332 resultados encontrados para jose carlos leonel - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
CHAGAS) Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de dez dias. Intimem-se. 0008875-63.2002.403.6112 (2002.61.12.008875-5) - ALEXANDRE PEREIRA PARDIM X MARCIO PEREIRA PARDIM X MAURICIO PEREIRA PARDIN(SP043507 - SILVANO FLUMIGNAN E MS013341 - WILSON VILALBA XAVIER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO) Considerando o interesse direto do causídico subscritor da petição das fls. 165/168, que é credor
CHAGAS) Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de dez dias. Intimem-se. 0008875-63.2002.403.6112 (2002.61.12.008875-5) - ALEXANDRE PEREIRA PARDIM X MARCIO PEREIRA PARDIM X MAURICIO PEREIRA PARDIN(SP043507 - SILVANO FLUMIGNAN E MS013341 - WILSON VILALBA XAVIER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO) Considerando o interesse direto do causídico subscritor da petição das fls. 165/168, que é credor
0062816-13.1992.403.6100 (92.0062816-8) - EXPANDER MANUTENCAO LTDA(SP209492 - FABIO PRADO BALDO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA) Vistos, em despacho. Cota de fls. 152, da União Federal: Dê-se ciência ao Autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0006792-27.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012627-84.1999.403.6100 (1999.61.00.012627-2))
1753/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2015 Avaliador se valha das prerrogativas previstas nos artigos 172, 227, 228, 239, 660 e 662 do CPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial. Deverá o Oficial de Justiça proceder a todas as diligências necessárias para o fiel cumprimento do presente Mandado, efetivando a penhora, se necessário for, onde quer que se encontrem os bens (CPC art
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 826 722 101 - 992.08.018087-5 (1167500/3-00) - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Edgard Rosa - Apelante: Silvio Ramos Bernardes da Silva - Apelante: Jose Carlos Leonel - Apelante: Josiane Aparecida Leonel - Apelado: Valdomiro Merino Advogado: Murilo Paschoal de Souza - Advogado: Antonio Galvão Resende Barreto 102 - 992.08.023722-2 (11
1770/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Despacho Processo Nº RTSum-0000131-92.2014.5.15.0049 RECLAMANTE JOSE PEREIRA SANTOS Advogado Willian Roberto Luciano de Oliveira(OAB: 258338SPD) RECLAMADO LUIS ROBERTO POSSEBON - EPP Advogado Alethea Luzia Slompo Pereira Pacola(OAB: 155401SPD) RECLAMADO SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA Advogado Ricardo de Arruda Soares Volpon(OAB: 140179SPD) Tomar ciência do despacho de fls
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ao argumento de que ocorre excesso de execução da ordem de R$ 19.339,78 (dezenove mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), pois o impugnado teria utilizado índice diverso daquele previsto no título executivo judicial.Juntou documentos e cálculos (fls. 195/197).Instado a manifestar-se, o impugnado concorda expressamente com o valor apresentado pela impugnante (fl. 200/201)
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ao argumento de que ocorre excesso de execução da ordem de R$ 19.339,78 (dezenove mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), pois o impugnado teria utilizado índice diverso daquele previsto no título executivo judicial.Juntou documentos e cálculos (fls. 195/197).Instado a manifestar-se, o impugnado concorda expressamente com o valor apresentado pela impugnante (fl. 200/201)
0002969-93.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6328002164 AUTOR: JOSE CARLOS LEONEL DOS SANTOS (MG191612 - ROBSON ARAUJO GONÇALVES, MG197269 - MARIO SERGIO BALBINO DE LIMA, MG026218 - MARIA DA GUIA ARAUJO GONCALVES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, para que o respectivo salário-debenefíc
Decido. Não assiste razão à agravante. Para a concessão do auxílio-doença, necessário se faz que o segurado tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições mensais estabelecido no inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.213/91, bem como que reste comprovada a incapacidade para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, conforme o artigo 59 da mencionada Lei. In casu, o indeferimento do pedido administrativo de prorrogação do benefício teve por base