3.086 resultados encontrados para jose carlos diniz - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Código de Processo Civil, e, por conseguinte, declaro extinta a execução fiscal nº 0010985-79.2015.403.6144. Condeno, pelo princípio da causalidade, conforme fundamentado acima, a própria embargante aos pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados na metade (em analogia ao artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil) dos percentuais mínimos dos incisos do parágrafo 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, tendo por base o valor atuali
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3533 1446 Cumprimento / Execução - D.M.S. - Vistos. O processo deixou de ter sua marcha regular, em face da inércia do autor, que deixou de fornecer os elementos que só a ele competiam na presente demanda. Isto posto, diante da inércia, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3275 1221 Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de reconhecer a união estável entre a autora e o falecido A.P. de 03/01/2016 até a data da morte do varão, ocorrida em 13/04/2020. Condeno a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 80
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 766 621 mínimo de 5 UFESP); b) R$ 12,00 (código da receita 0120-1 - guia F.E.D.T.J), referente às despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição; c) R$ 25,00 (código da receita 0110-4 - guia F.E.D.T.J) referente ao porte de remessa e retorno (R$ 25,00 por volume de autos), sob pena de deserção,
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 10 Chefe de Divisão, Nível CJ-1, lotado na DIVAP de Volta Redonda, JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS, código funcional nº 8431-0, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Nível CJ-3, lotada na 1ª VT de Nilópolis, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, código funcional nº 5662-6, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Nível CJ-3, lotado na 1ª VT de Queim
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 15 Parágrafo único. Designar os servidores JOÃO LUIZ GRACELI, código funcional nº 6774-1, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, Nível CJ-01, lotado na Divisão de Apoio e Manutenção Predial – Capital 1, MARCELA MACIEIRA BORTONI, código funcional nº 69361, ocupante da função comissionada de Assistente Secretário, Nível FC-05, lotada na Divisão de
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 5 regulamentares, e considerando as disposições do Ato nº 56, de 2014, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores JOSÉ EDIVAR CORRÊA GOLÇALVES JÚNIOR, código funcional nº 8171-0, ocupante da função comissionada de Assistente Secretário, Nível FC-05, lotado na DMANP-AC, CARLOS FERNANDO GONÇALVES, código funcional nº 4794-5, ocupante da função comissionada de A
KLEBER BRESCANSIN DE AMORES) X JOSE RENATO FERNANDES(SP060899 - JOSE CARLOS PEREIRA E SP164287 - SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI) 1 - Considerando a petição bem como os documentos juntados às fls. 99/101, neste feito fiscal, referente ao pagamento integral do(s) débito(s) relacionado(s) a esta execução fiscal, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a quitação de débito informada pelo executado, nestes autos. 2 - Em caso de confirmação de pagamen
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2773 596 Antonio Jose de Oliveira; Proc. 43348/10 Antonio Ferreira Gonçalves; Proc. 43350/10 Luciana Serafim Carvalho; Proc. 43351/10 Rodinei da Silva Lima; Proc. 43354/10 Elislau Nogueira Castelo Branco; Proc. 43355/10 Arnaldo Rodrigues dos Santos; Proc. 43356/10 Enedino Alves de Souza; Proc. 43358/10 Lys Rocha de Souza; Proc. 43361/10 Josiceia A
TJSP 10/01/2011 - Pág. 1554 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 869 1554 medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves” (STJ 1ª T. REsp. 690.483 Rel. José Delgado j. 19.04.2005 DJU 06.06.2005). “O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa conseqüência constitucional indissociável do direito à