177 resultados encontrados para jose antonio mortagua - data: 04/02/2025
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Processos encontrados
SOUZA RIBEIRO DESEMBARGADOR FEDERAL ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 17 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018133-53.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: CERAMICA NAIR LTDA
AGRAVADO: CERAMICA NAIR LTDA - ME, NAIR GRIZZO MORTAGUA, JOSE ANTONIO MORTAGUA Advogado do(a) AGRAVADO: MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI - SP112292 . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 12 de novembro de 2018 Destinatário: AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: CERAMICA NAIR LTDA - ME, NAIR GRIZZO MORTAGUA, JOSE ANTONIO MORTAGUA O processo nº 5018133-53.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, ser
1576/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014 RECLAMADO JOSE FRANCISCO RODRIGUES NETO Ney da Silva Santos - OAB: 122425SPD Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo: Devolver processo em seu poder. PENA: BUSCA E APREENSÃO. PRAZO: 24 horas. Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente. A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido de
00033 ACR 51531 0005197-30.2008.4.03.6112 000519730200840 SP RELATOR REVISOR APTE APDO ADV : : : : : DES.FED. PAULO FONTES DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica JOSE ANTONIO MORTAGUA HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI 00034 ACR 42074 0011499-52.2006.4.03.6110 001149952200640 SP RELATOR REVISOR APTE ADV APDO : : : : : DES.FED. PAULO FONTES DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW HEITOR MUNHOZ FERNANDES DANIEL CLAYTON MORETI Justica Publica 00035 ACR 39646 0010572-81.2009.4.03.6110 2009.61.10.010572-
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 Caixa Econômica Federal conta judicial 1505942-9 conta judicial 1505795-7 processo 0060800-02.2000.5.15.0050 processo 0000569-23.2011.5.15.0050 Manoel Marcolino de Souza CONFEDERAÅAO DA AGR. E PEC. DO BRASIL-CNA JOSE JOSE ANTONIO MORTAGUA ROBERTO LEMES LEITE SOARES R$ 44,49 R$ 36,69 197192- Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal conta judicial 1505
Souza Ribeiro Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018133-53.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: CERAMICA NAIR LTDA - ME, NAIR GRIZZO MORTAGUA, JOSE ANTONIO MORTAGUA Advogado do(a) AGRAVADO: MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI - SP112292 Advogado do(a) AGRAVADO: MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI - SP112292 VOTO Consoante o disposto no art. 152 do Código de Processo Civil, (art. 141 do CPC/73) incumbe ao e
atinentes aos reajustes das prestações mensais encontram-se reguladas pelo Decreto-lei nº 2.164/84, que estabeleceu a atualização pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP). Por esse sistema, as prestações mensais serão reajustadas no mesmo percentual e periodicidade do aumento de salário da categoria profissional a que pertencer o mutuário, mesmo em caso de alteração de categoria ou mudança de local de trabalho, ainda que não comunicada a tempo a inst
atinentes aos reajustes das prestações mensais encontram-se reguladas pelo Decreto-lei nº 2.164/84, que estabeleceu a atualização pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP). Por esse sistema, as prestações mensais serão reajustadas no mesmo percentual e periodicidade do aumento de salário da categoria profissional a que pertencer o mutuário, mesmo em caso de alteração de categoria ou mudança de local de trabalho, ainda que não comunicada a tempo a inst
fundamento no 2º do citado dispositivo legal, substituo a pena privativa de liberdade por:G-1) Prestação pecuniária mensal (artigo 43, inciso I do Código Penal) no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo mesmo período da pena corporal substituída (dois anos e quatro meses), a ser paga a instituição pública ou privada, com destinação social, a ser designada pelo juízo das execuções penais, a teor do artigo 45, 1º do Código Penal Juízo, em audiência admonitória, quando se fi
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 523 1814 Nº ORDEM:01.01.2009/001003 CLASSE:ARROLAMENTO REQUERENTE:ÉLIDE MARGARIDA LUNARDELLI COSTA ADVOGADO:171457/SP - FÁBIO AUGUSTO DELGADO Requerido:HELIO COSTA VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:165.01.2009.002068 Nº ORDEM:03.01.2009/000636 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:FRANCO & MIRA LTDA - ME ADVOGADO