52 resultados encontrados para jose aparecido silva lima - data: 05/08/2025
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Trata-se de ação objetivando a execução de julgado.Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extratos de pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fl. 374 e Precatório de fl. 378. Devidamente intimada, não houve qualquer manifestação ou requerimento da parte exequente, conforme certidão de fl. 383.Vieram os autos conclusos para extinção da execução.É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelos peritos às fls. 109/110 e 111.Oficie-se ao MM. Juiz Diretor do Foro, encaminhando-lhe para as providências cabíveis, a solicitação de pagamento dos honorários periciais arbitrados à fl. 80.Na sequência, conclusos para sentença.Intimem-se, sendo o INSS pessoalmente. 0002916-04.2016.403.6183 - JOSE VITAL DA SILVA(SP251852 - RENATO MARINHO TEIXEIRA E SP238683 - MARCO ANTONIO DE LARA RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1447 2391 EM SEUS FAVORES) - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP) Processo 0029402-88.2010.8.26.0451 (451.01.2010.029402) - Cumprimento de sentença - Causas Super
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelos peritos às fls. 109/110 e 111.Oficie-se ao MM. Juiz Diretor do Foro, encaminhando-lhe para as providências cabíveis, a solicitação de pagamento dos honorários periciais arbitrados à fl. 80.Na sequência, conclusos para sentença.Intimem-se, sendo o INSS pessoalmente. 0002916-04.2016.403.6183 - JOSE VITAL DA SILVA(SP251852 - RENATO MARINHO TEIXEIRA E SP238683 - MARCO ANTONIO DE LARA RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1504 1959 Processo 0020922-87.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020922) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Ricardo Pereira de Godoi - Vistos. Ante certidão supra intime-se o autor para retirar o edital que encontra-se na contracapa dos autos e comprovar sua p
0037345-76.1988.403.6183 (88.0037345-3) - NILZA RIBEIRO LEME X NIMPHA SANVIDOTTI X OSNY CROZERA DE AQUINO X OLESIA NICO BETTILONI X OLDERIGE VARESQUE X OLINDA DOS SANTOS BORGES X ODESSIO DUARTE X ODILA DAVID DE OLIVEIRA X ODILIA DE OLIVEIRA COVA X OLEANA DE BARROS FURTOSO X OLGA JOAO DE OLIVEIRA X OLINDA DE PAULA PEREIRA X OLGA MISTRO EVOLA X OSWALDO MODOLLO X OTACILIO DA SILVA X OCTAVIO GIUNCI X OTAVIO RESENDE DE ANDRADE X OBERDAN LOPES ALCANTARA X RONALDO MARQUES LOPES DE ALCANTARA X JUVENAL L
Processo Civil de 2015; no mais, julgo improcedentes os pedidos remanescentes, resolvendo o mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015).Condeno a parte ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no percentual legal mínimo (cf. artigo 85, 3º, do Código de Processo Civil de 2015), incidente sobre o valor atualizado da causa (cf. artigo 85, 4º, inciso III), observada a suspensão prevista na lei adjetiva ( 2º e 3º do
Processo Civil de 2015; no mais, julgo improcedentes os pedidos remanescentes, resolvendo o mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015).Condeno a parte ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no percentual legal mínimo (cf. artigo 85, 3º, do Código de Processo Civil de 2015), incidente sobre o valor atualizado da causa (cf. artigo 85, 4º, inciso III), observada a suspensão prevista na lei adjetiva ( 2º e 3º do
penalizar injustamente o segurado que não pôde desempenhar atividade laboral durante certo período por razão alheia à sua vontade (incapacidade), exigir-se que, após recuperada a capacidade laboral, o que em alguns casos pode levar anos para ocorrer, tenha de contribuir para a previdência social em tempo semelhante a todo aquele em que se verificou a incapacidade, em adição ao que eventualmente faltar para preenchimento da carência ou tempo de serviço, conforme a espécie de benefíci
0008485-98.2007.403.6183 (2007.61.83.008485-6) - MARIA ANGELICA VICTORIA MIGUELA CAREAGA CHICOLI(SP120830 - ALBINO RIBAS DE ANDRADE E SP174858 - ELIUDE ANA DE SANTANA DIPARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo legal (artigo 185 do Código de Processo Civil).Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDOAS.Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para a apresentaç�