173 resultados encontrados para jose carlos guidini - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
evidencia a correta aplicação da taxa progressiva de juros.Embora nada seja devido ao autor, os honorários advocatícios arbitrados na sentença devem ser adimplidos, porque acobertados pela coisa julgada material.Assim, providencie a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do valor apontado a fls. 89.Cumprida a determinação expeça-se alvará de levantamento, em favor do advogado da parte autora. Adimplida a obrigação, com a liquidação do alvará judicial, arquivem-se os autos, obs
evidencia a correta aplicação da taxa progressiva de juros.Embora nada seja devido ao autor, os honorários advocatícios arbitrados na sentença devem ser adimplidos, porque acobertados pela coisa julgada material.Assim, providencie a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do valor apontado a fls. 89.Cumprida a determinação expeça-se alvará de levantamento, em favor do advogado da parte autora. Adimplida a obrigação, com a liquidação do alvará judicial, arquivem-se os autos, obs
o ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC.Manifeste-se a autora sobre a contestação da CEF, especificando as provas que pretende produzir.À CEF para especificar provas.Int. Expediente Nº 8686 MONITORIA 0001193-37.2005.403.6117 (2005.61.17.001193-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X LUIS LUZ AGUIAR(SP057544 - AGUINALDO DOS SANTOS) Fls. 205/206: manifeste-se o réu.Int. 0001984-93.2011.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUE
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Também deve permanecer a restrição à motocicleta de placas DOQ -7317 (fl. 23). Dispensada a manifestação da Procuradoria Geral Federal, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério de Estado da Fazenda. Custas processuais no importe de R$178,00, calculadas sobre o valor total da nova avença (R$8.900,00), a cargo do autor, dispensado do recolhimento na forma
JR.) Considerando a que já houve expedição de requisição de pagamento, determino a intimação do profissional da advocacia, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se opta pela manutenção da requisição expedida ou por seu cancelamento, com estorno dos valores e expedição de requisição com o respectivo destaque dos honorários, sendo que o silêncio implicará em opção à requisição expedida. 0000727-50.2008.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6307008876
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 22227 Processo Nº ExFis[exf]-01236/2007-024-15-00.6 EXEQÜENTE 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Despacho Despacho Processo Nº ACP-0001298-59.2013.5.15.0024 Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região Advogado Guiomar Pessotto Guimarães(OAB: 0SP) REU RAIZEN ENERGIA S.A Advogado Luiz Carlos Amorim Robortella(OAB: 25027SPD) AUTOR Ao(s) advogado(s) do(s) REU(s): Tomar ci�
2077/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016 JUIZ DO TRABALHO - Despacho Processo Nº RTOrd-0001702-51.2012.5.15.0055 RECLAMANTE JOSE CARLOS GUIDINI Advogado Ricardo Luiz da Matta(OAB: 315119SPD) RECLAMADO CERAMICA SANTA CRUZ LTDA Advogado Aparecido Jose Dal Ben(OAB: 102257SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 132, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se a reclamada para no prazo de 10 dias
1614/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014 autos, juntando cópia da presente decisão. 5- Intimem-se as partes acerca do ora determinado, ficando cientes de que futuras manifestações deverão ser dirigidas apenas ao processo em andamento - PILOTO 0260700-29.2009.5.15.0024 RTSum. 6 - Considerando-se que nos autos já foram efetuadas a pesquisas BACENJUD E RENAJUD, proceda-se a pesquisa ARISP, certidão de matrícul
1588/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado VALDEMIR NAZARIO DA SILVA Antonio Carlos Teixeira(OAB: 111996SPD) Eliana Xavier de Moraes Soares Antonio Carlos Teixeira(OAB: 111996SPD) JOSE CARLOS GUIDINI Antonio Carlos Teixeira(OAB
JR.) Considerando a que já houve expedição de requisição de pagamento, determino a intimação do profissional da advocacia, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se opta pela manutenção da requisição expedida ou por seu cancelamento, com estorno dos valores e expedição de requisição com o respectivo destaque dos honorários, sendo que o silêncio implicará em opção à requisição expedida. 0000727-50.2008.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6307008876