40 resultados encontrados para jose carlos fleichacher - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2236 1535 impetrante desistir do mandado de segurança a qualquer tempo e independentemente da anuência do impetrado” (Pet 4.375/ PR, 1ª Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 18.9.2006). No mesmo sentido: AgRg no MS 8.677/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 5.2.2007; AgRg no REsp 389.638/PR, 2ª T
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2323 1068 veja-se que o artigo 123 do CTN ainda explicita que as convenções particulares mantidas entre o autor e a atual possuidora, não podem ser opostas à ré, em termos de sujeição passiva tributária:Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagament
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2241 1102 privativo apenas nas comarcas em que existam varas especializadas da Fazenda Pública, nas quais a competência territorial é fixada pelas regras processuais pertinentes.A respeito, vale mencionar acórdão proferido pelo Egrégio TJSP, nos autos do AI nº 611.240-513-00, contra igual decisão da 10ª Vara da Fazenda P�
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1306 Vara da Fazenda Pública instalada;c) os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento.”Tem-se que os autores, não domiciliados na capital, devem ajuizar a ação no foro de sua residênc
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1306 Vara da Fazenda Pública instalada;c) os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento.”Tem-se que os autores, não domiciliados na capital, devem ajuizar a ação no foro de sua residênc
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 1290 Juizado não é competente para apreciar e julgar o presente feito, sendo, pois, de rigor a extinção. POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, em relação à autora SILVIA REGINA SPOSATO GUERRA julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC (Lei 13.105/15) e 51, inciso
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3088 1229 otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. 5. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2020. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), M
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 1255 Juizado não é competente para apreciar e julgar o presente feito, sendo, pois, de rigor a extinção. POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC (Lei 13.105/15) e 51, inciso III da Lei 9.099/95. Custas e honorários indevidos,
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2579 1367 funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias