67 resultados encontrados para jose batista de lima neto - data: 29/07/2025
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2932/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 - JOSE BATISTA DE LIMA NETO - MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS 387 43.2015.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT 26/10/18, RR-134817.2012.5.18.0128, 7ª Turma, DEJT-26/05/17, ARR-27112.2010.5.15.0100, 8ª Turma, DEJT 14/12/18, Ag-E-RR-19829.2014.5.15.0026, SBDI-1, DEJT-07/12/18). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Também neste sentido a Tese Prevalecente 01 do TRT 15, ao fixar que:
RPV antes de sua transmissão ao Tribunal para pagamento, de modo que do valor devido ao autor sejam deduzidos os 30% pactuados, tendo para tanto juntado aos autos cópia do contrato de prestação de serviço. Entendo pela possibilidade de deferimento do pedido. De fato, de acordo com o novo entendimento do Conselho da Justiça Federal, conforme se vê do ofício CJF-OFI-2018/01780, complementado pelo ofício CJF-OFI-2018/01885, ambos emitidos pelo Conselho da Justiça Federal nos autos dos Pro
Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia designada, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guarde relação com a patologia narrada na exordial. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia,
pagamento dos atrasados, atentando-se ao disposto nos artigos 9º e 10 da Resolução 405/2016 do CJF. Efetuado o depósito, intimem-se e dê-se baixa. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nesta instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0001476-23.2016.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6328000966 AUTOR: JOSE BATISTA DE LIMA NETO (SP286373 - VALDEMIR DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia designada, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guarde relação com a patologia narrada na exordial. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia,
para a duração do benefício. § 12º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 11, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62. (grifei) Ainda, colho do Decreto 3048/99 que: Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por
0000830-76.2017.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6328000643 AUTOR: VALDECIR AFONSO DOS SANTOS (SP286373 - VALDEMIR DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000598-64.2017.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6328000646 AUTOR: MARTHA FERREIRA NEVES DIAS (SP271812 - MURILO NOGUEIRA, SP209325 - MARIZA CRISTINA MARANHO NOGUEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP1
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 38 69 por consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia. Inteligência do art. 109, I, da CF/88; 2. A cobrança da tarifa mensal básica está revestida de legalidade, nos termos da Lei nº 9.472/97 c/c a Resolução nº 85/98, da ANATEL. 3. Não existe incompatibilidade entre o sistema de regulação dos serviços públicos de titularidade do estado prestados de for
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 790 204 MANOEL PAULINO DE SOUSA. “INTIMAÇÃO PARA QUE TOME(M) CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23/09/2013, ÀS 10:00 HORAS, na sala de audiências da Secretaria da 4ª Vara, devendo comparecer acompanhado(a) da(s) parte(s), conforme Portaria nº 10/2012, oriunda da Diretoria deste Fórum, tudo de conformidade com a determinação de fls. dos autos em epíg
0002810-53.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6328001501 AUTOR: ELENIUDE MOREIRA MENDES (SP427409 - BRHENER MOREIRA MENDES) 0002789-77.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6328001502MARISA LOPES MIRANDA (SP334191 - GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR) FIM. 0002677-11.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6328001497DENIS SANTANA XAVIER (SP357476 - TAMIRES MARINHEIRO SILVA) DIEGO SANTANA XAVIER (SP357476 - TAMIRES MARINHEIR