtado de Andrade – Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob
o nº 6866101 em 22/05/2018 da Empresa Administradora São Miguel
S/A, NIRE 3130000610-7 e protocolo 18/304.274-3 - 18/05/2018. (a)
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
8 cm -23 1101110 - 1
NOVO METROPOLITANO S/A
CNPJ/MF nº 11.292.024/0001-88 – NIRE: 3130009323-9
Companhia Fechada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2018.
Data, Hora, Local: Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2018,
às 13h (treze horas), na sede social da Companhia, na Rua Dona Luiza,
nº 311, 1º subsolo, Bairro Milionários, em Belo Horizonte – MG, CEP
30620-090. Presenças: acionistas representando a totalidade do capital
social. Presidência: Rogério Thamer. Secretário: Clorivaldo Bisinoto.
Convocação e Aviso aos Acionistas: dispensada a publicação em virtude do comparecimento de acionistas representando a totalidade do
capital social, nos termos do § 4º, do artigo 124 da Lei 6.404/76. Deliberações aprovadas por unanimidade: a) Demonstrações Financeiras do
exercício findo em 31 de dezembro de 2017, acompanhadas do relatório
da Administração e relatório dos auditores independentes, publicados
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 20 de março de 2018,
à página 2, caderno 2, e no Diário do Comércio, em 20 de março de
2018, à página 5; b) destinação do lucro líquido do exercício: i) 5%
(cinco por cento) do lucro líquido do exercício, correspondente a R$
857.461,35 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e
um reais, trinta e cinco centavos), para a formação da reserva legal, nos
termos do artigo 196, da Lei 6.404/76; ii) opção pela não distribuição
de quaisquer dividendos, ficando o restante do lucro, no valor de R$
16.291.765,69 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), à disposição
dos acionistas na conta de retenção de lucros. Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida
e aprovada, vai assinada por todos. Assinaturas: p/Andrade Gutierrez
Engenharia S/A: Clorivaldo Bisinoto e Marcelo Marcante. p/Vivante
S/A: Kleber Benedito Viana de Lima e Philippe Alain Yann Enaud. p/
Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Washington Umberto
Cinel e Rogério Thamer. A presente ata confere com a original lavrada
no livro próprio. Clorivaldo Bisinoto – Secretário. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 6866122 em
22/05/2018 da Empresa Novo Metropolitano S/A, NIRE 3130009323-9
e protocolo 18/303.181-4 - 16/05/2018. (a) Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
8 cm -23 1101107 - 1
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA DE
JUIZ DE FORA E REGIÃO/MG - SINTEAC
EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO DA ELEIÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação
e Limpeza Urbana de Juiz de Fora e Região/MG - Sinteac, na forma
do art. 74 do Estatuto vigente, faz conhecer a todos que lerem o presente, ou dele tomarem conhecimento, que realizado o pleito eleitoral
da entidade sindical em 18/05/2018, para o período 2018/2022, restou
eleita a chapa denominada CHAPA 01 – TRABALHO, COMPETÊNCIA E HONESTIDADE, com a seguinte composição: DIRETORIA:
Presidente: Paulo Sérgio Pena Félix; Vice-presidente: Ailton Rodrigues da Silva; Secretário Geral: Paulo Sérgio Alves Lopes; Segundo
Secretário: Arlinda da Silva Messias; Tesoureiro: Antônio Sergio
Ribeiro; Segundo Tesoureiro: Rita das Dores de Sá; Primeiro Conselheiro Fiscal: Nini da Cunha Félix; Segundo Conselheiro Fiscal: Luiz
Cláudio Coelho; Terceiro Conselheiro Fiscal: Márcio Antônio Coutinho dos Reis; Primeiro Suplente do Conselho Fiscal: Daniel Costa
Porto; Segundo Suplente do Conselho Fiscal: Patrícia da Silva; Terceiro Suplente do Conselho Fiscal: Haroldo Porfírio; Primeiro Delegado Representante: Paulo Sérgio Pena Felix; Segundo Delegado
Representante: Antônio Sérgio Ribeiro; Primeiro Suplente de Delegado Representante: Ailton Rodrigues da Silva; Segundo Suplente
de Delegado Representante: Nini da Cunha Félix. Resta desta forma,
aberto o prazo para manifestação de eventual interessado na forma
estatutária sob pena de preclusão. Juiz de Fora, 23 de maio de 2018.
Paulo Sérgio Pena Félix – PRESIDENTE.
6 cm -23 1101293 - 1